TJPA - 0053970-64.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:56
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de A PONTUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:50
Decorrido prazo de A PONTUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP em 25/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0053970-64.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A PONTUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do cancelamento do débito consubstanciado na CDA nº 002013570009384-0 e do pagamento do crédito contido na CDA nº 002013570009380-8, efetuado extrajudicialmente pelo executado, inclusive com o pagamento de honorários advocatícios, conforme petição nos autos (ID Num. 3429683).
Analisando a informação trazida pelo exequente no ID Num. 3429684 - Pág. 3, verifico que o adimplemento do débito executado ocorreu antes do ajuizamento da presente ação de execução.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito consubstanciado na CDA nº 002013570009380-8 efetuado extrajudicialmente pelo executado antes do ajuizamento da ação, bem como o cancelamento da CDA nº 002013570009384-0, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil e do art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem condenação em custas e honorários.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas e honorários.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
03/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
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28/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 11:52
Conclusos para decisão
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05/01/2018 15:07
Processo migrado do Sistema Projudi
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12/05/2014 09:37
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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12/05/2014 09:37
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/12/2013 00:09
Evento Projudi: 22 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 26/11/13
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18/12/2013 11:36
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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18/12/2013 11:36
Evento Projudi: 20 - Documento analisado
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18/12/2013 09:49
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Petição
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07/12/2013 00:03
Evento Projudi: 18 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 09/12/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(26/11/13)
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06/12/2013 09:42
Evento Projudi: 17 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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26/11/2013 07:26
Evento Projudi: 15 - Ato ordinatório
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26/11/2013 07:26
Evento Projudi: 16 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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26/11/2013 07:25
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS 15457 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado A PONTUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP
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25/11/2013 20:12
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/11/2013 20:09
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/11/2013 12:26
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a)
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04/11/2013 12:35
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a) - Para A PONTUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP
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22/10/2013 00:06
Evento Projudi: 9 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 22/10/13 *Referente ao evento Despacho(11/10/13)
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11/10/2013 09:46
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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11/10/2013 09:46
Evento Projudi: 7 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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11/10/2013 09:46
Evento Projudi: 5 - Despacho
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11/10/2013 09:46
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para A PONTUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP
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09/10/2013 12:12
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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09/10/2013 12:12
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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01/10/2013 10:08
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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01/10/2013 10:08
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8890PPA
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01/10/2013 10:08
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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