TJPA - 0842208-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:04
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:55
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:55
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:54
Decorrido prazo de BANPARA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:54
Decorrido prazo de BANPARA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 23:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 23:39
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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27/01/2025 23:38
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0842208-66.2023.8.14.0301 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374), ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: HEDILY MOREIRA ALAMAR Nome: HEDILY MOREIRA ALAMAR Endereço: Travessa Quatorze de Abril, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 REQUERIDO: BANPARA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR, SERGIO SCHULZE, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AG. "DOCA" (AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO"), 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A Endereço: AV.
BRIGADEIRO FARIA LINA, 3900, 3.900, 6 ANDAR, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AVENIUDA "PAULISTA" (ANDARES 2º A 12º), 1 374, SÃO PAULO (SP), BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16ª ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais.
Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - renegociação do contrato de empréstimo, gerando novo consignado.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil.
Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO .
Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários face ao caráter consensual.
Expeçam-se demais atos necessários.
P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais.
E, ARQUIVE-SE.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050213014713900000087113822 DOC 1 documentos pessoais Documento de Comprovação 23050213014744200000087113823 DOC 2 contra-cheque FEV2023 Documento de Comprovação 23050213014778100000087113826 DOC 3 parecer de superendividamento Documento de Comprovação 23050213014821400000087113824 DOC 4 atestado médico Documento de Comprovação 23050213014845400000087117579 DOC 10 CARTAS-CONVITES Documento de Comprovação 23050213014866900000087117582 DOC 11 termo de audiência extrajudicial Documento de Comprovação 23050213014909000000087117584 DOC 14 PARECER SOCIAL Documento de Comprovação 23050213014937400000087117588 DOC 13 PLANO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23050213014959600000087117589 DOC 6 BANPARÁ extrato contábil Documento de Comprovação 23050213014982000000087117591 DOC 7 AYMORÉ boleto Documento de Comprovação 23050213015029000000087117596 DOC 8 atlantico FIDC boleto Documento de Comprovação 23050213015081600000087117599 DOC 9 OMNI SA boleto Documento de Comprovação 23050213015109700000087117600 CERTIDÃO - AUSENCIA DE RESPOSTA Documento de Comprovação 23050213015144000000087117618 Despacho Despacho 23050810412106200000087185295 Despacho Despacho 23050810412106200000087185295 Petição - emenda a inicial Petição 23051710041944800000088011116 Certidão Certidão 23092109324254400000095229277 Decisão Decisão 24011812111792300000100839738 Petição Petição 24013011463149500000101476672 Contracheques 2021.2023 Documento de Comprovação 24013011463192700000101476673 Extrato Atual 2024 - comprova desconto em conta Documento de Comprovação 24013011463341900000101476674 Despacho Despacho 24021819443358100000102453259 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24021915392049600000102605350 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24021915392082200000102606384 Contestação Contestação 24031213155732500000104195984 PA - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1229621 Documento de Comprovação 24031213155783900000104195985 PROCURAÇÃO BANCO PAN_compressed Instrumento de Procuração 24031213155838700000104195987 Substabelecimento Substabelecimento 24031213155910600000104195989 ATO CONSTITUTIVO PAN Documento de Comprovação 24031213155970200000104195993 Certidão Certidão 24031410461652800000104363495 Habilitação nos autos Petição 24031910292663700000104663828 Substabelecimento para audiencia - Luciana e Alice PA Substabelecimento 24031910292765300000104666031 Procuracao e Subs SANTANDER 2024 Instrumento de Procuração 24031910292822800000104666032 Despacho Despacho 24031910585953600000104667701 Contestação Contestação 24041512343968300000106302635 001 PROCURAÇÃO E SUBS ATUALIZADA 2024 Instrumento de Procuração 24041512344033900000106302638 1.
Contrato - crédito pessoal Documento de Comprovação 24041512344200900000106302639 Petição de habilitação nos autos Petição 24042511132182300000107065941 02 Kit Procuração Atlântico Instrumento de Procuração 24042511132225300000107065947 05 Regulamento Atlântico Documento de Identificação 24042511132320900000107065948 SUBSTABELECIMENTO - ATLANTICO-Manifesto Substabelecimento 24042511132386200000107065950 ATLANTICO - SUBSTABELECIMENTO EYS 4 Substabelecimento 24042511132440600000107065952 ATLANTICO - CARTA DE PREPOSIÇÃO 3 Documento de Comprovação 24042511132522800000107065954 Contestação Contestação 24051419002914700000108297263 CTO0078519_CDT_BANCO_PAN-0005534500637140008-07 Documento de Comprovação 24051419002984000000108297265 FATURAS_5534500637140008 Documento de Comprovação 24051419003015500000108297266 telas_sistemicas_5534500637140008 Documento de Comprovação 24051419003057500000108297267 SERASA_-_HEDILY_MOREIRA_ALAMAR Documento de Comprovação 24051419003088600000108297264 formulário superendividamento Documento de Comprovação 24052022080794600000108525443 Decisão Decisão 24052022080874600000108525441 Decisão Decisão 24052022080874600000108525441 MANIFESTAÇÃO Petição 24052714044000000000109091674 MANIFESTAÇÃO Petição 24052809124500000000109145665 FORMULA RIO PADRA O HEDILY MOREIRA ALAMAR Petição 24052809124500000000109145666 Termo de Audiência Termo de Audiência 24062511480892000000111041645 Certidão Certidão 24081911031587500000115521112 TERMO DE ACORDO - RENÚNCIA Petição 24091311542818400000118591395 Certidão Certidão 24110711081839000000122460057 -
20/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:23
Homologada a Transação
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17/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 11:48
Recebidos os autos.
