TJPA - 0816550-65.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:26
Decorrido prazo de MIZAEL MALAQUIAS DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 12:26
Decorrido prazo de TAIS KELLY DE SOUZA DIAS GONCALVES em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de JESSICA SIMONE COSTA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de TAIS KELLY DE SOUZA DIAS GONCALVES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:37
Decorrido prazo de JESSICA SIMONE COSTA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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21/06/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 10:34
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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03/06/2023 02:03
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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03/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0816550-65.2022.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Tratam os autos de TCO, instaurado para apurar a suposta ocorrência dos crimes previstos nos arts. 140 e147, do CPB, que teria como autores do fato MIZAEL MALAQUIAS DE CASTRO e TAIS KELLY DE SOUZA DIAS GONÇALVES.
O Ministério Público manifestou-se ao id. 93085414, pelo arquivamento por falta de justa causa para ação penal, em razão de renúncia tácita ao direito de representação por parte da vítima, com fundamento no Enunciado 117, do FONAJE e art. 395, III, do CPP.
Verifica-se que a vítima não compareceu nem justificou ausência em audiência preliminar (id. 92074496), embora estivesse devidamente intimada (id. 79278497).
Desse modo, dispõe o Enunciado nº 117, do FONAJE: “A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
Pelo exposto, acolho as razões oferecidas pelo Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de MIZAEL MALAQUIAS DE CASTRO e TAIS KELLY DE SOUZA DIAS GONÇALVES, nos termos do art. 107, V, do CPB, por analogia, e Enunciado nº 117 do FONAJE, pela renúncia tácita ao direito de representação.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Sem custas.
Belém, 26 de maio de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim da Capital -
31/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 03:54
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0816550-65.2022.8.14.0401 AUTORES DO FATO: MIZAEL MALAQUIAS DE CASTRO; TAIS KELLY DE SOUZA DIAS GONÇALVES VÍTIMA: JESSICA SIMONE COSTA DA SILVA Artigos: 140 E 147 DO CPB E 21 DA LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 03/05/2023, às 09:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausentes as partes.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP requer seja aguardado o prazo de 24 horas para eventual justificativa de ausência da vítima.
Após, requer vistas dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Aguarde-se, em Secretaria, pelo prazo de 24 horas, eventual justificativa de ausência da vítima.
Após o prazo, vistas ao MP”.Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
08/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:05
Audiência Preliminar realizada para 03/05/2023 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 01:40
Decorrido prazo de JESSICA SIMONE COSTA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:40
Decorrido prazo de TAIS KELLY DE SOUZA DIAS GONCALVES em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:40
Decorrido prazo de MIZAEL MALAQUIAS DE CASTRO em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 04:59
Decorrido prazo de MIZAEL MALAQUIAS DE CASTRO em 21/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:00
Decorrido prazo de JESSICA SIMONE COSTA DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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13/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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13/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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27/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2022 02:04
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 08:59
Audiência Preliminar designada para 03/05/2023 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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21/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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