TJPA - 0801730-28.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:10
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:31
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:13
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 14:44
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801730-28.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ISS/ Imposto sobre Serviços, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERT SOUZA DA ENCARNACAO - PA015338, DANILO RIBEIRO ROCHA - PA20129-A Polo Passivo: Nome: M C A SERVICOS MEDICOS LTDA Endereço: Travessa WE-50, 2, Conjunto Cidade Nova 4, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-330 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRILHO FERRARI VERAS - MG128940 DECISÃO Foi determinada a interrupção do sistema "teimosinha", bem como a liberação de todos os valores bloqueados, conforme recibos anexos.
Retornem os autos a suspensão.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 9 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
15/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801730-28.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ISS/ Imposto sobre Serviços, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERT SOUZA DA ENCARNACAO - PA015338, DANILO RIBEIRO ROCHA - PA20129 Polo Passivo: Nome: M C A SERVICOS MEDICOS LTDA Endereço: Travessa WE-50, 2, Conjunto Cidade Nova 4, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-330 DECISÃO 1.
Em petição retro a Exequente informou o parcelamento do débito exequendo. 2.
Considerando-se que o parcelamento do débito traz como consequência jurídica a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, com supedâneo no art. 151, VI do CTN, DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 6 (seis) meses. 3.
Decorrido o prazo supra, vistas à exequente para manifestação. 4.
Desnecessária a intimação da Fazenda da presente decisão, tendo em vista que o pedido de suspensão partiu da própria Exequente.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
24/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0801730-28.2023.8.14.0006 MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8 - Avenida Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: M C A SERVICOS MEDICOS LTDA Endereço: Travessa WE-50, 2, Conjunto Cidade Nova 4, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-330 DECISÃO Procedo a juntada do(s) relatório(s) da(s) restrição(ões)/transferência(s), bem como a determinação de nova busca, na modalidade teimosinha.
Assim, intime-se a parte para tomar ciência dos documentos e da presente decisão.
Após 60 dias, faça os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013111475391100000081258099 M_C_A_SERVICOS_MEDICOS_LTDA_ISSQN_CDA_021_2023 Documento de Comprovação 23013111475408600000081280729 RELATORIO DE DEBITOS - 27667-0 M C A SERVICOS MEDICOS LTDA Documento de Comprovação 23013111475448400000081279277 Nomeacao - Danilo Ribeiro Rocha - PGM Documento de Comprovação 23013111475483300000081461715 Nomeacao - Robert Encarnacao - Procurador Fiscal Documento de Comprovação 23013111475513000000081461716 Despacho Despacho 23020616320092500000081474324 Citação Citação 23020616320092500000081474324 AR Identificação de AR 23030206181860100000083129927 AR Identificação de AR 23030206181866000000083129928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051113401949800000087699316 Despacho Despacho 23020616320092500000081474324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051113401949800000087699316 Petição Petição 23070513494209400000090912770 Nomeação - Robert Encarnação - Procurador Fiscal Documento de Comprovação 23070513494229900000090912771 comprov protocolo sisbajud mca Documento de Comprovação 23091914003240900000095076906 RENAJUD - M C A SERVICOS MEDICOS LTD Documento de Comprovação 23091914003324500000095076899 SISBAJUD mca Documento de Comprovação 23091914003413900000095076898 Decisão Decisão 23091914003520700000095072926 Petição Petição 23110712262744300000097626171 Decisão Decisão 24092614112437300000115917117 Petição Petição 24111917230309900000123111381 relatorio-financeiro-iss-contribuinte-15.***.***/0001-63-20.***.***/1049-02-MCA SERVICOS MEDICOS LTDA Documento de Comprovação 24111917230329900000123111383 TERMO_DE_TRANSACAO_015_M_C_A_SERVICOS Documento de Comprovação 24111917230348400000123111384 Nomeação - Danilo Ribeiro Rocha - PGM Instrumento de Procuração 24111917230386700000123111385 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
12/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 03:51
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801730-28.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ISS/ Imposto sobre Serviços, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA EXECUTADO: M C A SERVICOS MEDICOS LTDANome: M C A SERVICOS MEDICOS LTDA Endereço: Travessa WE-50, 2, Conjunto Cidade Nova 4, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-330 DESPACHO Cite-se, pela via postal com aviso de recebimento, no endereço constante da exordial, para - no prazo de 05 (cinco) dias - pagar o valor da dívida, custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto na forma da Lei nº 6.830/80.
Deverá o valor das custas judiciais ser pago em separado mediante boleto bancário expedido pela Unidade de Arrecadação deste Fórum (UNAJ), o qual deverá ser retirado na Secretaria da Vara da Fazenda desta Comarca.
Advirto que não pagamento das custas judiciais, mesmo já havendo sido paga a dívida pela parte executada após o ajuizamento desta ação, implicará em NOVA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
Caso a carta de citação seja devolvida sem cumprimento, em razão da ausência/recusa do(a)(s) executado(a)(s) ou endereço não localizado, dê-se vista à Fazenda para informar novo endereço, o qual sendo informado, renove-se a citação por carta.
Caso seja requerida a citação por Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação ou carta precatória conforme o caso, devendo ser recolhidas as custas judiciais referente ao oficial de justiça, conforme súmula 190 STJ (Fazenda Nacional e Municipal) e nos termos do art. 12, § 2º da Lei Estadual nº 8328/2015.
Em caso de carta precatória, transcorridos 60 dias (sessenta) dias, sem o retorno da deprecata, solicitem-se informações acerca do seu cumprimento.
No caso de citação frustrada por oficial de justiça ou carta precatória, em razão da mudança ou insuficiência de endereço, considerando que a atualização deste é uma obrigação tributária acessória do contribuinte, encaminhem-se os autos à Exequente para manifestação, e após, havendo requerimento de citação editalícia, tendo em vista o insucesso da citação postal (súmula 414 do STJ), cite-se por edital, por 30 dias.
Decorrido o prazo do edital e não havendo apresentação de defesa nem o pagamento da dívida, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como curadora de ausentes, nos termos do art. 72, II do CPC/2015.
Registre-se que o deferimento de expedição de mandado de penhora, na hipótese de citação editalícia, estará condicionado à análise do caso concreto.
Efetivada a citação pelas demais modalidades (postal ou por oficial de justiça) e decorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias sem o pagamento do débito, sem a garantia à execução, considerando que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro (art. 835, I do CPC), determino que se proceda ao bloqueio eletrônico, pelo sistema SISBAJUD, dos valores existentes em contas bancárias do(a) executado(a) citado(a), até o limite do valor da dívida.
Junte-se demonstrativo de débito.
Ressalta-se que em todas as manifestações, a Fazenda Exequente deverá juntar a devida atualização de débito.
SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO 03/2009-CJRMB.
ANANINDEUA,31 de janeiro de 2023 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua -
11/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 01:46
Decorrido prazo de M C A SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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