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14/05/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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25/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:13
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:13
Decorrido prazo de HEDILY MOREIRA ALAMAR em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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19/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de HEDILY MOREIRA ALAMAR em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de BANPARA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 06:10
Decorrido prazo de BANPARA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:50
Recebidos os autos.
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11/03/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
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20/02/2024 04:25
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0842208-66.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: HEDILY MOREIRA ALAMAR Nome: HEDILY MOREIRA ALAMAR Endereço: Travessa Quatorze de Abril, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 REQUERIDO: BANPARA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S/A.
Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A Endereço: AV.
BRIGADEIRO FARIA LINA, 3900, 3.900, 6 ANDAR, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV PAULISTA, Nº 1374, ANDARES 2º A 12º, Avenida Paulista 1374, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16ª ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO 1.
Encaminhem-se os autos ao 7º CEJUSC DA CAPITAL (UFPA) para realização de sessão de conciliação/mediação, conforme data a ser designada pelo CEJUSC, sendo facultada a presença de advogados e defensores, nos termos do art. 11 da Resolução n° 125/2010 do CNJ, devendo expedir carta-convite para as partes independente da citação realizada. 2.
Cite-se a parte requerida da decisão dos alimentos arbitrados e para comparecer na sessão de conciliação/mediação a ser designada pelo CEJUSC, ficando esta advertida que, em caso de não haver solução consensual, o prazo de resposta de 15 (quinze) dias será contado da data da realização da sessão final, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. 3 .
Fica advertido o polo ativo que sua ausência injustificada implicará no arquivamento do feito.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050213014713900000087113822 DOC 1 documentos pessoais Documento de Comprovação 23050213014744200000087113823 DOC 2 contra-cheque FEV2023 Documento de Comprovação 23050213014778100000087113826 DOC 3 parecer de superendividamento Documento de Comprovação 23050213014821400000087113824 DOC 4 atestado médico Documento de Comprovação 23050213014845400000087117579 DOC 10 CARTAS-CONVITES Documento de Comprovação 23050213014866900000087117582 DOC 11 termo de audiência extrajudicial Documento de Comprovação 23050213014909000000087117584 DOC 14 PARECER SOCIAL Documento de Comprovação 23050213014937400000087117588 DOC 13 PLANO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23050213014959600000087117589 DOC 6 BANPARÁ extrato contábil Documento de Comprovação 23050213014982000000087117591 DOC 7 AYMORÉ boleto Documento de Comprovação 23050213015029000000087117596 DOC 8 atlantico FIDC boleto Documento de Comprovação 23050213015081600000087117599 DOC 9 OMNI SA boleto Documento de Comprovação 23050213015109700000087117600 CERTIDÃO - AUSENCIA DE RESPOSTA Documento de Comprovação 23050213015144000000087117618 Despacho Despacho 23050810412106200000087185295 Despacho Despacho 23050810412106200000087185295 Petição - emenda a inicial Petição 23051710041944800000088011116 Certidão Certidão 23092109324254400000095229277 Decisão Decisão 24011812111792300000100839738 Petição Petição 24013011463149500000101476672 Contracheques 2021.2023 Documento de Comprovação 24013011463192700000101476673 Extrato Atual 2024 - comprova desconto em conta Documento de Comprovação 24013011463341900000101476674 -
18/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0842208-66.2023.8.14.0301 - DECISÃO - Verifica-se que a autora pretende repactuar dívidas referentes a 8 operações de créditos, perante 5 credores (ora requeridos).
Preliminarmente, constante que os empréstimos foram celebrados em janeiro/2021, junho/2021, outubro/2021, dezembro/2021, setembro/2022 e janeiro/2023.
Não foram identificados nos autos a data de celebração de dois empréstimos.
Da análise dos arts. 54-A, §1º, e 104-A, §1º, ambos do CDC, verifica-se, como requisito intrínseco a repactuação obrigatória das dívidas, a necessidade de demonstrar a boa-fé do consumidor, isto é, fundamentalmente comprovar que o devedor fez o empréstimo possuindo condições de efetivamente arcar com sua obrigação (e não dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento) e que, supervenientemente, perdeu sua capacidade econômica para tanto.
Destaca-se a considerável quantidade de empréstimos celebrados pela demandante em curto lapso temporal.
Emende a autora, dentro do prazo de 15 dias, juntando os contracheques referentes aos meses correspondentes às datas celebradas de cada empréstimo.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
18/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANPARA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0842208-66.2023.8.14.0301. - Despacho - O(A) autora informa que solicitou através de carta convite documentos necessários para elaboração de plano de pagamento, mas que, no entanto, a maior parte delas não apresentou.
No entanto, verifica-se que foram juntados alguns contratos.
Dessa forma, deve a autora indicar de forma clara e precisa, enumerando quais documentos necessita de cada um dos bancos contra qual litiga, mas não de forma genérica, como o fez.
Ressalto que, caso alguns documentos já tenham sido juntados, estes não devem figurar na manifestação, quando do momento da apresentação de eventual emenda.
Assim, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo a determinação acima especificada, sob pena de indeferimento da exordial, com fundamento no artigo 320 e 321, parágrafo único, do C.P.C.
Após, retornem os autos manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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