TJPA - 0810376-15.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0810376-15.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e do artigo 1º e seus incisos, da Ordem de Serviço nº 01/2024, FICA INTIMADO(A)(S) a parte PROMOVENTE/RECORRIDA ACIMA IDENTIFICADA(S) para, querendo e no prazo de 10 (DEZ) dias úteis contados da intimação consumada, oferecer CONTRARRAZÕES.
Na oportunidade, fica a parte recorrida advertida que as contrarrazões devem ser apresentada por advogado(a) particular ou por intermédio da Defensoria Pública, neste último caso, é de inteira responsabilidade da parte entrar em contato com a referida instituição, atualmente localizada: Central de Atendimento, Rua Manoel Barata, nº 50, Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-020, ou PRÉDIO 1º DE MARÇO, Travessa 1º de Março, 766 - Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-053, com agendamento virtual: (91)3201.2727 ou 129.
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos canais de comunicação abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (pessoalmente) Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém - Pará Eu, Servidor(a) do Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 1 de julho de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022212042423400000082656600 Contrato 5670429 - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23022212042468700000082656601 Planilha de Cálculo - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23022212042530400000082656602 Procuração e Documentos Constitutivos - C G Neves Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 23022212042563200000082656603 Decisão Decisão 23030515473048000000083261856 Intimação Intimação 23030515473048000000083261856 Intimação Intimação 23030515473048000000083261856 Emenda à Inicial Petição 23061416274475600000089660479 Procuração e Documentos Constitutivos - C Neves Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 23061416274511100000089660480 Contrato 5670429 - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23061416274555500000089660481 Planilha de Cálculo - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23061416274589600000089660482 Certidão Certidão 23101310101146800000096385869 Despacho Despacho 23102309254282500000096827790 Despacho Despacho 23102309254282500000096827790 Informa E-mail para Envio do Link Petição 23102514562220500000097043731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020612125913800000101986554 Citação Citação 24020612125913800000101986554 Intimação Intimação 24020612125913800000101986554 Ciente Petição 24022310245265000000102888630 AR Identificação de AR 24031813462700800000104605731 AR Identificação de AR 24031813462709700000104605732 Certidão Certidão 24040214165260600000105501331 Certidão Certidão 24060411143233900000109503513 Certidão Certidão 24060411143233900000109503513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060411173217100000109506930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060411173217100000109506930 AR Identificação de AR 24062814214148700000111395301 AR Identificação de AR 24062814214158700000111395302 Habilitação nos autos Petição 24071912505642600000113138839 Petição Petição 24071912521463800000113138841 Petição Petição 24071912530586200000113138845 Contestação Contestação 24071912553185100000113138849 02.
Procuração e Declaração de hipossuficiencia - maria couto Documento de Comprovação 24071912553225700000113138851 03.
Rg.
Maria couto Documento de Identificação 24071912553277900000113138853 04.
CTPS_ Maria Couto Documento de Comprovação 24071912553312800000113138855 Certidão Certidão 24102909372434600000121835128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102909401065600000121838665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102909401065600000121838665 Petição de revisão de ato ordinatório que certificou intempestividade da contestação Petição 24110519185933500000122333880 Julgamento Antecipado Petição 24110714525264400000122491722 Petição Petição 24111814205717500000123050978 Decisão Decisão 25021213080442100000127534012 Penhora SISBAJUD e Afins Petição 25021418413090000000127772557 Cálculo - 0810376-15.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 25021418413121300000127772558 Decisão Decisão 25031813200882200000129557055 Ciente Petição 25041016100353800000131298119 Certidão Certidão 25041819400561700000131745683 Sentença Sentença 25042809290493200000132159057 Sentença Sentença 25042809290493200000132159057 Execução / Cumprimento de Sentença Petição 25060614403077600000134846849 Cálculo - 0810376-15.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 25060614403114800000134846850 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 25060623212402200000134865109 Apelação Apelação 25060623215976000000134865110 Certidão Certidão 25070113470850600000136370776 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:22
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 23:21
Juntada de Petição de recurso ordinário
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06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0810376-15.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP Endereço: Av.
