TJPA - 0802713-58.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 04:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 09:41
Audiência de Conciliação designada em/para 24/09/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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07/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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01/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ZENEIDE OLIVEIRA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
12/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802713-58.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WANDERSON SOUZA BORGES INVENTARIANTE: ZENEIDE OLIVEIRA SANTANA Endereço: Travessa N-5, 337, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-750 REQUERIDO(A): WALTER DINIZ BORGES DESPACHO- MANDADO Manuseando os autos verifico que não foram cumpridas integralmente as determinações deste juízo.
Assim devem ser providenciadas: 1- Certidão negativa de débito tributário municipal do autor da herança; 2- Certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); Esclareço, em que pese a justificativa da inventariante (ID 114198518) de que há litígio entre os herdeiros o que dificulta a entrega dos documentos, que a providência de certidões atualizadas de registro público independe do fornecimento pelos herdeiros, visto que a segunda via atualizada pode ser solicitada por qualquer pessoa diretamente no cartório de registro civil, conforme art. 17 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Posto isso, intime-se PESSOALMENTE a inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida neste despacho, eis que com sua conduta deixou de agir de modo a observar e cumprir todas as atribuições e obrigações previstas na lei, dando ensejo a sua remoção do encargo.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Servirá o presente despacho como mandado.
Intime-se e cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titula da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 01:55
Decorrido prazo de Zeneide de Oliveira Santana em 29/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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07/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2023 02:51
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2023 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802713-58.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WANDERSON SOUZA BORGES REQUERIDO(A): WALTER DINIZ BORGES DESPACHO Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC).
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao(à) “de cujus” e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) o plano da partilha. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (II) certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis; (III) a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM, MAIS UMA VEZ, para determinar a intimação do inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2023 04:47
Decorrido prazo de Zeneide de Oliveira Santana em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 23:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 05:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 04:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 23:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 05:40
Decorrido prazo de WALTER DINIZ BORGES em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:15
Publicado EDITAL em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:07
Juntada de edital
-
18/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 04:10
Decorrido prazo de Zeneide de Oliveira Santana em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2022 03:09
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 13:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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23/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
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22/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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