TJPA - 0839569-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de BRUNO FALCAO DO AMARAL em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DAVISSON VIGO BERNARDO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0839569-75.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 28 de agosto de 2023.
NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
28/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:46
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de BRUNO FALCAO DO AMARAL em 16/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de DAVISSON VIGO BERNARDO em 16/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de BRUNO FALCAO DO AMARAL em 16/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de DAVISSON VIGO BERNARDO em 16/05/2023 23:59.
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31/05/2023 18:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0839569-75.2023.8.14.0301 AUTOR: DAVISSON VIGO BERNARDO, BRUNO FALCAO DO AMARAL REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: OLIVEIRA BELO, 216, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
11/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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