TJPA - 0831470-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 01:51
Decorrido prazo de A M DE MEDEIROS BRANCO em 03/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0831470-87.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: A M DE MEDEIROS BRANCO EXECUTADO: WALLACE WAGNER GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial juntando os documentos no prazo de quinze dias, a parte reclamante manteve-se inerte, conforme certificado nos autos.
O artigo 801 do CPC preceitua que se o exequente não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, extingo o processo de execução, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
PRIC.
Belém, 13 de julho de 2021.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
19/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:45
Indeferida a petição inicial
-
13/07/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 01:00
Decorrido prazo de A M DE MEDEIROS BRANCO em 08/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0831470-87.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: A M DE MEDEIROS BRANCO EXECUTADO: WALLACE WAGNER GOMES DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de informar em que título executivo se baseia a presente ação de execução, fundamento-o nas hipóteses legais e juntando o referido documento para apreciação deste juízo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 14 de junho de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
16/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842115-11.2020.8.14.0301
Luiz Felipe Lacerda Teixeira
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2020 19:45
Processo nº 0803814-88.2021.8.14.0000
Andrea Rufino Mendes
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Anderson Araujo de Medeiros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2021 08:07
Processo nº 0860177-36.2019.8.14.0301
Condominio do Edificio Sol e Mar
Haroldo Alves dos Santos
Advogado: Haroldo Alves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2019 19:06
Processo nº 0801372-70.2020.8.14.0070
Antonio Jose dos Santos Carmo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2021 11:26
Processo nº 0801158-22.2021.8.14.0401
Divisao Estadual de Narcoticos
Ronald Willian Araujo Miranda
Advogado: Weverson Rodrigues da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2021 14:54