TJPA - 0800913-40.2023.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:16
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 07:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:56
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:45
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
15/11/2023 06:22
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 05:37
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
07/11/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em requerimento contido no ID 93081951, o acusado FÁBIO AMARO PAMPOLHA XERFAN requereu o reconhecimento da litispendência.
Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu manifestação favorável ao pleito, ID 95305186.
Analisando detidamente os autos, constato que assiste razão à defesa do acusado.
Resta configurado que o fato em apuração no presente feito já constitui objeto de outra Ação Penal, o processo nº 0800816- 40.2023.8.14.0401, em tramitação perante o MM.
Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital.
Assim, a continuação da presente Ação Penal com base nos fatos apurados em outro processo criminal correspondente ensejaria bis in idem persecutório a acarretar litispendência, dado que a mesma conduta já figura como objeto de outra Ação Penal.
Importante ressaltar que o referido processo em tramitação na 6ª Vara Criminal de Belém (0800816-40.2023.8.14.0401) fora iniciado antes deste que se encontra perante esta 11ª Vara Criminal, haja vista que o magistrado da 6ª Vara Criminal recebeu a Denúncia em 04 de maio de 2023, enquanto que este Juízo recebeu a denúncia formulada pelo membro do Ministério Público no dia 24 de maio de 2023, motivo pelo qual de acordo com a regras de prevenção, o Juízo da 6ª Vara Criminal passou a ser o competente para o julgamento da demanda.
Ante o exposto, acompanho o Parecer favorável do Ministério Púbico, DEFERINDO o requerimento formulado pela defesa do acusado Fábio Amaro Pampolha Xerfan, declarando a litispendência da presente ação penal, que tem como denunciados Fábio Amaro Pampolha Xerfan e José Medeiros de Freitas, com a consequente extinção do processo e arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Int.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 07:49
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE FREITAS em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE FREITAS em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE FREITAS em 16/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800913-40.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN Endereço: Cond.
Cidade Jardim II, Lt. 15, Qd. 05, 6955, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-922 Nome: JOSE MEDEIROS DE FREITAS Endereço: Rua Belém, 18 A, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-390 ID: R.H.
O Ministério Público ofereceu Denúncia em desfavor de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN e JOSÉ MEDEIROS DE FREITAS, ocasião em que este Juízo a recebeu e determinou a citação dos acusados, ID 93536229.
Através de advogado habilitado, o acusado FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN requereu a extinção do presente feito, alegando a ocorrência de litispendência, ID 93081951.
Assim, com a máxima brevidade, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido formulado.
Int.
Após, cls.
Belém/PA, 12 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
12/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800913-40.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Nome: FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN Endereço: Cond.
Cidade Jardim II, Lt. 15, Qd. 05, 6955, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-922 Nome: JOSE MEDEIROS DE FREITAS Endereço: Rua Belém, 18 A, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-390 ID: R.H. 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra os denunciados FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN e JOSE MEDEIROS DE FREITAS, como incursos nos dispositivos legais constantes na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2.
Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 3.
Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos. 4.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa dos processados, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. 5.Citados os réus, se estes requererem Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 6.
Caso não sejam encontrados os acusados nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novos endereços dos denunciados ou onde possam ser encontrados. 7.
Apresentado novos endereços pelo representante do órgão ministerial, desde já determino sejam expedidos novos mandados de citação; 8.
Se, decorrido o prazo para o cumprimento dos mandados de citação, estes não forem devolvidos com as respectivas certidões, fica autorizado o Sr.
Diretor de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente; 9.
Não apresentados novos endereços, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo os respectivos mandados, se houverem novas informações. 10.
Não havendo novos endereços, citem-se os acusados por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. 11.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Int.
Belém/PA, 24 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
24/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:36
Recebida a denúncia contra FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN - CPF: *20.***.*24-20 (REU)
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17/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/05/2023 12:57
Juntada de Petição de denúncia
-
11/05/2023 03:36
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0800913-40.2023.8.14.0401 Nome: TENONE UNIDADE INTEGRADA PROPAZ Endereço: Avenida São José, 00, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-540 Nome: FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN Endereço: Cond.
Cidade Jardim II, Lt. 15, Qd. 05, 6955, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-922 Nome: JOSE MEDEIROS DE FREITAS Endereço: Rua Belém, 18 A, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-390 RH Dê-se vista dos autos, novamente, ao Ministério Público.
INT.
Belém/PA, 08 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 03:31
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
13/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:56
Entrega de Documento
-
09/03/2023 20:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
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06/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 14:11
Declarada incompetência
-
26/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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