TJPA - 0807196-79.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 08:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
21/02/2024 06:15
Decorrido prazo de PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:15
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 09:19
Juntada de Informações
-
07/02/2024 12:09
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
04/02/2024 19:54
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:54
Decorrido prazo de PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:47
Decorrido prazo de PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES em 22/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:28
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807196-79.2023.8.14.0401 Autor(a): PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação: Art. 47 da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e nove (29) dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes, presencialmente, o autor do fato, Paulo Laercio Angelim Mendes, RG 5341257 SSp/PA, CPF *41.***.*56-91, acompanhado de seu advogado, Dr.
Caio Jose Cavalleiro de Macedo Ferraz, OAB/PA 33898, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Aberta a audiência, a defesa informa que o autor do fato tem interesse na proposta de transação penal, posto que não fora beneficiado pelo referido instituto nos últimos cinco anos, uma vez que, por equivoco, a VEPMA concluiu que da sentença condenatória contida nos autos de número 00216742020058140401, o denunciado aqui presente, teria aceitado uma transação penal, o que não ocorreu, uma vez que está apenas cumprindo uma substituição de pena.
O MP opina favoravelmente ao requerido pelo denunciado, no sentido de que o mesmo faz jus ao instituto da transação penal, pelo que ratifica a proposta anteriormente oferecida.
O Denunciado e seu advogado aceitam as condições da transação penal.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Expeça-se nova guia de transação penal para cumprimento pelo autor do fato, conforme proposta contida no id. 96022074.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Paulo Laercio Angelim Mendes: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
29/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/01/2024 07:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 00:00
Intimação
R.H.
Em atenção ao requerimento formulado pelo CRECI/PA, constante do ID de número 106604863 dos autos, tem-se que a participação das testemunhas mencionadas na referida manifestação, na audiência de instrução e julgamento, poderá ocorrer na forma on line, por meio do Link de acesso informado no despacho constante do ID de número 103619048.
Oficie-se ao CRECI/PA para esse fim.
Outrossim, considerando a informação prestada pelo CRECI/PA, constante do ID de número 106604863 dos autos, no sentido de que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público na peça inicial acusatória atuam junto ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), oficie-se também ao referido Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para efeito de fiel cumprimento ao despacho constante do ID de número 103619048, ressaltando-se que a participação das testemunhas na audiência de instrução e julgamento poderá ocorrer na forma on line, conforme explicitado no despacho em referência, cujo link de acesso deverá constar no ofício a ser enviado.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de janeiro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
13/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:15
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 08:15
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 04:09
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 29 DE JANEIRO DE 2024 (29/01/2024), ÀS 10H00MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGJiMDJmMDUtMjgwZi00YmMxLWIxYTktMmRjZWM0YTdhYzc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Cite-se o(s) denunciado(s) para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o(s) mesmo(s) deverá(ão) comparecer à referida audiência acompanhado(s) de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao(s) denunciado(s), cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que o(s) denunciado(s) deverá trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação das mesmas, consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o(s) denunciado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fls. 02 do ID de número 102578837 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de novembro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
06/11/2023 17:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:47
Juntada de Petição de denúncia
-
17/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
17/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
11/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:09
Processo Reativado
-
10/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:49
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - DIOE - BELÉM em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:47
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - DIOE - BELÉM em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES em 22/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 10:50
Juntada de Informações
-
11/07/2023 11:47
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
06/07/2023 11:33
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
06/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:23
Homologada a Transação Penal
-
03/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:55
Audiência Preliminar realizada para 03/07/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/06/2023 06:06
Decorrido prazo de PAULO LAERCIO ANGELIM MENDES em 29/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 03 DE JULHO DE 2023 (03/07/2023), ÀS 09H15MIN, para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) apresentar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de maio de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
08/05/2023 13:30
Audiência Preliminar designada para 03/07/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 15:20
Declarada incompetência
-
25/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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