TJPA - 0800833-09.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:05
Decorrido prazo de OUTROS em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:50
Decorrido prazo de OUTROS em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:48
Decorrido prazo de OUTROS em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 10/07/2025 11:00, Vara Única de Alenquer.
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15/06/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 17:18
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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08/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 16:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/07/2025 11:00, Vara Única de Alenquer.
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26/05/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/01/2025 20:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/01/2025 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RIZONALDO FERREIRA AZEVEDO em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 15:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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01/10/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/09/2024 12:52
Recebida a denúncia contra FRANCISCO RIZONALDO FERREIRA AZEVEDO - CPF: *85.***.*20-68 (FLAGRANTEADO)
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08/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
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08/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:35
Juntada de Petição de denúncia
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27/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 01:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 09/07/2024 23:59.
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28/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
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22/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 04:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 20:24
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ALENQUER Telefone/ WhatsApp (93) 984111345 – E-mail: [email protected] Travessa Santo Antônio, s/n, Centro, Alenquer-PA – CEP 68200-000.
PROCESSO Nº 0800833-09.2023.8.14.0003 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara única de Alenquer, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público.
Alenquer, 24 de agosto de 2023 Assinatura Digital -
24/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 29/05/2023 23:59.
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25/06/2023 21:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2023 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2023 02:04
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
14/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800833-09.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] FLAGRANTEADO: FRANCISCO RIZONALDO FERREIRA AZEVEDO Endereço: COMUNIDADE BOLANDEIRA, S/N, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 CAPITULAÇÃO PROVISÓRIA: Artigos 306 e 309 do CTB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGATÓRIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE E APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES R.H (NO PLANTÃO) I – RELATÓRIO O(a) Delegado(a) de Polícia Civil de Alenquer/PA comunicou a este Juízo a prisão em flagrante de FRANCISCO RIZONALDO FERREIRA AZEVEDO, por suposta prática de crime capitulada no art. 306 e309 do CTB, por fato ocorrido no dia 07/05/2023, por volta de 2h50min, na cidade de Alenquer/PA.
Os fatos estão devidamente narrados no APF e não carecem de repetições desnecessárias.
A autoridade policial, no ofício encaminhado a esse juízo, arbitrou fiança ao flagranteado, tendo o preso recolhido.
Ofícios às autoridades, Termos de declarações, cópia dos documentos pessoais, nota de culpa, nota de ciência e garantias constitucionais, nota de comunicação da prisão à família do preso ou pessoa por ele indicada, tudo devidamente acostado aos autos procedimentais. É o relatório dos fatos.
II – FUNDAMENTOS Segundo o art. 302 do CPP, "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
Sabe-se que o flagrante é a única modalidade de prisão que pode ocorrer sem que haja determinação judicial, ou seja, a análise da legalidade ou não da custódia tem caráter diferido, sendo observada posteriormente pelo juiz, de forma que, sendo tipo de segregação em que não há ordem judicial, deve observar na íntegra, todos os requisitos legais, sob pena de relaxamento.
No caso em tela, observo que a prisão se deu em estado de flagrância, nos termos do artigo 302 do CPP, na medida em que o autuado foi preso logo após à prática delitiva, havendo, portanto, verificado indícios suficientes de autoria do flagranteado.
A prova da materialidade e os indícios de autoria delitiva estão suficientemente demonstrados nos autos através dos depoimentos das testemunhas, bem como diante das circunstâncias em que ocorreu o fato.
Com efeito, como mencionado acima, esta modalidade de prisão é medida cautelar de constrição da liberdade que exige apenas aparência de tipicidade, não se exigindo valoração mais profunda sobre a ilicitude e culpabilidade, outros requisitos para configuração do crime.
Por sua vez, verifico que o auto de prisão em flagrante preenche os requisitos formais, uma vez que foram observadas as disposições dos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, bem como artigo 5º, incisos LXI, LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal.
A prisão foi comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Desse modo, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE do indiciado por estar revestido da legalidade formal e material.
III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a prisão em flagrante por estar revertida de legalidade formal e material, RATIFICO a fiança arbitrada pela autoridade policial e FIXO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1.
Deverá(m) comparecer a todos os atos do processo quando assim for intimado(s); 2.
Deverá(m) informar, previamente, qualquer mudança de endereço; 3.
Proibição de se ausentar da comarca sem autorização deste Juízo, por mais de 15 (quinze) dias; 4.
Proibição de ingerir bebida alcoólica e de frequentar bares e locais onde haja a venda predominante de bebida alcoólica; 5.
Proibição de praticar novos crimes; Fica(m) (o)(a)(s) flagranteado(a)(s) ciente(s) de que o descumprimento de quaisquer das obrigações acima impostas ensejará à possibilidade de novo decreto de prisão.
Deixo de designar audiência de custódia em razão do pagamento da fiança e o preso se encontrar em liberdade.
Oficie-se, ainda, à Autoridade Policial e ao Comandante da PM, dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que fiscalizem o cumprimento das medidas acima impostas.
Após o recebimento do inquérito policial, junte aos autos respectivos cópia da presente decisão.
Serve a presente decisão como MANDADO / OFÍCIO / ALVARÁ DE SOLTURA.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
10/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:16
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO RIZONALDO FERREIRA AZEVEDO - CPF: *85.***.*20-68 (FLAGRANTEADO) e DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA (AUTORIDADE).
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07/05/2023 16:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/05/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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