TJPA - 0802055-39.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 08:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0802055-39.2022.8.14.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: Nome: EBSON DOS PASSOS DA CONCEICAO Endereço: Trav SANTO ANTONIO, 1871, AVIACAO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de EBSON DOS PASSOS DA CONCEICAO.
Decisão inicial deferindo a medida liminar pleiteada (ID 92550616).
Após, a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 111641355).
Vieram-me os autos conclusos.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
O art. 485, § 4º, do CPC, diz que, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Ocorre que, no presente caso, sequer houve citação, portanto, a homologação da desistência é medida que se impõe.
Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não houve determinação de bloqueio do veículo identificado na inicial, razão pela qual nada a se decidir a respeito.
Com fulcro no art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no entanto, observe-se a certidão de ID 114417889.
Sem honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba/PA -
29/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:25
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:52
Decorrido prazo de EBSON DOS PASSOS DA CONCEICAO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:52
Decorrido prazo de EBSON DOS PASSOS DA CONCEICAO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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04/07/2023 08:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:37
Juntada de Mandado
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14/05/2023 01:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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14/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA Ação de Busca e Apreensão Processo n: 0802055-39.2023.814.0070 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N-PRÉDIO NOVÍSSIMO 4ºANDAR, VILA YARA, OSASCO/SP, CEPnº06029-900 RÉU: EBSON DOS PASSOS DA CONCEICAO Endereço: Trav SANTO ANTONIO, 1871, AVIACAO, ABAETETUBA/PA, CEP:68440-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Comprovada a mora forte no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14, fica deferida a liminar, determinando a busca e apreensão do bem especificado na inicial, o qual ficará depositado em mãos da pessoa a ser indicada pelo autor.
O devedor deverá ser cientificado da possibilidade de o credor ou proprietário fiduciário alienar o bem, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, conforme art. 2º, “caput”, do retro citado diploma legal.
Caso queira, poderá o devedor efetuar o pagamento da integralidade da dívida corrigida nos termos do contrato e que esteja pendente, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, oportunidade em que poderá questionar pagamento feito a maior.
A contestação independe de haver o réu efetuado ou não o pagamento a que se referem os itens anteriores.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, podendo fazê-lo oportunamente.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
Fernanda Azevedo Lucena Juíza de Direito Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] -
10/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:33
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 21:33
Conclusos para decisão
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22/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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