Romulo Maiorana, 520, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Promovido(a): Nome: MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO Endereço: Passagem São Cristóvão, 50, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-670 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais fundada em alegação de inadimplemento Contratual proposta por C G NEVES STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA em face de MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO, objetivando a condenação da ré ao pagamento de R$ 4.237,10.
A parte autora alega, em síntese, que em 28/04/2018 firmou contrato de compra e venda de serviços fotográficos com a requerida, contudo, de um total de R$ 2.430,00, a requerida deixou de adimplir R$2.130,00, valor que atualizado equivale a R$ 4.237,10.
A parte ré, por sua vez, regularmente citada e intimada a manifestar interesse em produção de prova em audiência e a apresentar defesa, manteve-se silente e juntou defesa certificada como intempestiva.
Retado no essencial.
Decido.
DA REVELIA Como se verifica nos autos, a reclamada foi intimada apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da intimação consumada.
Contudo, embora a intimação tenha sido recebida no endereço em 12/06/2024 (id. 118911407) a defesa foi apresentada somente em 19/07/2024 (id. 120787827), portanto, após o prazo legal que, no caso dos juizados, conta-se não da juntada do aviso de recebimento aos autos, mas da data da efetiva ciência da parte, que ocorreu com a recepção da correspondência.
Dessa forma, ante intempestividade da contestação, decreto a sua revelia.
Não obstante, passo a analisar as questões preliminares arguidas na defesa, uma vez que versam sobre matéria de ordem pública.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A parte ré alega não possuir condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, requerendo a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A parte ré alega que a petição inicial é inepta, por falta de pedido ou causa de pedir, falta de logicidade na narração dos fatos e em sua conclusão, impossibilidade do pedido e incompatibilidade de pedidos.
Embora a exordial possa apresentar imperfeições, é possível sim compreender o pedido, que é lícito, e a causa de pedir, além disso, existe lógica entre os fatos narrados e a conclusão, Logo, rejeito a preliminar.
DA ILEGITIMIDADE ATIVA A parte ré alega suscita ilegitimidade ativa alegando que o contrato apresentado como prova não qualifica o contratado, nem possui assinatura e qualificação de seu suposto representante, o que impede que se comprove se que a parte autora é a titular do direito pleiteado em juízo.
No caso em tela, a parte autora alega ser a credora da parte ré em razão de contrato de compra e venda de serviços fotográficos.
De fato, o contrato não possui a qualificação completa da parte contratada, constando apenas o nome fantasia "Mais Formaturas".
No entanto, os atos constitutivos juntados sob o id. 87060417 e 94834938) comprovam que "Mais Formaturas" é o nome de fantasia da autora C G NEVES STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO A parte ré alega que a parte autora não trouxe aos autos os documentos indispensáveis a amparar seu direito, como a comprovação do prejuízo material alegado.
A parte autora juntou aos autos o contrato de compra e venda (ID 87060415 e 94834939) e planilha de cálculo (ID 87060416 e 94834940), que comprovam o valor do débito e a sua origem.
A ausência de outros documentos, como comprovantes de pagamento, não impede a propositura da ação, podendo ser suprida por outros meios de prova.
Além disso, não se deve confundir documentos essenciais à propositura da ação com documentos necessários à comprovação do direito alegado.
Assim, rejeito a preliminar.
DO MÉRITO Analisando os autos constato que a relação contratual entre as partes restou suficientemente comprovada pelo contrato de compra e venda juntada com a inicial.
Somado a isso, em razão da revelia decretada, presumo verdadeira a alegação de inadimplência, isto é, de que a parte deixou de quitar a quantia de R$2.130,00, mesmo porque inexiste nos autos qualquer comprovante de pagamento que aponte em sentido contrário.
