TJPA - 0008201-82.2003.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2024 05:30
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ - FASEPA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 10:17
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA FARO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ALDENIRA MENDES CHAGAS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANCREDI DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BRAZ em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ANGELA ENEIDA HORTA COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ANGELITA NMALHEIROS MIRANDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO E OUTROS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCIA SANTANA SENA COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de TEREZA CATARINA FONSECA OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS SANTOS DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de SILVIA MARIA GAMA FONSECA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLEXA DA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIPE CARNEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:59
Decorrido prazo de ELIZABETH FEIO BOULHOSA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:59
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:58
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SOEIRO JIMENES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA LOBATO FRANCO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:58
Decorrido prazo de RITA DE JESUS DA COSTA NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE MENDONCA NEVES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOURENCO TAVARES em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de ELIZABETH FEIO BOULHOSA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIPE CARNEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLEXA DA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de LUCIA SANTANA SENA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO E OUTROS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de ANGELITA NMALHEIROS MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ANGELA ENEIDA HORTA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BRAZ em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANCREDI DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ALDENIRA MENDES CHAGAS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA FARO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOURENCO TAVARES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE MENDONCA NEVES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de RITA DE JESUS DA COSTA NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA LOBATO FRANCO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SOEIRO JIMENES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de SILVIA MARIA GAMA FONSECA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS SANTOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:36
Decorrido prazo de TEREZA CATARINA FONSECA OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:12
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Isonomia/Equivalência Salarial] AUTOR(A) : MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA e outros (24) RÉ(U) : ESTADO DO PARÁ e outros SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança/isonomia remuneratória proposta por ALDENIRA MENDES CHAGAS e OUTROS contra o ESTADO DO PARÁ e a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PARÁ – FASEPA.
Os autores alegam que são servidores de carreira da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNCAP, exercendo o cargo de assistentes sociais, tendo recebido o reajuste de 7% implementado pelo Decreto nº 5.232, de 08/04/2002, tal como aconteceu com os demais servidores públicos.
Contudo, sem critérios objetivos, houve alteração no PCCR de algumas categorias, especificamente da área de saúde, que acabaram por somar ao reajuste anterior, outro no percentual de 100%.
Sustentam que outros assistentes sociais, receberem reajustes a maior, no percentual de 116,60%, impondo-lhes prejuízos, são integrantes da carreira da saúde, conforme julgados que reproduzem.
Pedem a isonomia, para que o vencimento-base seja fixado no valor de R$647,14, no mesmo patamar recebido pelos assistentes sociais vinculados à Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna e à Secretaria de Estado de Saúde Pública.
Juntaram documentos.
Atendendo os termos da Decisão de ID 24451185 - Pág. 1, permaneceram no polo ativo, apenas, ALDENIRA MENDES CHAGAS, ÂNGELA ENEIDA HORTA COSTA, ANGELITA MALHEIROS MIRANDA, CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES, CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES, DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, ELIZEBETH FEIO BOULHOSA, FRANCISCA FELIPE CARNEIRO, IVONE DA SILVA FERNANDES, LÚCIA SANTANA SENA COSTA.
O Estado do Pará apresentou contestação (ID 24451841), arguindo, em caráter preliminar, a ilegitimidade, posto que os autores se vinculam à FASEPA, antiga FUNCAP, motivando a citação da última para contestar e o fez, conforme petição de ID 87172790, da qual se extrai o seguinte: i) discrepância lógica entre a narração e os pedidos; ii) ausência de prova da vinculação, posto que vários réus estão aposentados, muitos dos quais vinculados à SETEPS e a SEPLAD; iii) prescrição quinquenal, já que o reajuste foi concedido em 2002; iv) ilegitimidade, diante da aposentadoria de vários réus; v) incidência da súmula 339, do Supremo Tribunal Federal.
Juntou documentos.
Sem réplica.
Pronunciamento do Ministério Público pelo reconhecimento da ilegitimidade do Estado do Pará e, em relação à FASEPA, pela improcedência dos pedidos (ID 107227229).
Conclusos. É o relatório.
