TJPA - 0118611-90.2015.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:00
Decorrido prazo de KATIA REGINA SILVA PUGA em 20/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0118611-90.2015.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: KATIA REGINA SILVA PUGA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2614, fundos, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-320 REQUERIDO: Nome: PAULO DA SILVA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por KATIA REGINA SILVA PUGA contra PAULO DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte demandante, fora intimada pessoalmente para promover os atos e as diligências necessários ao andamento do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (despacho de ID. 51084235 – pág. 42, Despacho ID.
Num. 89010943, carta de intimação de ID.
Num. 92544510 e AR ID.
Num. 94046119).
Porém, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID.
Num. 96982631.
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Entendo que a parte requerente fora devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, porém, quedou-se inerte.
O artigo 485 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre as quais, em seu inciso III, quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Além disso, o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando a parte autora carecer de interesse processual.
No presente caso, a parte autora não cumpriu com exatidão a determinação judicial, abandonando a causa, demonstrando ausência de interesse em prosseguir na causa e de buscar a tutela satisfativa de sua pretensão resistida, só restando assim a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Nesse sentido, colaciono arestos do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973.
ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ tem entendimento de que é lícita a extinção do processo quando a intimação do autor for encaminhada ao endereço informado na inicial e seja devidamente comprovado o recebimento do comunicado. 2.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3.
Agravo interno improvido'. (AgInt no AREsp 970.601/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DE CAUSA. 1.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA NA INICIAL.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE EVENTUAL MUDANÇA. 2.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3.
ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE EFETIVA INTIMAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a intimação da autora promovida no endereço declinado por ela nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. 2. É necessário o requerimento do executado para a extinção da execução somente nos casos em que a execução é embargada. 3.
A assertiva de que não foi efetivada intimação, reclama reexame de prova e fatos, o que é vedado na instância especial pela Súmula 7 desta Corte. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1495046/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016).
Nesse sentido, também, caminha a orientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
INAPLICABLIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 Competindo ao autor/apelante a atualização do endereço sempre que houver alteração, são válidas as intimações feitas no endereço fornecido pela parte, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC/73. 2.
Ressalto que não há que se falar de aplicação da Súmula 240 do STJ, uma vez que a relação jurídica ainda não foi instaurada, ante a ausência de intimação do réu. 3.
Assim, agiu corretamente o juízo de primeiro grau ao extinguir o feito sem resolução do mérito, ante o abandono da causa pela parte a autora. 4.
Recurso Conhecido e não provido'. (TJ/PA, Apelação Cível n.º 0008889-72.2012.814.0028, Rel.
Des.
José Maria Teixeira do Rosário, 2ª Turma de Direito Privado, 27/03;2018).
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO – DESCUMPRIMENTO (parágrafo único dos art. 39 e 238, do CPC) – FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL - INVIABILIZADA – IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inviabilizada a intimação pessoal da parte que ajuizou a ação, por sua incúria em manter atualizado o próprio endereço nos autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
A inércia do autor revela que nada almeja do Judiciário, configurando, pois, a falta de interesse de agir. 2.
Recurso improvido. (TJ-DF 20.***.***/0513-12 0004762-40.2012.8.07.0011, Relator: J.J.
COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 27/07/2016, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/08/2016.
Pág.: 98/125).
Assim, chego à conclusão de que a parte autora não têm interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que não promoveu os atos que lhe competiam, abandonando o processo.
ISTO POSTO, nos termos do art, 485, III e VI ambos do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais pela parte demandante, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
No entanto, tais cobranças ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em face da gratuidade da justiça deferida em favor da parte autora.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
22/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/07/2023 13:03
Decorrido prazo de KATIA REGINA SILVA PUGA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:03
Decorrido prazo de KATIA REGINA SILVA PUGA em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 02:23
Decorrido prazo de KATIA REGINA SILVA PUGA em 18/05/2023 23:59.
