TJPA - 0803144-41.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/05/2024 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0803144-41.2023.8.14.0045 Requerente (s): Adinamilton Queiroz da Silva Requerido (a): Banco Bradesco S.A Vistos, etc.
Trata-se de ação de restituição de depósito bancário errôneo com pedido de dano material.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Narra a parte autora, em síntese, que no dia 08 de outubro de 2020 realizou depósito bancário via aplicativo no importe de R$ 7.200,00, para conta diversa da pretendida.
Alega que entrou em contato com a Instituição Financeira com o fito de obter o estorno dos valores, contudo não obteve êxito.
Em razão disso postula pela restituição da quantia depositada equivocadamente para conta de terceiro e indenização por danos materiais.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação, na qual, preliminarmente, arguiu ausência de interesse processual.
Quanto ao mérito alegou ausência de falha na prestação de serviços e culpa exclusiva do consumidor.
Passo à análise da preliminar de mérito arguida pelo requerido.
Da ausência do interesse de agir: Afasto a preliminar, uma vez que a demonstração do interesse de agir não exige o prévio esgotamento das vias conciliatórias administrativas.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
As partes estão bem representadas e não há irregularidades ou vícios a serem sanados.
Passo, então, ao julgamento do mérito.
Como se infere, o mérito da demanda envolve nítida relação de consumo e deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o requerido é pessoa jurídica direcionada ao fornecimento de serviços financeiros a seu destinatário final (parte autora), incidindo, inclusive, a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Compulsando os autos, verifico que o suposto dano foi causado de forma voluntária pelo requerente, não havendo interferência do Banco ou falha operacional.
Insta salientar que a resolução nº. 3.695/2009 do Banco Central proíbe às Instituições financeiras de realizar débitos em contas sem prévia autorização do cliente, de modo que, caso o Banco procedesse com o estorno dos valores da conta do terceiro beneficiado pelo depósito, sem sua autorização, estaria agindo em desacordo com a referida normativa.
Nesse sentido a jurisprudência: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
EQUÍVOCO DO CONSUMIDOR.
NUMERÁRIO DESTINADO À CONTA CORRENTE DE TERCEIRO.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) VI.
Com efeito, observa-se que o depósito foi realizado por culpa exclusiva do recorrente.
Ainda que o fato tenha resultado de equívoco, não pode a instituição financeira providenciar o estorno de valor em conta corrente de terceiro, imiscuindo-se na relação entre ambos, a qual não deu causa.
Acórdão nº. 1434218.
Processo nº. 0700189-009.2021.8.07.0008.
Relator Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
EQUÍVOCO DO CONSUMIDOR.
NUMERÁRIO DESTINADO À CONTA CORRENTE DE TERCEIRO.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) I.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, consistente na condenação do recorrido à obrigação de restituir ao recorrente o valor de R$6.798,00, o qual foi depositado equivocadamente em conta corrente de terceiro.
Em suas razões, sustenta que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e que a conta de destino do valor está inativa e que a titular é pessoa falecida. (...) V.
Sobressai dos autos, que o autor realizou o preenchimento dos dados de transferência para pagamento de produtos de forma equivocada e acabou por depositar em conta de terceiro que possui conta junto ao recorrido, fato afirmado pelo próprio autor.
Com efeito, observa-se que o depósito foi realizado por culpa exclusiva do recorrente.
Ainda que o fato tenha resultado de equívoco, não pode a instituição financeira providenciar o estorno de valor em conta corrente de terceiro. (...) VII.
Na espécie, caberá ao autor/recorrente, buscar o ressarcimento daquele que se locupletou indevidamente do valor que não lhe pertence ou mesmo de seus sucessores, conforme alegação de que a beneficiária dos valores é falecida.
Portanto, não merece reparos a sentença. (...) Acórdão 1629592.
Processo nº. 0705613-04.2022.8.07.0006.
Primeira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA.
Competia ao requerente, antes de realizar a transferência, verificar a correção dos dados.
Se assim não procedeu, não pode atribuir ao banco réu a obrigação de lhe restituir os valores.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 14, §3º, II, do Código do Consumidor, julgo IMPROCEDENTE a presente ação.
Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado a presente, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
09/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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07/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:48
Decorrido prazo de ADINAMILTON QUEIROZ DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803144-41.2023.8.14.0045 Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A Nome: ADINAMILTON QUEIROZ DA SILVA Endereço: Rua Alameda do Mogno, Campos Altos, REDENçãO - PA - CEP: 68554-400 Advogado do(a) AUTOR: YASMIN ALVES VENANCIO - PA34752 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2024 08:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU4YmIzYWQtYzU0My00OGY2LTlmNjItMmJiMzYyY2U1ZTM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 12 de janeiro de 2024 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050815142310600000087460291 PROCURACAO Procuração 23050815142369700000087460294 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23050815142407300000087460298 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23050815142446200000087460299 COMPROVANTE DA TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23050815142483200000087460300 COMPROVANTE DA CONTA DESTINATARIA CORRETA Documento de Comprovação 23050815142519000000087460302 Despacho Despacho 23051011140627300000087595167 Certidão Certidão 23051013435343200000087616463 Intimação Intimação 23051013435343200000087616463 Intimação Intimação 23051013435343200000087616463 Habilitação nos autos Petição 23052312014468000000088387980 BRADESCO Procuração 23052312014484200000088387981 Petição Petição 23053010590247700000088835146 5980657-01dw-3.1538178-3 - dados Petição 23053010590265600000088835148 Petição Petição 23053111121214100000088920194 Contestação Contestação 23072110060072900000091808899 11692372_CONTESTAÇÃO - ADINAMILTON QUEIROZ DA SILVA - DANOS MORAIS - DEPÓSITO INCORRETO_40375742 Contestação 23072110060094300000091808906 11692372_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_40375746 Substabelecimento 23072110060130000000091808908 11692372_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_40375747 Documento de Comprovação 23072110060163400000091808910 11692372_3 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_40375743 Documento de Comprovação 23072110060240800000091808911 11692372_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_40375744 Documento de Comprovação 23072110060274500000091808913 Termo de Audiência Termo de Audiência 23072413554602800000091940747 Despacho Despacho 23082415233433100000093730061 Despacho Despacho 23082415233433100000093730061 Petição Petição 23090423315699800000094363536 Petição Petição 23090614500406400000094496483 6835512-01dw-3.1538178-3 - provas Petição 23090614500517200000094496485 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050815142310600000087460291 PROCURACAO Procuração 23050815142369700000087460294 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23050815142407300000087460298 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23050815142446200000087460299 COMPROVANTE DA TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23050815142483200000087460300 COMPROVANTE DA CONTA DESTINATARIA CORRETA Documento de Comprovação 23050815142519000000087460302 Despacho Despacho 23051011140627300000087595167 Certidão Certidão 23051013435343200000087616463 Intimação Intimação 23051013435343200000087616463 Intimação Intimação 23051013435343200000087616463 Habilitação nos autos Petição 23052312014468000000088387980 BRADESCO Procuração 23052312014484200000088387981 Petição Petição 23053010590247700000088835146 5980657-01dw-3.1538178-3 - dados Petição 23053010590265600000088835148 Petição Petição 23053111121214100000088920194 Contestação Contestação 23072110060072900000091808899 11692372_CONTESTAÇÃO - ADINAMILTON QUEIROZ DA SILVA - DANOS MORAIS - DEPÓSITO INCORRETO_40375742 Contestação 23072110060094300000091808906 11692372_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_40375746 Substabelecimento 23072110060130000000091808908 11692372_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_40375747 Documento de Comprovação 23072110060163400000091808910 11692372_3 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_40375743 Documento de Comprovação 23072110060240800000091808911 11692372_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_40375744 Documento de Comprovação 23072110060274500000091808913 Termo de Audiência Termo de Audiência 23072413554602800000091940747 Despacho Despacho 23082415233433100000093730061 Despacho Despacho 23082415233433100000093730061 Petição Petição 23090423315699800000094363536 Petição Petição 23090614500406400000094496483 6835512-01dw-3.1538178-3 - provas Petição 23090614500517200000094496485 -
12/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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10/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803144-41.2023.8.14.0045 AUTOR: ADINAMILTON QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Realizada a audiência de conciliação pelo CEJUSC, desponta a necessidade de perquirir acerca de eventual sujeição quanto à fase instrutória, se imperativa à conclusão para julgamento.
Logo, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a fim de manifestarem a respeito da produção de provas em audiência.
Em havendo sinalização positiva de qualquer das partes, paute-se a Secretaria a audiência necessária (instrução e julgamento), de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Do contrário, isto é, diante de declaração uníssona pelo julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos.
Para o caso de audiência de instrução e julgamento, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital, consoante Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Igualmente, intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050815142310600000087460291 PROCURACAO Procuração 23050815142369700000087460294 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23050815142407300000087460298 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23050815142446200000087460299 COMPROVANTE DA TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23050815142483200000087460300 COMPROVANTE DA CONTA DESTINATARIA CORRETA Documento de Comprovação 23050815142519000000087460302 Despacho Despacho 23051011140627300000087595167 Certidão Certidão 23051013435343200000087616463 Intimação Intimação 23051013435343200000087616463 Intimação Intimação 23051013435343200000087616463 Habilitação nos autos Petição 23052312014468000000088387980 BRADESCO Procuração 23052312014484200000088387981 Petição Petição 23053010590247700000088835146 5980657-01dw-3.1538178-3 - dados Petição 23053010590265600000088835148 Petição Petição 23053111121214100000088920194 Contestação Contestação 23072110060072900000091808899 11692372_CONTESTAÇÃO - ADINAMILTON QUEIROZ DA SILVA - DANOS MORAIS - DEPÓSITO INCORRETO_40375742 Contestação 23072110060094300000091808906 11692372_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_40375746 Substabelecimento 23072110060130000000091808908 11692372_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_40375747 Documento de Comprovação 23072110060163400000091808910 11692372_3 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_40375743 Documento de Comprovação 23072110060240800000091808911 11692372_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_40375744 Documento de Comprovação 23072110060274500000091808913 Termo de Audiência Termo de Audiência 23072413554602800000091940747 -
29/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 13:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/07/2023 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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21/07/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/05/2023 23:59.
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11/07/2023 13:47
Recebidos os autos no CEJUSC.
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11/07/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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31/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0803144-41.2023.8.14.0045 AUTOR: ADINAMILTON QUEIROZ DA SILVA DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 21/07/2023 14:00 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM4N2YzYmMtNjI1MC00YTlkLWJkY2EtZTQ0NDVjYTQ5YmZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050815142310600000087460291 PROCURACAO Procuração 23050815142369700000087460294 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23050815142407300000087460298 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23050815142446200000087460299 COMPROVANTE DA TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23050815142483200000087460300 COMPROVANTE DA CONTA DESTINATARIA CORRETA Documento de Comprovação 23050815142519000000087460302 Despacho Despacho 23051011140627300000087595167 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 10 de maio de 2023 JAKELINE SILVA PEREIRA Servidor lotado no CEJUSC -
11/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:42
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/07/2023 14:00 CEJUSC REDENÇÃO.
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10/05/2023 12:48
Recebidos os autos no CEJUSC.
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10/05/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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10/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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