Assim, entendo que a pretensão inicial merece amparo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré, MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO, a pagar à autora, C G NEVES STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA, a quantia de R$2.130,00, acrescida de correção monetária e juros de mora, a contar do vencimento da obrigação (05/03/2019), devendo-se observar a incidência dos parâmetros dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação conferida pela Lei nº 14.905/24, a partir de 30/08/24.
Resta extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 27 de abril de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara de Juizado Especial Cível DR -
21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO em 10/04/2025 23:59.
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18/04/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 19:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/04/2025 19:37
Desentranhado o documento
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10/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Processo 0810376-15.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP RECLAMADO: MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO DECISÃO/DESPACHO (ID1): 102814001 CONTESTAÇÃO (ID2): 85 - Juntada de Petição de contestação / 120787827 - Contestação / 120787830 - Documento de Comprovação (02.
Procuração e Declaração de hipossuficiencia maria couto) / 120787832 - Documento de Identificação (03.
Rg.
Maria couto) / 120787834 - Documento de Comprovação (04.
CTPS Maria Couto) PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e conforme determinado na decisão/despacho (ID1), CONSIDERANDO que a parte PROMOVENTE/RECLAMANTE possui advogado(a) constituído(a) nos presentes autos e o teor da CONTESTAÇÃO (ID2), INTIME-SE O(A)(S) PATRONO(A)(S) DA PARTE PROMOVENTE/RECLAMANTE ACIMA IDENTIFICADA para manifestar-se quanto a petição supramencionada, no prazo constante acima, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 29 de outubro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022212042423400000082656600 Contrato 5670429 - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23022212042468700000082656601 Planilha de Cálculo - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23022212042530400000082656602 Procuração e Documentos Constitutivos - C G Neves Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 23022212042563200000082656603 Decisão Decisão 23030515473048000000083261856 Intimação Intimação 23030515473048000000083261856 Intimação Intimação 23030515473048000000083261856 Emenda à Inicial Petição 23061416274475600000089660479 Procuração e Documentos Constitutivos - C Neves Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 23061416274511100000089660480 Contrato 5670429 - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23061416274555500000089660481 Planilha de Cálculo - Maria das Dores Prado do Couto - CPF *61.***.*42-20 Documento de Comprovação 23061416274589600000089660482 Certidão Certidão 23101310101146800000096385869 Despacho Despacho 23102309254282500000096827790 Despacho Despacho 23102309254282500000096827790 Informa E-mail para Envio do Link Petição 23102514562220500000097043731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020612125913800000101986554 Citação Citação 24020612125913800000101986554 Intimação Intimação 24020612125913800000101986554 Ciente Petição 24022310245265000000102888630 AR Identificação de AR 24031813462700800000104605731 AR Identificação de AR 24031813462709700000104605732 Certidão Certidão 24040214165260600000105501331 Certidão Certidão 24060411143233900000109503513 Certidão Certidão 24060411143233900000109503513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060411173217100000109506930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060411173217100000109506930 AR Identificação de AR 24062814214148700000111395301 AR Identificação de AR 24062814214158700000111395302 Habilitação nos autos Petição 24071912505642600000113138839 Petição Petição 24071912521463800000113138841 Petição Petição 24071912530586200000113138845 Contestação Contestação 24071912553185100000113138849 02.
Procuração e Declaração de hipossuficiencia - maria couto Documento de Comprovação 24071912553225700000113138851 03.
Rg.
Maria couto Documento de Identificação 24071912553277900000113138853 04.
CTPS_ Maria Couto Documento de Comprovação 24071912553312800000113138855 Certidão Certidão 24102909372434600000121835128 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
29/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:21
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:15
Audiência Una cancelada para 11/06/2024 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 13:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PRADO DO COUTO em 14/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:46
Juntada de identificação de ar
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:11
Audiência Una designada para 11/06/2024 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 03:32
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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