TJPA - 0861647-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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06/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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02/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 05:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 02:02
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:48
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 26/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:33
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, Inciso VI, do Código de Processo Civil, artigo 9º, §3º da Lei Estadual nº 8.328 de 29/12/2015, tomo a seguinte providência.
Fica(m) intimada(s) a(s) AUTORA/REQUERENTE/EXEQUENTE(S) através de seu advogado(a), que o(s) documento(s) Alvará Judicial, está(ão) à disposição no Sistema PJE e juntado aos autos.
Prazo 05 (cinco dias). 17/02/2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Alvará
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15/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FEDERAL SISTEMA DE ENSINO S/S LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:46
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:46
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:52
Decorrido prazo de FEDERAL SISTEMA DE ENSINO S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:03
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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04/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante da proposta de compra do imóvel situado nesta cidade, à Travessa Castelo Branco, nº 693, Bairro São Brás, CEP 66.093-000, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), apresentada por Federal Sistema de Ensino S/S LTDA em ID Num.120817209, verifico que os herdeiros apresentaram manifestação de concordância, conforme documentos de IDs Num. 131135236 e Num. 131215970.
Desta forma, defiro a venda do imóvel situado nesta cidade, à Travessa Castelo Branco, nº 693, Bairro São Brás, CEP 66.093-000 à empresa Federal Sistema de Ensino S/S LTD pelo valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
INTIME-SE a empresa Federal Sistema de Ensino S/S LTDA, por seu advogado habilitado nos autos (ID Num.120819950), para no prazo de 10(dez) dias, depositar neste Juízo, em subconta vinculada à este processo, o valor da proposta apresentada em petição de ID Num. 120817209.
Realizado o depósito, intimem-se os herdeiros DERCIO NUNES MELLO, MARCO ANTONIO ARAÚJO MELLO e FERNANDO ANTONIO ARAÚJO MELLO para indicar os seus respectivos dados bancários.
A 2ªUPJ para proceder as alterações cadastrais necessárias, nos termos da petição de ID Num. 120819950.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
P.R.I.
Belém, 16 de janeiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO.
Juiz de Direito da 7ªVara Cível e Empresarial de Belém. -
26/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante da proposta de compra do imóvel situado nesta cidade, à Travessa Castelo Branco, nº 693, Bairro São Brás, CEP 66.093-000, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), apresentada por Federal Sistema de Ensino S/S LTDA em ID Num.120817209, verifico que os herdeiros apresentaram manifestação de concordância, conforme documentos de IDs Num. 131135236 e Num. 131215970.
Desta forma, defiro a venda do imóvel situado nesta cidade, à Travessa Castelo Branco, nº 693, Bairro São Brás, CEP 66.093-000 à empresa Federal Sistema de Ensino S/S LTD pelo valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
INTIME-SE a empresa Federal Sistema de Ensino S/S LTDA, por seu advogado habilitado nos autos (ID Num.120819950), para no prazo de 10(dez) dias, depositar neste Juízo, em subconta vinculada à este processo, o valor da proposta apresentada em petição de ID Num. 120817209.
Realizado o depósito, intimem-se os herdeiros DERCIO NUNES MELLO, MARCO ANTONIO ARAÚJO MELLO e FERNANDO ANTONIO ARAÚJO MELLO para indicar os seus respectivos dados bancários.
A 2ªUPJ para proceder as alterações cadastrais necessárias, nos termos da petição de ID Num. 120819950.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
P.R.I.
Belém, 16 de janeiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO.
Juiz de Direito da 7ªVara Cível e Empresarial de Belém. -
17/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:14
Juntada de Ofício
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10/04/2024 17:23
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:44
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:43
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:35
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 30/01/2024 23:59.
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28/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 06:33
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:33
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:01
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:39
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:56
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:47
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:34
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0861647-97.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DERCIO NUNES MELLO, FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO, MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO REQUERIDO: ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI Nome: ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI Endereço: Travessa Timbó, 2730, apto 1603, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 D E S P A C H O
Vistos.
