TJPA - 0804306-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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11/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0804306-79.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS Executada: EUNICE BARBOSA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de acordo extrajudicial celebrado voluntariamente entre as partes, carreado aos autos em ID 137610700.
Dessa forma, não verificadas quaisquer irregularidades no transacionado, impõe-se a sua homologação.
Isso posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial, em favor da executada EUNICE BARBOSA DE SOUZA, no valor bloqueado e eventuais rendimentos, conforme dados bancários informados nos autos e, finalmente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
10/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 11:52
Conta Atualizada
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16/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:03
Decorrido prazo de EUNICE BARBOSA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:43
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804306-79.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NATALIA LINS EXECUTADO: EUNICE BARBOSA DE SOUZA Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sem que tenha sido possível a entrega do mandado de citação/intimação por falta de localização da(o) promovida(o), passo a intimar o reclamante/exequente para se manifestar, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis.
BELéM, 1 de novembro de 2023.
MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, 08 de maio de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
10/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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