TJPA - 0836487-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:32
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
31/05/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO WAJURIKA GUAJAJARA KARAJA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:47
Arquivamento
-
06/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:19
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 13:13
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:12
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 05/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2023 04:03
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial.
Belém/PA, 10 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
04/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2023 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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