TJPA - 0835992-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:17
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 11/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:05
Decorrido prazo de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:47
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0835992-89.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA Nome: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA Endereço: AV.
TANCREDO NEVES, S/N, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-830 REQUERIDO: MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 Nome: MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 160, Apto n 10, Conjunto MEND, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Vistos, etc Considerando a revelia do réu no processo de conhecimento, intime-se o(s) executado(s), por carta com AR (art. 513, § 2º, II CPC), para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
V) Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040416005412300000085631690 01.
Procuração Procuração 23040416005437900000085631700 02.1Cartão CNPJ PA Controladoria Documento de Identificação 23040416005497000000085631701 02.2 Estatuto Social Documento de Identificação 23040416005526800000085631702 02.3 ATA DE REUNIÃO - 16-02-2022 - Dir.
Fábio Documento de Identificação 23040416005599600000085631704 03.
CCB_234662 Documento de Comprovação 23040416005638400000085631708 04.
EXTRATO_234662 Documento de Comprovação 23040416005698100000085631711 05.
INSTRUMENTO_PROTESTO Documento de Comprovação 23040416005732300000085631712 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040609202054000000085733101 Relatorio_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23040609202092300000085733103 boleto_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23040609202129100000085733102 Comprovante de pagamento 01 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040609202158200000085733104 Certidão Certidão 23041120454558500000085959580 Decisão Decisão 23041709405654000000086142329 Petição Petição 23042411540272700000086660464 Protocolo físico Documento de Comprovação 23042411540329100000086660467 Certidão Certidão 23042610012566500000086811233 0835992-89.2023.814.0301 Documento de Comprovação 23042610012588000000086811268 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050908460594300000087488793 Relatorio_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050908460733700000087488795 boleto_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050908460769500000087488796 Comprovante de pagamento 02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050908460801500000087488797 Decisão Decisão 23051510261474800000087672413 Citação Citação 23051510261474800000087672413 Petição Petição 23062114443429900000090079981 Diligência Diligência 23062708024142200000090347232 auto de busca e apreensao marcia kamilla nascimento Devolução de Mandado 23062708024159000000090347233 citação marcia kamilla nascimento Devolução de Mandado 23062708024181900000090347234 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 2 Devolução de Mandado 23062708024250000000090347235 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 3 Devolução de Mandado 23062708024273000000090347237 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 4 Devolução de Mandado 23062708024295400000090347236 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 5 Devolução de Mandado 23062708024315400000090347238 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 6 Devolução de Mandado 23062708024334600000090347239 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 7 Devolução de Mandado 23062708024355800000090347250 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 8 Devolução de Mandado 23062708024380000000090347240 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 9 Devolução de Mandado 23062708024402300000090347241 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 10 Devolução de Mandado 23062708024421900000090347242 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 11 Devolução de Mandado 23062708024440900000090347243 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 12 Devolução de Mandado 23062708024458900000090347249 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 13 Devolução de Mandado 23062708024480700000090347244 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 14 Devolução de Mandado 23062708024502000000090347248 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 15 Devolução de Mandado 23062708024522400000090347245 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso 16 Devolução de Mandado 23062708024545300000090347246 imagens busca marcia kamilla nascimento cardoso Devolução de Mandado 23062708024567300000090347247 Petição Petição 23062911170312100000090535096 Certidão Certidão 23091509161225600000094892975 Certidão de custas Certidão de custas 23101916225037900000096764821 Sentença Sentença 23110109215522200000097413789 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23121120582337400000099606823 Petição Petição 23121517164773800000099892409 Calculo atualizado coesa Documento de Comprovação 23121517164818700000099892410 Certidão de custas Certidão de custas 24010313473067900000100260230 -
16/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/12/2023 20:58
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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06/12/2023 05:22
Decorrido prazo de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:09
Decorrido prazo de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:05
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:04
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0835992-89.2023.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB UNIDAS, em face de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO, todos qualificados nos autos.
Aduz o autor que a requerida contraiu empréstimo no valor de R$ 52.349,51 (cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme Cédula de Crédito Bancário nº 234662 (Doc.03), emitida em 29/06/2027, na cidade de Belém, pelo qual garantiu com alienação fiduciária de veículos; Que o referido contrato possui cláusula de garantia fidejussória em alienação fiduciária, através do qual o emitente e/ou terceiro garantidor entrega(m), neste ato, em penhor cedular, os bens segurados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive débitos fiscais, conforme descritos na exordial; Informa, ainda, que o réu pagou apenas 5 (cinco) parcelas, ficando em aberto 55 (cinquenta e cinco) parcelas no valor total de R$ 54.791,38 (cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), conforme extrato em anexo Deferida a liminar (id. 92604729), foi efetivada a busca e apreensão do bem e citada a requerida, nos termos das certidões (id. 95621241 e 95621242).
Apesar de regularmente citado, o requerido não apresentou contestação, conforme certificado pela Secretaria da 1ª UPJ (id. 100666593). É o relatório.
Fundamentos e decisão.
Considerando que o requerido não apresentou contestação, apesar de citado, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC/2015.
Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelo autor, comportando a ação julgamento antecipado, com a procedência do pedido.
Diante de todo o exposto, com fulcro no Decreto Lei nº 911/69, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cujo deferimento de apreensão liminar torno definitiva, autorizando, bem como a venda judicial do mesmo, nos termos dos permissivos legais encontrados no Dec.
Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, após a efetiva apreensão dos mesmos.
Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:17
Decorrido prazo de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 em 07/06/2023 23:59.
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14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 em 12/05/2023 23:59.
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29/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:02
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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18/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0835992-89.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA Nome: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA Endereço: AV.
TANCREDO NEVES, S/N, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-830 REU: MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 Nome: MARCIA KAMILLA NASCIMENTO CARDOSO CORREA *19.***.*12-78 Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 160, Apto n 10, Conjunto MEND, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 - Descisão/Mandado - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040416005412300000085631690 01.
Procuração Procuração 23040416005437900000085631700 02.1Cartão CNPJ PA Controladoria Documento de Identificação 23040416005497000000085631701 02.2 Estatuto Social Documento de Identificação 23040416005526800000085631702 02.3 ATA DE REUNIÃO - 16-02-2022 - Dir.
Fábio Documento de Identificação 23040416005599600000085631704 03.
CCB_234662 Documento de Comprovação 23040416005638400000085631708 04.
EXTRATO_234662 Documento de Comprovação 23040416005698100000085631711 05.
INSTRUMENTO_PROTESTO Documento de Comprovação 23040416005732300000085631712 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040609202054000000085733101 Relatorio_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23040609202092300000085733103 boleto_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23040609202129100000085733102 Comprovante de pagamento 01 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040609202158200000085733104 Certidão Certidão 23041120454558500000085959580 Decisão Decisão 23041709405654000000086142329 Petição Petição 23042411540272700000086660464 Protocolo físico Documento de Comprovação 23042411540329100000086660467 Certidão Certidão 23042610012566500000086811233 0835992-89.2023.814.0301 Documento de Comprovação 23042610012588000000086811268 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050908460594300000087488793 Relatorio_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050908460733700000087488795 boleto_0835992-89.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050908460769500000087488796 Comprovante de pagamento 02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050908460801500000087488797 -
15/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:26
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 08:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 03:47
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 20:45
Juntada de Certidão
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06/04/2023 09:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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