Decido. É fato que a ação foi inicialmente proposta contra o Estado do Pará, embora os autores tenham afirmado que são ou eram servidores de carreira da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNCAP, atualmente Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Pará – FASEPA.
Nos termos da Lei estadual nº 5.798/1993, a FUNCAP substituiu a Fundação do Bem Estar Social do Pará – FBESP, como se extrai do texto legal, abaixo reproduzido: Art. 1º - Fica criada a Fundação da Criança e do Adolescente do Pará - FUNCAP, entidade sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Promoção Social – SETEPS.
Art. 2º - São finalidades da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará: I - promover a execução da política de assistência social, vinculada ao desenvolvimento das ações de proteção especial à criança e ao adolescente, em situação de risco pessoal e social, conforme prevê a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II - cooperar com os órgãos e entidades públicas de nível federal, estadual e municipal e entidades privadas nacionais e estrangeiras, na execução das atividades de que trata o inciso anterior.
Art. 3º - Constituem o patrimônio da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará - FUNCAP: I - os bens e direitos que lhe forem destinados por força da Lei de extinção da Fundação do Bem Estar Social do Pará - FBESP; II - as verbas que lhe forem destinadas pela União, Estado, Municípios, demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais e pessoas físicas; III - receitas de convênios, doações e aquelas inerentes às suas atividades.
Parágrafo Único - Os bens e direitos da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará - FUNCAP, serão utilizados exclusivamente na consecução dos objetivos previsto nesta Lei, revertendo, na hipótese de sua extinção, ao patrimônio do Estado do Pará.
Acerca da autonomia administrativa e financeira, há muito o Tribunal de Justiça vem reconhecendo, conforme precedente: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO.
SERVIDORA TEMPORÁRIA.
SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADA.
MÉRITO.
DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
EFEITOS JURÍDICOS.
DIREITO APENAS AO FGTS E SALDO DE SALÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
APELAÇÃO DA FUNDAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO CONHECIDO E PARICIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelação Cível.
Preliminar de Ilegitimidade Passiva da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará-FUNCAP.
A Fundação apelante, responsável pela contratação do apelado, atualmente denominada Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará-FASEPA, detém personalidade jurídica própria e autonomia financeira, possuindo, dessa maneira, capacidade para figurar como parte na demanda.
Preliminar rejeitada. 2.
A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação.
Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prologando por mais de 12 (dozes) anos, deve ser mantida a declaração da sua nulidade. 3.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos Recursos Extraordinários n° 596.478 e nº 705.140, responsáveis pelos temas 191 e 308 da repercussão geral, respectivamente, reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em função de inobservância da regra do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece prévia aprovação em concurso público, restando, ao final, assentado o entendimento pelo direito tão somente ao percebimento do FGTS e ao saldo de salário a esses contratos considerados nulos. 4 Assim, reconhecida a nulidade da contratação temporária da autora, deve ser reconhecido o direito à percepção do FGTS, tão somente, na espécie, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, nos moldes do Decreto Lei nº 20.910/32. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão unânime. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0001054-29.2008.8.14.0301 – Relator(a): NADJA NARA COBRA MEDA – 2ª Turma de Direito Público – Julgado em 03/02/2020).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA TEMPORÁRIA.
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIREITO AO FGTS.
AFASTADA.
APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90.
ADIN 3.127.
RE 596.478.
RE 705.140.
RE 765.320.
PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
REMESSA NECESSÁRIA.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
SÚMULA 490 DO STJ.
EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E VALE TRANSPORTE.
FIXAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
REMESSA CONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Preliminar de ilegitimidade da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará-FUNCAP.
A Fundação apelante, responsável pela contratação do apelado, atualmente denominada Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará-FASEPA, detém personalidade jurídica própria e autonomia financeira, possuindo, dessa maneira, capacidade para figurar como parte na demanda.
Preliminar rejeitada. 2.Mérito.
A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação.
Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prolongado por mais de 11 anos, deve ser declarada a sua nulidade. 3.
No julgamento dos Embargos de Declaração do RE 765.320 (Tema 916), com acórdão transitado em julgado no dia 17/10/17, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixada em sede de repercussão geral, consolidando em definitivo, que os efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade não se restringem às contratações regidas pela CLT. 4.
