TJPA - 0001298-68.2012.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 05:46
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 05:46
Decorrido prazo de MARINA SARMENTO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 10:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Conforme certidão juntada aos autos, e a comprovação do falecimento da parte autora e, considerando que até a presente data não houve habilitação de herdeiros, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 51, V, da Lei 9099/95.
Assim exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, V, da Lei n.º 9.099/95.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:48
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/01/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 04:08
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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05/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DESPACHO Tendo em vista a renúncia do advogado da parte autora, determino: 1) Proceda a secretaria com a desvinculação do advogado renunciante destes autos no sistema PJE. 2) Intime-se o o autor, pessoalmente, acerca do despacho de ID 10437105. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
02/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:32
Conclusos para despacho
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22/03/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2020 01:09
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO DE BRITO em 19/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2019 08:45
Processo migrado do Sistema Projudi
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07/07/2017 12:32
Evento Projudi: 50 - Mero expediente
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19/09/2014 10:07
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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19/09/2014 10:07
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Despacho
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22/07/2014 23:17
Evento Projudi: 47 - Juntada de Certidão
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18/06/2014 08:14
Evento Projudi: 44 - Expedição de Intimação - (Para MARINA SARMENTO DOS SANTOS)
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16/06/2014 11:23
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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16/06/2014 11:23
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Despacho
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16/06/2014 11:05
Evento Projudi: 39 - Processo Desarquivado
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31/10/2013 15:46
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Petição
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19/10/2012 10:43
Evento Projudi: 37 - Processo Arquivado - (ACORDO HOMOLOGADO)
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19/10/2012 10:43
Evento Projudi: 36 - Arquivado Definitivamente
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09/10/2012 11:48
Evento Projudi: 29 - Audiência Conciliação Realizada
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09/10/2012 11:48
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Homologação - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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09/10/2012 11:48
Evento Projudi: 30 - Audiência Conciliação Realizada - Com conciliação
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08/10/2012 21:44
Evento Projudi: 27 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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18/09/2012 11:37
Evento Projudi: 22 - Expedição de Citação - Para MARINA SARMENTO DOS SANTOS
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18/09/2012 11:37
Evento Projudi: 21 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 9 de Outubro de 2012 às 10:40)
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18/09/2012 11:37
Evento Projudi: 20 - Audiência Conciliação Redesignada
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18/09/2012 11:37
Evento Projudi: 19 - Audiência Conciliação Redesignada
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17/09/2012 21:52
Evento Projudi: 18 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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31/08/2012 11:55
Evento Projudi: 15 - Expedição de Intimação - (Para MARINA SARMENTO DOS SANTOS)
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03/08/2012 13:05
Evento Projudi: 12 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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02/04/2012 13:59
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL CORDEIRO DE BRITO)
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02/04/2012 13:59
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para MARINA SARMENTO DOS SANTOS
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02/04/2012 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/04/2012 13:55
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 18 de Setembro de 2012 às 09:10)
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23/02/2012 15:52
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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23/02/2012 15:52
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13572NPA
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23/02/2012 15:52
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2012
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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