TJPA - 0801616-34.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 13:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 01:10
Decorrido prazo de CORINA ALVES DA SILVA em 09/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801616-34.2020.8.14.0123 SENTENÇA Trata-se de demanda que se processa pelo rito do Juizado Especial Cível.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
O caso vertente é de desistência da ação pela parte autora, com extinção do feito sem análise meritória, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII - homologar a desistência da ação;” Por derradeiro, registre-se que a parte não foi intimada para se pronunciar acerca do pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a ré sequer chegou a ser citada.
Ademais, conforme dispõe o melhor entendimento, cravado no Enunciado 90 do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. À luz do exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários. (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Parte autora já intimada via sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Novo Repartimento/PA, 4 de maio de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
17/06/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 00:47
Decorrido prazo de CORINA ALVES DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
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05/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:01
Extinto o processo por desistência
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04/05/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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