O caso em análise amolda-se perfeitamente aos supracitados julgados.
Assim, reconhecida a nulidade da contratação temporária da apelante, de igual forma, deve ser reconhecido o direito à percepção do FGTS. 5.
Pretensão ao reconhecimento da prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Ausência de interesse recursal.
Condenação que estabelece a observância da prescrição quinquenal. 6.
Apelação conhecida e não provida. 7.
Remessa Necessária.
Sentença ilíquida.
Súmula 490 do STJ.
Exclusão da condenação ao pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e vale transporte.
Segundo o RE 705.140, os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato com a Administração são o direito ao saldo de salário e levantamento de FGTS. 8.
Dos Juros Moratórios.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947 (TEMA 810), realizado no dia 20.09.2017, mantiveram inalterados os índices dos juros moratórios em condenações oriundas de relação jurídica não tributária. 9.
Considerando que a presente demanda versa sobre condenação de natureza não tributária, os juros moratórios devem incidir desde a citação (art. 405, CC), sendo calculados à razão de 0,5% ao mês, a partir da vigência do art. 1º-F da Lei nº 9494/97, incluído pela MP 2.180-35/2001 e, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a contar da vigência da Lei nº 11.960/2009 (30.06.2009). ressalvando que, em eventual modulação do tema 810 pelo STF, os parâmetros deverão ser observados em liquidação. 10.
Da Correção Monetária.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1614874/SC (Tema 731), realizado no dia 11.04.2018, estabeleceu a seguinte tese: “A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. 11.
Deste modo, a correção monetária incidirá desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), ou seja, a partir de cada parcela vencida e não paga, devendo ser calculada segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR). 12.
Remessa Necessária conhecida.
Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação ao pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e vale transporte, bem como, para fixar juros e correção monetária nos termos da fundamentação. 13. À unanimidade. (TJPA – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – Nº 0023201-15.2009.8.14.0301 – Relator(a): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA – 1ª Turma de Direito Público – Julgado em 29/07/2019) Se no decorrer do processo alguns dos autores passaram para a inatividade ou migraram para outros órgão da administração pública, não tem o condão de afastar a legitimidade da FASEPA, ocorrendo o inverso em relação ao Estado do Pará.
De igual modo, não cabe falar em prescrição, já que o pedido revisional se reporta ao ano de 2002, tendo a ação sido proposta em 2003.
Relativamente ao mérito, conquanto a petição inicial tente apontar para outro sentido, a verdade é que o pedido de refere à isonomia remuneratória, expressamente vedada - Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal.
Registro, por fim, que a Súmula 339 acabou por ser convertida na Súmula Vinculante nº 37, que deve ser obrigatoriamente aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, II, do Código de Processo Civil.
Eis o enunciado da SV 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.” Diante das razões expostas, reconheço a ilegitimidade do Estado do Pará e, em relação FASEPA, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas.
Condeno os autores a pagar 10% de honorários advocatícios a cada um dos réus, suspendendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da gratuidade concedida.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
01/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de ANGELA ENEIDA HORTA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BRAZ em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO E OUTROS em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de ANGELITA NMALHEIROS MIRANDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de RITA DE JESUS DA COSTA NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA LOBATO FRANCO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SOEIRO JIMENES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de SILVIA MARIA GAMA FONSECA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS SANTOS DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de TEREZA CATARINA FONSECA OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIPE CARNEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLEXA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de LUCIA SANTANA SENA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ANGELA ENEIDA HORTA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BRAZ em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ALDENIRA MENDES CHAGAS em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA FARO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOURENCO TAVARES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE MENDONCA NEVES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANCREDI DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO E OUTROS em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ANGELITA NMALHEIROS MIRANDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de RITA DE JESUS DA COSTA NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA LOBATO FRANCO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SOEIRO JIMENES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de SILVIA MARIA GAMA FONSECA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS SANTOS DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de TEREZA CATARINA FONSECA OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIPE CARNEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLEXA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de LUCIA SANTANA SENA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ELIZABETH FEIO BOULHOSA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de ALDENIRA MENDES CHAGAS em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA FARO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOURENCO TAVARES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE MENDONCA NEVES em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANCREDI DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:30