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18/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
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01/06/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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13/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 13:45
Juntada de Carta
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0118611-90.2015.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: KATIA REGINA SILVA PUGA REQUERIDO: Nome: PAULO DA SILVA Endereço: desconhecido DESPACHO Cumpra-se a decisão de Id. 51084235 - Pág. 42.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 04:25
Decorrido prazo de KATIA REGINA SILVA PUGA em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:39
Processo migrado do sistema Libra
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27/08/2021 15:05
REMESSA INTERNA
-
24/08/2021 11:15
Remessa
-
09/04/2021 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2021 19:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
18/02/2021 18:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/02/2021 09:46
A SECRETARIA
-
09/02/2021 09:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/02/2021 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 09:29
Mero expediente - Mero expediente
-
05/02/2021 13:09
CONCLUSOS
-
04/02/2021 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2021 11:42
OUTROS
-
04/02/2021 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/02/2021 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/02/2021 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2021 10:20
Remessa
-
02/02/2021 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2021 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2021 09:20
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2021 08:59
A REVISAO
-
28/12/2020 19:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/12/2020 19:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/11/2020 10:48
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2020 11:19
AGUARDANDO PRAZO
-
22/09/2020 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
16/06/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2020 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2020 11:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/02/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2020 11:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/02/2020 11:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/02/2020 08:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : FABIO LUIZ SANTOS WANDERLEY
-
06/02/2020 11:03
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2020 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 10:01
PETICAO INICIAL - PETICAO INICIAL
-
27/01/2020 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2020 10:03
Citação CITACAO
-
21/01/2020 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2020 14:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 14:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2019 14:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2019 10:52
Remessa
-
26/11/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2019 10:56
VISTAS AO ADVOGADO - Carga feita a estagiaria Emanuelle Vasconcelos - oab-pa 8649-E, conforme autorização. 3222-7560. Contém 34 fls.
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22/11/2019 10:54
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ALINE DA COSTA AMANAJAS, que representava a parte KATIA REGINA SILVA PUGA no processo 01186119020158140301.
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22/11/2019 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOLBE ANDRES PIRES MENDES (23774524), que representa a parte KATIA REGINA SILVA PUGA (7440612) no processo 01186119020158140301.
-
12/11/2019 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2019 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2018 14:48
AGUARDANDO PRAZO
-
04/04/2018 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2018 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2018 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/02/2018 08:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/12/2017 10:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/11/2017 14:05
OUTROS
-
08/05/2017 12:00
Remessa
-
08/05/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2017 13:16
AGUARDANDO PRAZO
-
31/03/2017 12:28
A SECRETARIA
-
31/03/2017 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2017 12:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/03/2017 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/03/2017 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2017 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2017 11:47
OUTROS
-
15/03/2017 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2017 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2017 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2016 09:36
Remessa
-
25/10/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2016 11:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/10/2016 10:41
Despacho LIBERATORIO - DESPACHO LIBERATORIO
-
18/10/2016 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2016 10:40
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/10/2016 12:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/10/2016 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2016 11:59
Documento - Documento
-
06/10/2016 13:58
OUTROS
-
30/09/2016 11:41
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/09/2016 09:10
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/09/2016 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2016 11:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/09/2016 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2016 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2016 11:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2016 10:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/09/2016 10:06
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/09/2016 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOL. CORRESPO. MOV. 21.09.16
-
14/09/2016 13:02
AGUARDANDO JUNTADA
-
09/09/2016 10:35
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/09/2016 09:48
REMESSA AOS CORREIOS - js483288478br - KATIA REGINA - 66045320
-
08/09/2016 11:33
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/09/2016 10:35
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/09/2016 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MOZART VICTOR RAMOS SILVEIRA
-
08/09/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/09/2016 09:04
INTIMAR - AUDIENCIA
-
06/09/2016 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2016 14:09
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
06/09/2016 10:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/09/2016 14:01
OUTROS
-
05/09/2016 13:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/09/2016 13:58
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
05/09/2016 13:09
CITAR - AUDIENCIA
-
02/09/2016 13:44
Citação CITACAO
-
02/09/2016 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2016 15:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/08/2016 08:44
CITAR - AUDIENCIA
-
23/08/2016 08:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/08/2016 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2016 11:45
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
18/08/2016 11:52
OUTROS
-
17/08/2016 09:26
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
17/08/2016 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2016 09:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/08/2016 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2016 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2016 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2016 14:55
OUTROS
-
01/08/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2016 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/08/2016 11:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/07/2016 11:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/07/2016 11:35
Documento - Documento
-
29/07/2016 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2016 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR. MOV. 30.06.16
-
06/06/2016 09:52
REMESSA AOS CORREIOS - js366544540br - PAULO SILVA 66045320 MP
-
06/06/2016 09:34
SETOR CORRESPONDENCIA
-
03/06/2016 12:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/05/2016 11:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/05/2016 10:54
REMESSA INTERNA
-
18/05/2016 09:11
OUTROS
-
17/05/2016 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2016 10:25
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
06/05/2016 10:04
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
06/05/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2016 10:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2016 10:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/04/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2016 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/12/2015 13:15
CONCLUSOS
-
17/12/2015 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2015 10:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2015 10:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2015 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CRISTIANO ARANTES E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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