TJPA - 0800325-18.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
07/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:10
Juntada de intimação de pauta
-
25/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 03:10
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
28/12/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de BALBINO OSMUNDO DA SILVA DINIZ em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:09
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
0800325-18.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 11 de dezembro de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA INTIMAÇÃO Processo: 0800325-18.2023.8.14.0018 Com fundamento no Provimento 06/2009 CJCI, INTIMO a parte requerente para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Curionópolis/PA, data registrada pelo sistema. (Assinado digitalmente) Maria Milande Rodrigues Silva Atendente Judiciário- Mat. 32760 Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, -
20/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800325-18.2023.8.14.0018 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Citem-se o(a)(s) réu(é)(s) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 16 de maio de 2023 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
16/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:47
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
13/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis,10 de maio de 2023.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
10/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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