TJPA - 0842407-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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02/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO De ordem, em cumprimento ao despacho de id 95849180, INTIMO o Administrador Judicial a emitir parecer, conforme determinado.
Belém, 22 de fevereiro de 2024.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
22/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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19/07/2023 02:05
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:05
Decorrido prazo de SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/05/2023 23:59.
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04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 02:49
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0842407-88.2023.8.14.0301 REQUERENTE: SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, SALA 203, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME Endereço: AV Senador Lemos, 791, Sintese Plaza - salas 1305/1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará); ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), devendo ser verificada a regularidade do recolhimento apresentado pelo(a) requerente.
Em caso de não recolhimento, intime-se a parte interessada para regularizar o defeito. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
29/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:16
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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29/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2023 16:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842407-88.2023.8.14.0301 HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: ANTONIO BARRETO, 130, SALA 203, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME Endereço: AV Senador Lemos, 791, Sintese Plaza - salas 1305/1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 DECISÃO Examinando os autos, verifico que a lide veio equivocadamente direcionada a este Juízo, uma vez que, segundo relatam os autos, seria conexa ao Processo 0052678-73.2015.8.14.0301, em trâmite na 13ª Vara Cível e Empresarial desta comarca.
Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos a 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da fundamentação exposta.
Intime-se.
Belém,09 de maio de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050221174905700000087150232 Decisão determinando a habilitação em autos apartados.0052678-73.2015.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050221174938100000087150233 PROCESSO_ 0419655-37.2016.8.14.0301 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.2 Documento de Comprovação 23050221174999000000087150235 PROCESSO_ 0419655-37.2016.8.14.0301 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.1 Documento de Comprovação 23050221175084700000087150234 PROCURAÇÕES SAO PAULO.
Documento de Identificação 23050221175181200000087150236 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050414111103800000087282675 Contrato Social SÃO PAULO Documento de Comprovação 23050414111121900000087282676 -
09/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:13
Declarada incompetência
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04/05/2023 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2023 21:21
Conclusos para decisão
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02/05/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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