TJPA - 0806929-10.2023.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:50
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0806929-10.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1.055, DEPOL, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RUBENS FERNANDO AQUINO DE CASTILHO Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 104999, BLOCO 01 AP 301, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 ID: R.H.
O indiciado RUBENS FERNANDO AQUINO DE CASTILHO firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, o qual fora devidamente homologado por este Juízo, ID 99375237, sendo remetida pelo Ministério Público a competente guia de execução, ID 99494528.
Conforme informação de ID 136703684, o acordante descumpriu as condições aceitas em audiência com a assistência de seu defensor, a título de ANPP, ocasião em que bem ciente ficou das obrigações por ele assumidas e das consequências do inadimplemento, notadamente a revogação do benefício, consoante disposição expressa do §10, do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a revogação do acordo de não persecução penal, ID 139343961.
Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ANPP.
REVOGAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Na CLÁUSULA QUARTA consta que "A INVESTIGADA não poderá ser presa ou processada pela prática de fato criminoso durante as tratativas ou cumprimento/execução do acordo de não persecução penal, sob pena de rescisão deste." No caso concreto, durante a execução do ANPP sobreveio ação penal por fato praticado antes da celebração do referido acordo, o que constitui fundamento para a revogação por descumprimento das condições. 2.
O descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal implica na revogação do benefício, consoante disposição expressa do § 10, do artigo 28-A do Código de Processo Penal (ut, AgRg no HC n. 806.291/G0, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023.) 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 2088958 PR 2023/0271542-0, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 21/11/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2023) Assim, ante o exposto acima, este Juízo acata a manifestação do Ministério Público contida no ID 139343961, revogando o acordo de não persecução penal do indiciado, bem como o desarquivamento dos autos.
Retornar os autos ao Ministério Público, nos termos da solicitação formulada.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
26/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:41
Revogado o acordo de não persecução penal de Sob sigilo
-
23/03/2025 12:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 00:55
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:42
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 08:02
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0806929-10.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1.055, DEPOL, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RUBENS FERNANDO AQUINO DE CASTILHO Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 104999, BLOCO 01 AP 301, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 R.H Considerando as informações contidas na manifestação ministerial, determino o arquivamento provisório do feito, conforme art. 8º, VI da Resolução nº. 18 de 15 de setembro de 2021 do TJPA.
Assim, acautelem-se os autos em arquivo provisório aguardando informações acerca do cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Int.
Belém/PA, 05 de setembro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
05/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:25
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:41
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 24/08/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
23/08/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 09:29
Entrega de Documento
-
25/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0806929-10.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1.055, DEPOL, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RUBENS FERNANDO AQUINO DE CASTILHO Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 104999, BLOCO 01 AP 301, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 ID: R.H A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu ao indiciado RUBENS FERNANDO AQUINO DE CASTILHO, acordo de não persecução penal, conforme ID 93109934.
Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 24 de Agosto de 2023, às 09:00 horas, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
Intime-se o (a) acordante para que compareça ao Fórum Criminal presencialmente.
Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
INT.
Belém/PA, 22 de maio de 2023 DRª.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
22/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:02
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 24/08/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
22/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 03:40
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
19/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0806929-10.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA Endereço: Avenida Senador Lemos, 1.055, DEPOL, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RUBENS FERNANDO AQUINO DE CASTILHO Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 104999, BLOCO 01 AP 301, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 RH Ante a informação constante no ID 92822669, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos.
INT.
Belém/PA, 16 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
16/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:44
Entrega de Documento
-
10/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2023 09:13
Declarada incompetência
-
07/04/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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