TJPA - 0839694-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:39
Juntada de Decisão
-
07/05/2025 19:06
Decorrido prazo de DARIO PINTO MERCA em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:48
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
09/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado em Id 139475431, nos autos, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:33
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Chamo o processo à ordem, tendo em vista a presença de pedido reconvencional.
Intime-se a parte requerida para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referente ao pedido reconvencional, sob pena, em caso de inércia, de não conhecimento do referido pedido.
Comprovado o recolhimento das custas da reconvenção, intime-se a parte requerente para contestar o pedido reconvencional.
Não comprovado o recolhimento das custas do pedido reconvencional, voltem-me conclusos para julgamento da ação indenizatória proposta pelo requerente.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
24/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:19
Decorrido prazo de DARIO PINTO MERCA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:04
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
12/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:07
Decorrido prazo de FELIPE BATISTA CABRAL em 25/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de outubro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
31/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
05/09/2024 14:41
em cooperação judiciária
-
04/09/2024 14:01
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 28/08/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
27/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:53
Decorrido prazo de DARIO PINTO MERCA em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:03
Decorrido prazo de FELIPE BATISTA CABRAL em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:03
Recebidos os autos.
-
22/07/2024 11:02
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/08/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
22/07/2024 11:01
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 28/08/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
22/07/2024 10:45
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/08/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
22/02/2024 12:13
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 27/02/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
22/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
15/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 09:33
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/02/2024 11:00 5º CEJUSC DA CAPITAL - CAD.
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:29
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Belém, 12 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
08/08/2023 09:40
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
08/08/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:08
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve este ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém/PA, 24 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
10/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020855-77.2012.8.14.0401
Elivaldo da Silva Santos
Advogado: Ailton Silva da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2012 10:19
Processo nº 0020855-77.2012.8.14.0401
Elivaldo da Silva Santos
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2024 10:21
Processo nº 0807708-15.2022.8.14.0040
B.b.r.a. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Tania Almeida Bringel
Advogado: Altair Goncalves Sales Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2022 08:49
Processo nº 0008064-02.2014.8.14.0015
Marcos Antonio Abdia de Melo
Banco Pan Americano SA
Advogado: Aline Takashima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2014 13:05
Processo nº 0800965-12.2021.8.14.0076
Manoel Pacheco Resende
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2021 21:04