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:30
Decorrido prazo de ELIZABETH FEIO BOULHOSA em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de TEREZA CATARINA FONSECA OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS SANTOS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de SILVIA MARIA GAMA FONSECA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SOEIRO JIMENES em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA LOBATO FRANCO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de RITA DE JESUS DA COSTA NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE MENDONCA NEVES em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOURENCO TAVARES em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA FARO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ALDENIRA MENDES CHAGAS em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANCREDI DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BRAZ em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ANGELA ENEIDA HORTA COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ANGELITA NMALHEIROS MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO E OUTROS em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de LUCIA SANTANA SENA COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLEXA DA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIPE CARNEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ELIZABETH FEIO BOULHOSA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PROC. 0008201-82.2003.8.14.0301 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA, DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, ELIZABETH FEIO BOULHOSA, CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES, FRANCISCA FELIPE CARNEIRO, MARIA JOSE FLEXA DA ROCHA, LUCIA SANTANA SENA COSTA, MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO E OUTROS, ANGELITA NMALHEIROS MIRANDA, CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES, ANGELA ENEIDA HORTA COSTA, MARIA DO SOCORRO CARDOSO BRAZ, MARIA IVONE DE OLIVEIRA PEREIRA, IVONE DA SILVA FERNANDES, MARIA DE NAZARE TANCREDI DE ARAUJO, ALDENIRA MENDES CHAGAS, MARIA RAIMUNDA DE SOUSA FARO, MARIA SOLANGE LOURENCO TAVARES, REGINA MARIA DE MENDONCA NEVES, RITA DE JESUS DA COSTA NASCIMENTO, ROSA DE FATIMA LOBATO FRANCO, SANDRA LUCIA SOEIRO JIMENES, SILVIA MARIA GAMA FONSECA, ZULEIDE DOS SANTOS DA SILVA, TEREZA CATARINA FONSECA OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ, FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ - FASEPA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 11 de maio de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
11/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE MENDONCA NEVES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de ANGELA ENEIDA HORTA COSTA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de TEREZA CATARINA FONSECA OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANCREDI DE ARAUJO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BRAZ em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA FELIPE CARNEIRO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de ZULEIDE DOS SANTOS DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de CLEMILDES SOCORRO JARDIM NUNES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA FERNANDES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCIA SANTANA SENA COSTA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA LOBATO FRANCO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de SILVIA MARIA GAMA FONSECA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de RITA DE JESUS DA COSTA NASCIMENTO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE LOURENCO TAVARES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO E OUTROS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de ANGELITA NMALHEIROS MIRANDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA FARO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de ELIZABETH FEIO BOULHOSA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLEXA DA ROCHA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SOEIRO JIMENES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 02:58
Decorrido prazo de ALDENIRA MENDES CHAGAS em 07/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:33
Processo migrado do Sistema Libra
-
16/03/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 13:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00082012820038140301: - O asssunto 10221 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10221 para 7698. - Justificativa: ARTS. 585 E SS DO CPC **AT
-
16/03/2021 13:16
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
16/03/2021 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2020 13:05
REMESSA INTERNA
-
25/11/2020 12:09
Remessa
-
17/11/2020 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2020 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2020 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 10:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00082012820038140301: Munic¿pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10221 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
-
06/11/2018 14:36
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
06/11/2018 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
01/11/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2018 09:55
Remessa
-
01/11/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2018 09:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2018 08:51
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2018 11:01
AGUARDANDO PRAZO
-
19/03/2018 11:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
19/03/2018 11:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/03/2018 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2018 11:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURO ROBERTO MENDES DA COSTA JUNIOR (5046823), que representa a parte ALDENIRA MENDES CHAGAS (24748918) no processo 00082012820038140301.
-
19/03/2018 11:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ DANIEL LAVAREDA REIS NETO (4085188), que representa a parte ALDENIRA MENDES CHAGAS (24748918) no processo 00082012820038140301.
-
19/03/2018 11:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ALDENIRA MENDES CHAGAS no processo 00082012820038140301.
