TJPA - 0905594-07.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0905594-07.2022.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REPRESENTANTE: ADRIANA SERRANO CAVESSANI (OAB/SP Nº 196.162) AGRAVADO: ESTADO DO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID Num.24770231) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID Num. 24343507, que ancorada na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, não admitiu o recurso especial submetido.
Foram apresentadas contrarrazões (ID Num. 26496640). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 08/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:40
Recurso Especial não admitido
-
04/10/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
23/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2024 22:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:36
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:55
Conhecido o recurso de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 62.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2024 22:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859593-95.2021.8.14.0301
Judson dos Passos Santana
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Jose Maria Durans de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2021 17:05
Processo nº 0800708-55.2022.8.14.0042
Adriano dos Santos Ribeiro
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Emerson de Castro Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/11/2022 22:44
Processo nº 0147164-16.2016.8.14.0301
Odilson da Conceicao Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria do Socorro Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2016 13:34
Processo nº 0804182-79.2021.8.14.0006
Condominio Moradas Club Rios do para
Lena Claudia de Lima Cordovil
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2021 14:35
Processo nº 0905594-07.2022.8.14.0301
Safra Leasing SA Arrendamento Mercantil
Estado do para
Advogado: Silvio Osmar Martins Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/12/2022 17:31