TJPA - 0805318-07.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:05
Apensado ao processo 0835511-34.2020.8.14.0301
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19/11/2024 08:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2024 11:40
Decorrido prazo de COMANDANTE DE MISSÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0805318-07.2018.8.14.0301 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 23, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos Guarás, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM Endereço: Conjunto Maria de Fátima II, 1044B, TV.
CASTELO BRANCO, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-080 RÉU: Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 148, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos rouxinóis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 148, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos rouxinóis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Cumpra-se em Secretaria o determinado em ID.108851749.
Intimar e cumprir.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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12/03/2024 05:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 09:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 09:22
Decorrido prazo de COMANDANTE DE MISSÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:23
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0805318-07.2018.8.14.0301 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 23, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos Guarás, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM Endereço: Conjunto Maria de Fátima II, 1044B, TV.
CASTELO BRANCO, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-080 RÉU: Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 148, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos rouxinóis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 148, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos rouxinóis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Compulsando os autos, verifico que o motivo que houvera ensejado a suspeição deste juízo retornou a lúmen.
Em decisão nestes autos fora declarada minha suspeição com fulcro no era. 145, § 1º, do CPC posto que a parte ré estava sendo patrocinada por advogado que já fez parte dos quadros desse gabinete como assessor.
Logo, o referido patrono retornou aos autos, conforme verifica-se em pedido de habilitação do mesmo.
Ainda que o mesmo traga arguições plausíveis para manutenção dos autos nesta unidade, entendo que há máculas de foro íntimo que impedem este magistrado agir com imparcialidade.
Por fim, em face da Portaria nº 2540/2020 - GP, embora não seja o entendimento por mim esposado, porém para evitar um conflito de competência que se tornará protelatório diante de uma demanda complexa, remeto os autos para o juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial para que analise sua competência e/ou sua suspeição.
Belém, 27 de setembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:20
Desentranhado o documento
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18/11/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 20:04
Conclusos para decisão
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17/11/2022 20:04
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2022 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de COMANDANTE DE MISSÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 01:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805318-07.2018.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II, COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE, ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 148, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos rouxinóis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 148, Residencial Bosque Felizcidade, Rua dos rouxinóis, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Considerando que o motivo da suspeição do juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém estava relacionado a atuação do advogado Franklin José Barros Felizardo (id 19311148), considerando que o mencionado causídico não mais atua no feito (id 53784234), determino o retorno dos presentes autos ao juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUIZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18011500314881700000003492501 Procuração Procuração 18011500254833200000003492512 Estatuto Documento de Comprovação 18011500274112400000003492514 ATA de Criação Documento de Comprovação 18011500281520400000003492515 Contratos de Comodato Documento de Comprovação 18011500290429900000003492516 Comunicados aos moradores Documento de Comprovação 18011500293045200000003492517 Ocorrência Policial 07-01-2018 Documento de Comprovação 18011500294862000000003492518 Ocorrencia Policial Agreções Documento de Comprovação 18011500301422600000003492519 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012811585273600000003626861 custas processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012811574658900000003626864 PAGAMENTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012811580026800000003626865 Decisão Decisão 18032312065393200000004267901 Petição Petição 18040415452899500000004405244 PROCURAÇÃO DA COMTETO Procuração 18040415414237400000004405289 ESTATUTO DA COMTETO Documento de Identificação 18040415431276500000004405319 REGISTRO IMÓVEIS COMTETO - BOSQUE FELIZCIDADE Documento de Comprovação 18040415440415800000004405338 CANCELAMENTO DO COMODATO FIRMADO 08.08.2009 Documento de Comprovação 18040415444053900000004405350 Petição Interesse compor o Polo como Litisconsorte Ativo Facultativo Petição 18040416115093000000004405704 Pedido de Reconsideração Petição 18040915152282700000004451558 Certidão Certidão 18041009425596900000004458042 Petição Petição 18041722392166000000004574387 Certidão Imóvel Comteto Documento de Comprovação 18041722382403000000004574390 Petição Petição 