TJPA - 0808086-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808086-27.2023.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS EXECUTADO: MARCIA REGINA VIEIRA GARRIDO Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, cumprindo determinação de despacho anterior, procedo a intimação da parte executada para tomar ciência do bloqueio realizado, bem como para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve bloqueio de forma excessiva.
Segue tela de bloqueio.
Belém, 16 de julho de 2025.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
16/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:22
Juntada de
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16/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:21
Juntada de
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02/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0808086-27.2023.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS EXECUTADO: MARCIA REGINA VIEIRA GARRIDO Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, no intuito de imprimir celeridade ao feito, procedo a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Belém, 30 de maio de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
30/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIA REGINA VIEIRA GARRIDO em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/06/2023 10:18
Conclusos para decisão
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30/05/2023 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 08:47
Juntada de Alvará
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16/05/2023 01:17
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0808086-27.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS EXECUTADO: MARCIA REGINA VIEIRA GARRIDO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação ao bloqueio apresentado pela executada, eis que os valores tornados indisponíveis seriam oriundos de salário.
Compulsando os autos, observo que assiste razão à executada.
Diante da comprovação anexada aos autos, em especial do extrato juntado no Id. 92625467 e do contracheque constante do Id. 92625468, resta claro que o valor bloqueado é proveniente de salário, sendo, portanto, impenhorável de acordo com o art. 833, IV, do CPC.
Assim, ACOLHO a impugnação oposta e defiro o pedido da executada, determinando a imediata liberação dos valores em seu favor.
Tendo em vista que os valores já foram transferidos para conta única deste tribunal, o valor deverá levantado através de alvará de transferência, a ser agendado junto à secretaria deste juízo, observando os dados informados na última petição da executada.
Com relação à alegação de nulidade de citação, reservo-me a apreciá-la após prévia intimação do exequente.
Assim, intime-se a parte demandante para, em apreço ao contraditório, manifestar-se a respeito do alegado no prazo de dez dias, requerendo o que entender cabível para fins de prosseguimento do feito.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 11 de maio de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
12/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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24/03/2023 06:52
Decorrido prazo de MARCIA REGINA VIEIRA GARRIDO em 17/03/2023 23:59.
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24/03/2023 06:52
Juntada de identificação de ar
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03/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 16:40
Conclusos para decisão
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09/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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