TJPA - 0832071-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0832071-93.2021.8.14.0301 INTIMADO: RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Endereço: Alameda São João, s/n, Rodovia do Tapanã, km 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: REQUERIDO: FABIOLA BRITO FARIAS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada/Executada, conforme Ar/certidão retro inserido(a),no ID Nº 137585189, intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 7 de março de 2025. -
07/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 17:45
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2025 21:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0832071-93.2021.8.14.0301 INTIMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Alameda São João, s/n, Rodovia do Tapanã, km 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 INTIMADO: FABIOLA BRITO FARIAS Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, S/N, CENTRO - ZONA URBANA, LAGO DO JUNCO - MA - CEP: 65710-000 Com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) da SENTENÇA proferida pela MMª Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, nos autos do processo acima informado, cuja cópia segue anexa, ficando ciente também de que poderá, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados da intimação desta, somente através de advogado devidamente habilitado.
Dado e passado nesta cidade, Eu, EMMANOEL UBIRATAN DE LIMA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM.
Juíza.
Belém, 9 de janeiro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE.
SENTENÇA Processo nº 0832071-93.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: FABIOLA BRITO FARIAS Homologo por sentença o pedido desistência para que produza seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se e após, arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Belém, PA, 20 de dezembro de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
09/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2024 08:02
Juntada de identificação de ar
-
20/12/2024 13:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2024 13:09
Extinto o processo por desistência
-
20/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
-
27/05/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 07:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0832071-93.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Endereço: Alameda São João, s/n, Rodovia do Tapanã, km 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 RECLAMADO: EXECUTADO: FABÍOLA BRITO FARIAS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera a parte Reclamada/Executada, conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 11 de março de 2024.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
11/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 17:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 22/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0832071-93.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Endereço: Alameda São João, s/n, Rodovia do Tapanã, km 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 RECLAMADO: EXECUTADO: FABÍOLA BRITO FARIAS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme Ar/certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 11 de dezembro de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
11/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FABÍOLA BRITO FARIAS em 13/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2023 03:50
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
12/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832071-93.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: FABÍOLA BRITO FARIAS DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado, desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, acrescidos da multa imposta pelo descumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do CPC e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), atualize-se o débito, com incidência da multa de 10% e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 8 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
09/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:56
Processo Reativado
-
09/05/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 04/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 14:46
Mandado devolvido cancelado
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15/06/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 22:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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