TJPA - 0806580-23.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:44 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 14 de julho de 2025 Processo Nº: 0806580-23.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (... esta Oficiala de Justiça não fora acionada por qualquer representante da parte autora acerca da efetivação da medida, providenciando-se a logística necessária para a remoção do veículo...), requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judiciais pertinentes aos pedidos formulados, uma vez que incumbe às partes o adiantamento das despesas processuais correspondentes aos atos que requeiram¹.Prazo de 05 dias.
 
 Parauapebas/PA, 14 de julho de 2025.
 
 VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) ¹ - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei."
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                                            14/07/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 14:16 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/07/2025 14:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2025 10:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/05/2025 15:16 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0806580-23.2023.8.14.0040 REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO, 26, LIBERDADE,PARAUAPEBAS/PA - 68515000 VEÍCULO: VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 10.323,57 DECISÃO 1.
 
 Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
 
 Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
 
 Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
 
 Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
 
 Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
 
 Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
 
 Parauapebas/PA, data a registrada no sistema.
 
 Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO
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                                            26/05/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 16:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/05/2025 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 03:04 Decorrido prazo de PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0806580-23.2023.8.14.0040 DESPACHO Os resultados SIEL w INFOJUD já constam dos autos, portanto deve o requerido, por seu advogado declinar o endereço que se encontra o automóvel, no prazo de cinco dias, MAJORANDO a pena de multa diária de R$1.000,00, sem prejuízo por nova condenação por ato atentatória a dignidade da justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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                                            12/02/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/12/2024 02:02 Decorrido prazo de PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 10:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0806580-23.2023.8.14.0040 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Endereço: Nome: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Endereço: RUA ROGÉRIO CARDOSO, 26, LIBERDADE II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a contestação acostada aos autos entendo desnecessária busca de endereço do requerido, devendo apresentar a réplica no ´prazo legal.
 
 Deve o requerido, no prazo de cinco dias, declinar o local em que se encontra o automóvel, para fins de busca e apreensão, no caso de descumprimento será aplicado a multa de R$500,00 diários.
 
 Procedo o bloqueio de circulação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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                                            25/11/2024 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 02:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 09:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/07/2024 09:46 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0806580-23.2023.8.14.0040 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Endereço: Nome: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Endereço: RUA ROGÉRIO CARDOSO, 26, LIBERDADE II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro pesquisa de endereços através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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                                            26/04/2024 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 21:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/04/2024 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 03:49 Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            19/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 17 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0806580-23.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Parauapebas/PA, 17 de fevereiro de 2024.
 
 NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei."
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                                            17/02/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 12:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/12/2023 12:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2023 09:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/11/2023 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2023 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 03:34 Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de agosto de 2023 Processo Nº: 0806580-23.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Parauapebas/PA, 7 de agosto de 2023.
 
 NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei."
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                                            07/08/2023 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2023 20:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/07/2023 20:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2023 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 10:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/06/2023 00:22 Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023. 
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                                            17/06/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de junho de 2023 Processo Nº: 0806580-23.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora, INTIMADA a apresentar réplica à contestação.
 
 Prazo da Lei.
 
 Parauapebas/PA, 13 de junho de 2023.
 
 VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
 
 CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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                                            13/06/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2023 08:38 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 15:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/05/2023 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0806580-23.2023.8.14.0040 REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: PETRIK RHAYON DE SOUSA SILVA ENDEREÇO: AV SAO FRANCISCO, 26, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VEÍCULO: AUTOMÓVEL, Modelo: CG 160 FAN ESDI, Marca: HONDA, Chassi: 9C2KC2200NR142839, Ano Fabricação: 2021, Ano Modelo: 2022, Cor: AZUL, Placa: Não informado, Renavan: Não informado.
 
 VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 10.323,57 (dez mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos).
 
 DECISÃO-MANDADO 1.
 
 Procedo a retirada do segredo de justiça, além de ilegal, não está incurso nas hipóteses da Lei 5.869/73, art. 155, I - Exigência do interesse público. 2.
 
 Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3.
 
 Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
 
 Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 5.
 
 Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 6.
 
 Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 7.
 
 Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 8.
 
 Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. 9.
 
 Intimem-se as partes para manifestarem a concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
 
 Parauapebas/PA, 09 de maio de 2023 Juiz(a) de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23042815272386800000087015787 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo.
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                                            09/05/2023 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 17:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/05/2023 15:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2023 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2023 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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