TJPA - 0836162-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:32
Decorrido prazo de NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:55
Decorrido prazo de NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 00:16
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME, JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO CERTIDÃO CERTIFICO, no uso de minhas atribuições legais, QUE, considerando que a data sugerida para a realização da perícia ( 25/09/2024 ) está próxima, não havendo tempo hábil para a intimação das partes, bem como, considerando que a Secretaria da UPJ não possuir local apropriado e reservado para realização de perícia, deixo de intimar as partes e submeto o feito à apreciação de V.Exa.
Dou fé.
Belém, 20 de setembro de 2024.
Servidora da 2ª UPJ Cível de Belém assinado eletronicamente -
20/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:26
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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12/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0836162-61.2023.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME, JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2570, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-123 Nome: JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2570, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-123 Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA CAVALCANTE NICOLAU DA COSTA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, 861, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA VALOR DA CAUSA: 113.659,72 ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes a tomar ciência, no prazo de 48 horas, acerca da petição de ID 125906410, para o dia 13/09/2024, às 11h00, no gabinete respectiva da vara deste fórum, no endereço Pr.
Felipe Patroni - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-26 . 9 de setembro de 2024 LUANA YUMI TEDESCO GOTO -
09/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:00
Expedição de Informações.
-
02/08/2024 11:41
Apensado ao processo 0633711-91.2016.8.14.0301
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05/06/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:58
Decorrido prazo de NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
De ordem e com os cumprimentos de estilo, faço o envio dos autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas finais. -
30/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:47
Decorrido prazo de NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:47
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836162-61.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NAODAPRAESQUECER CONSULTORIA & CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME, JOSE DOS SANTOS LUCAS NETO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, 861, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 [] DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir novas provas, devendo indicar e justificar o motivo no pedido, sob pena de indeferimento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução Petição Inicial 23040511082642700000085677599 Doc. 01 - contrato social Documento de Identificação 23040511082698900000085677602 Doc. 02 - CNH Documento de Comprovação 23040511082757100000085677603 Doc. 03 - Procuração Procuração 23040511082797200000085677604 4. 0822101-11.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 23040511082842500000085677606 Petição de Habilitação Petição 23040512450731300000085691664 Doc. 01 - contrato social Documento de Identificação 23040512450764600000085691666 Doc. 02 - CNH Documento de Comprovação 23040512450832600000085691667 Doc. 03 - Procuração Procuração 23040512450873800000085691668 Decisão Decisão 23051710203838800000087947799 Petição juntada custas Petição 23060512074303100000089174314 Relatório conta processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060512074324200000089174316 Certidão Certidão 23071512040704700000091477032 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 23072710483016600000092162184 Impugnação aos Embargos a Execução Petição 23072710483037600000092162185 -
23/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 07:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se a embargante para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão do benefício gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou, então, efetuar o pagamento/parcelamento das custas de ingresso no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, 16 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
17/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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