-
19/03/2018 10:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIA DA SILVA ALMEIDA (4063356), que representa a parte ALDENIRA MENDES CHAGAS (24748918) no processo 00082012820038140301.
-
06/02/2018 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/02/2018 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2018 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2018 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2018 11:23
OUTROS
-
22/01/2018 15:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3046-27
-
22/01/2018 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2018 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 15:53
Remessa
-
11/12/2017 10:10
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
07/12/2017 11:35
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
24/11/2017 13:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/11/2017 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2017 11:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/11/2017 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 08:19
Mero expediente - Mero expediente
-
09/11/2017 11:22
CONCLUSOS
-
07/11/2017 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/10/2017 12:13
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/10/2017 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 20/10/2017
-
26/10/2017 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 20/10/2017
-
26/10/2017 08:48
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/10/2017 14:43
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2017 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 26/09/2017
-
04/10/2017 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 26/09/2017
-
04/10/2017 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 26/09/2017
-
22/09/2017 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP 20/09/2017
-
22/09/2017 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP 20/09/2017
-
21/09/2017 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
21/09/2017 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 15/09/2017
-
20/09/2017 14:55
AGUARDANDO PRAZO
-
20/09/2017 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 19.09)
-
20/09/2017 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 19.09)
-
20/09/2017 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 19.09)
-
20/09/2017 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 19.09)
-
20/09/2017 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 19.09)
-
20/09/2017 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2017 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2017 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2017 13:51
Remessa
-
18/09/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2017 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 11/09/2017
-
13/09/2017 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 11/09/2017
-
13/09/2017 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 11/09/2017
-
12/09/2017 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2017 09:16
REMESSA AOS CORREIOS - JS898648023BR - maria raimunda - 66635923
-
06/09/2017 09:16
REMESSA AOS CORREIOS - JS898648010BR - maria solange - 66645475
-
06/09/2017 09:15
REMESSA AOS CORREIOS - JS898648006BR - regina maria - 66070710
-
06/09/2017 09:15
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647990BR - rita de jesus - 66075045
-
06/09/2017 09:14
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647986BR - rosa de fatima - 66093040
-
06/09/2017 09:13
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647972BR - sandra lucia - 66810070
-
06/09/2017 09:11
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647969BR - maria jose - 66610305
-
06/09/2017 09:11
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647955BR - maria jose - 66073570
-
06/09/2017 09:10
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647941BR - zuleide dos santos - 66050350
-
06/09/2017 09:09
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647938BR - tereza catarino - 66077650
-
06/09/2017 09:08
REMESSA AOS CORREIOS - JS898647924BR - silvia maria - 66065188
-
06/09/2017 09:06
REMESSA AOS CORREIOS - JS898665636BR - angela eneida - 67115120
-
06/09/2017 09:05
REMESSA AOS CORREIOS - JS898665605BR - maria ivone - 66110180
-
06/09/2017 09:05
REMESSA AOS CORREIOS - JS898665596BR - maria socorro - 67020490
-
06/09/2017 09:04
REMESSA AOS CORREIOS - JS898665582BR - maria nazare - 66053330
-
06/09/2017 09:04
REMESSA AOS CORREIOS - JS898665579BR - maria das gracas - 66613911
-
06/09/2017 08:59
REMESSA AOS CORREIOS - js898665565br - LUCIA SANTANA - 66085110
-
06/09/2017 08:58
REMESSA AOS CORREIOS - js898665551br - IVONE SILVA - 66615170
-
06/09/2017 08:58
REMESSA AOS CORREIOS - js898665548br - FRANCISCA FELIPE - 66053240
-
06/09/2017 08:57
REMESSA AOS CORREIOS - js898665534br - ELIZABETH FEIO - 66020250
-
06/09/2017 08:56
REMESSA AOS CORREIOS - js898665684br - DALCIMAR RAMOS - 66093033
-
06/09/2017 08:55
REMESSA AOS CORREIOS - js898665675br - CLEMILDES JARDIM - 66610070
-
06/09/2017 08:54
REMESSA AOS CORREIOS - js898665667br - CARLOS ALBERTO - 66821040
-
06/09/2017 08:54
REMESSA AOS CORREIOS - js898665653br - ANGELITA MALHEIROS - 66040033
-
06/09/2017 08:53
REMESSA AOS CORREIOS - JS898665640BR - ALDENIRA MENDES - 66063075
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 11:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2017 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
31/08/2017 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2017 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:31
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:29
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:25
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 13:20
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:17
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:14
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:10
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:07
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 12:28
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 12:25
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 12:19
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 12:16
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 11:53
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 10:19
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 10:06
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:56
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:55
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:52
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:50
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:46
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:38
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:12
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:07
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 08:58
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/08/2017 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 08:54
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/08/2017 15:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2017 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2017 16:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2016 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2016 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2016 13:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2016 14:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2016 08:50
OUTROS
-
10/03/2016 09:50
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - AUTOS RETIRADOS PARA CÓPIA PELO ADVOGADO OFIR NOBRE DA SILVA NETTO OAB 18383 98884-6770
-
07/03/2016 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/08/2015 08:38
PROVIDENCIAR A. R.