Em petição de ID 91490128, o inventariante juntou petição, na qual requereu a expedição de alvará judicial autorizando a venda do imóvel situado à TRAVESSA CASTELO BRANCO, 693, CEP 66093-000, SÃO BRÁS, BELÉM/PA, ao interessado FEDERAL SISTEMA DE ENSINO S/S LTDA, nos termos da proposta de compra ora apresentada, viabilizando assim o pagamento de todos os débitos e do ITCD, pois se permanecer a situação atual, haverá oneração do espólio e maior depreciação do imóvel.
Para tanto, juntou proposta de compra do imóvel, laudo de avaliação do bem e laudo de avaliação e vistoria.
Em petição de ID 94126442, a herdeira ANGELICA MARIA ARAÚJO MELO GRANDI, questiona o pedido de venda do imóvel, impugnando os laudos apresentados pelo inventariante nos autos.
Os herdeiros FERNANDO ANTÔNIO ARAÚJO MELLO e DERCIO NUNES MELLO, por sua vez, manifestaram interesse na venda do imóvel.
DECIDO.
Trata-se de pedido de venda de bem integrante do espólio, formulado pelo inventariante.
Em que pese a manifestação apresentada pela herdeira ANGELICA MARIA ARAÚJO MELO GRANDI, há de se ter em vista que o inventário consubstancia um procedimento objetivo, porquanto se presta estritamente ao arrolamento de bens deixados pelo de cujus e a posterior partilha desses bens.
Dessa maneira, o Juízo e as partes, sempre em cooperação, devem envidar esforços para que o feito tenha celeridade e se encere em tempo razoável, com satisfação das quotas hereditárias dos herdeiros e da meação do cônjuge supérstite com vistas à pacificação social, fim precípuo da jurisdição.
Nesses termos, revela-se inevitável a alienação (particular ou por leilão judicial) dos bens imóveis do espólio, com suas respectivas avaliações, bem como a distribuição do produto da venda entre os herdeiros, conforme seus quinhões ou mesmo a adjudicação dos bens em favor de algum herdeiro, indenizando-se os demais conforme suas quotas.
No caso concreto, há evidências nos autos de que o imóvel situado à TRAVESSA CASTELO BRANCO, 693, CEP 66093-000, SÃO BRÁS, BELÉM/PA está se deteriorando, com abalos à estrutura do imóvel, conforme se pode inferir do laudo juntado no ID 91492195.
Ademais, faz-se necessário amealhar recursos para quitação do ITCD devido e de outros débitos do espolio, caso existam.
Assim, a necessidade de venda do bem se faz premente para que se evitem prejuízos ao próprio espólio.
Contudo, para que seja determinada a venda do imóvel integrante do espólio, deve-se respeitar o direito de preempção/preferência dos herdeiros, em se tratando de condomínio de coisa indivisível, nos termos do artigo 504 do Código Civil.
Nesse contexto, antes de decidir definitivamente sobre o tema, sobretudo diante da impugnação apresentada pela herdeira outrora referenciada, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse em exercer direito de preferência na aquisição do bem, na forma do artigo acima mencionado, podendo este Juízo, em caso de manifestação negativa destes, determinar o leilão judicial do bem, a partir de avaliação elaborada por avaliador do Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 8 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:53
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 05/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 03:53
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0861647-97.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DERCIO NUNES MELLO, FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO, MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO REQUERIDO: ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI D E S P A C H O
Vistos.
Manifeste-se o inventariante acerca da petição ID 90235582 no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestem-se ainda os herdeiros acerca da proposta de venda de bem imóvel integrante do espólio trazida em petição ID 91490128, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 11 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:06
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:08
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:35
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 13:17
Expedição de Carta.
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23/11/2022 08:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/11/2022 08:01
Juntada de relatório de custas
-
22/11/2022 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 28/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 05:21
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ARAUJO MELO GRANDI em 22/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:21
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 22/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:21
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 22/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 02:47
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 20/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 05/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ARAUJO MELLO em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:32
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 01/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MELLO em 31/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:50
Decorrido prazo de DERCIO NUNES MELLO em 30/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:21
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/09/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:58
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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