-
21/08/2015 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2015 08:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2015 11:56
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
14/08/2015 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2015 11:49
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2015 11:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/08/2015 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2015 09:42
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
19/11/2014 09:24
OUTROS
-
24/10/2014 16:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2014 10:23
OUTROS
-
30/06/2014 15:54
OUTROS
-
14/04/2014 13:40
OUTROS
-
07/04/2014 14:17
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/03/2014 10:15
OUTROS
-
30/09/2013 10:02
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/09/2013 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2013 09:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/09/2013 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2013 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
18/02/2013 10:39
OUTROS
-
20/11/2012 11:46
OUTROS
-
20/11/2012 11:46
OUTROS
-
27/07/2012 11:38
OUTROS
-
27/07/2012 11:38
OUTROS
-
13/10/2011 12:54
OUTROS
-
28/09/2011 12:23
OUTROS
-
11/05/2011 12:27
OUTROS
-
09/05/2011 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/08/2010 17:32
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração do Juiz do Processo de: 931 - DAHIL PARAENSE DE SOUZA para : 1090 - MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO. Justificativa: Segundo ofício nº 039/GDDPS/2010 de Belém, 25 de agosto de 2010.
-
24/07/2010 14:03
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
15/10/2008 15:50
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
06/06/2006 12:01
AGUARDANDO CONCLUSAO - coluna b
-
01/06/2006 15:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/06/2006 15:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/06/2006 12:30
VINCULAÇÃO -
-
31/05/2006 18:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*30-61
-
08/05/2006 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - Cartório do 15º Ofício Cível.
-
04/05/2006 00:00
Intimação
-
11/05/2005 13:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - COLUNA "A" - 4º ANDAR.
-
19/07/2004 10:12
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 5º ANDAR COLUNA "A".
-
17/09/2003 13:18
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 055735802- Alteração do Classe do Processo - Valor Antigo :Ordinária - Justificativa : .
-
17/09/2003 13:18
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 8040 - para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
-
04/09/2003 12:04
À DISTRIBUIÇÃO - 531/03
-
28/07/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2003 00:00
REDISTRIBUA-SE
-
02/06/2003 14:09
PREPARACAO DE MANDADO - 531/03 CIT
-
21/05/2003 19:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2003 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - 531/03
-
19/05/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
16/05/2003 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 531/03
-
16/05/2003 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2003 13:14
AUTUAÇÃO
-
08/05/2003 10:28
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 8040 - 22ª Vara Cível-Assistência Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010081-49.2016.8.14.0012
Maria Amelia Goncalves Moreira
Osmar Pontes Moreira
Advogado: Luis Carlos Dias da Gama
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2016 09:24
Processo nº 0801108-07.2019.8.14.0032
Banco Bradesco SA
Rosildo da Rocha Chagas
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2020 18:16
Processo nº 0801108-07.2019.8.14.0032
Rosildo da Rocha Chagas
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2019 11:59
Processo nº 0001442-84.2015.8.14.0074
Banco Pan S/A.
Antonieta Bento Silva
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2015 10:12
Processo nº 0041116-38.2013.8.14.0301
Erik Raphael Levy
Luiz Alberto Nascimento Silva
Advogado: Michel Rodrigues Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2013 11:21