18041810545319700000004578502 CERTIDÃO REGISTRO IMÓVEL 1 Documento de Identificação 18041810525672600000004578526 CERTIDÃO REGISTRO IMÓVEL 2 Documento de Identificação 18041810531651600000004578537 CERTIDÃO REGISTRO IMÓVEL 3 Documento de Identificação 18041810533924900000004578548 HOMOLOGAÇÃO ACORDO Documento de Identificação 18041810541838100000004578577 Decisão Decisão 18053013243481300000005111637 Intimação Intimação 18053013243481300000005111637 Citação Citação 18032312065393200000004267901 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18062708502676600000005394894 ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL MDD Devolução de Mandado 18062708502801600000005394896 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18062708514025300000005394914 ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL MDD Devolução de Mandado 18062708514054500000005394919 Petição Petição 18071122365867300000005551980 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18073111024291900000005760374 carta de preposto Documento de Identificação 18073111015565800000005760389 dados processuais Documento de Comprovação 18073111021769500000005760408 Termo de Audiência Termo de Audiência 18073111445050800000005761871 Petição Apresentação Informações Petição 18080222494818600000005806208 DOC. 01-1 Documento de Comprovação 18080222335437100000005806215 DOC. 01-2 Documento de Comprovação 18080222342502200000005806219 DOC. 02 Documento de Comprovação 18080222345847900000005806222 DOC. 03 Documento de Comprovação 18080222352165300000005806223 DOC. 04 Documento de Comprovação 18080222353383500000005806224 DOC. 05 Documento de Comprovação 18080222355583400000005806228 DOC. 06 Documento de Comprovação 18080222360882200000005806229 DOC. 07 Documento de Comprovação 18080222362303200000005806231 DOC. 08 Documento de Comprovação 18080222363419200000005806233 DOC. 09 Documento de Comprovação 18080222364817400000005806234 DOC. 10 A 01 Documento de Comprovação 18080222372606900000005806236 DOC. 10 A 02 Documento de Comprovação 18080222374272100000005806238 DOC. 11 Documento de Comprovação 18080222375713400000005806239 DOC. 12 Documento de Comprovação 18080222383022400000005806242 DOC. 13 A 01 Documento de Comprovação 18080222381297400000005806241 DOC. 13 A 02 Documento de Comprovação 18080222384301100000005806244 DOC. 13 A 03 Documento de Comprovação 18080222385676200000005806245 DOC. 13 A 04 Documento de Comprovação 18080222391074500000005806247 DOC. 14 Documento de Comprovação 18080222392446900000005806248 DOC. 15 Documento de Comprovação 18080222394197000000005806249 DOC. 16 Documento de Comprovação 18080222404447100000005806254 DOC. 17 Documento de Comprovação 18080222410726400000005806257 DOC. 18 Documento de Comprovação 18080222412249400000005806259 DOC. 19 A 01 Documento de Comprovação 18080222414240800000005806260 DOC. 19 A 02 Documento de Comprovação 18080222422227700000005806263 DOC. 20-1 Documento de Comprovação 18080222425824700000005806264 DOC. 20-2 Documento de Comprovação 18080222433420600000005806267 DOC. 22 A 01 Documento de Comprovação 18080222435282400000005806269 DOC. 22 A 02 Documento de Comprovação 18080222442029800000005806274 DOC. 23 Documento de Comprovação 18080222444082300000005806278 DOC. 24 A 01 Documento de Comprovação 18080222450536300000005806280 DOC. 24 A 02 Documento de Comprovação 18080222453245300000005806284 DOC. 24 A 03 Documento de Comprovação 18080222455159100000005806285 DOC. 24 A 04 Documento de Comprovação 18080222461431700000005806289 DOC. 25 Documento de Comprovação 18080222463934500000005806294 DOC. 26 A 01 Documento de Comprovação 18080222465960200000005806298 DOC. 26 A 02 Documento de Comprovação 18080222471556800000005806301 DOC. 26 A 03 Documento de Comprovação 18080222474000200000005806307 DOC. 27 Documento de Comprovação 18080222480284900000005806312 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18080223032292300000005806365 ABAIXO ASSINADO DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS Documento de Comprovação 18080223020185000000005806386 PRESTAÇÃO DE CONTAS 2015 APRESENTADA A JUSTIÇA Documento de Comprovação 18080223022084700000005806389 PRESTAÇÃO DE CONTAS 2016 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Documento de Comprovação 18080223023501800000005806391 REQUERIMENTO AO CARTÓTIO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA Documento de Comprovação 18080223024898400000005806392 Contestação Contestação 18082219251982900000006089311 CONTESTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE X ASSOCIAÇÂO DOS PROPRIETÁRIOS DO FELIZC Contestação 18082219181005700000006089325 Substabelecimento Cláudio Advogado Procuração 18082219183180000000006089330 ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO0001 Documento de Comprovação 18082219191424000000006089340 ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO0002 Documento de Comprovação 18082219193862800000006089345 ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO0003 Documento de Comprovação 18082219195581900000006089349 ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO0004 Documento de Comprovação 18082219202266400000006089353 ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO0005 Documento de Comprovação 18082219203377400000006089355 CERTIDOES DA ASSOCIACAO Documento de Comprovação 18082219205141600000006089356 CONTA DE ENERGIA ELETRICA DA BOMBA D`AGU Documento de Comprovação 18082219211359100000006089363 CONTAS DE ENERGIA ELETRICA REFEITORIO Documento de Comprovação 18082219213431100000006089368 DEMOSTRATIVO DE PAGAMETO DOS PORTEIROS Documento de Comprovação 18082219220199300000006089371 NOTAS FISCAIS DE COMPRA DE MATERIAIS PARA A PRAÇA Documento de Comprovação 18082219221355200000006089372 PLANILIA MOV.FINANCEIRO ANO 2014 Documento de Comprovação 18082219222873900000006089374 PLANILIA MOV.FINANCEIRO ANO 2015 Documento de Comprovação 18082219224277100000006089375 PLANILIA MOV.FINANCEIRO ANO 2016 Documento de Comprovação 18082219225667900000006089376 PLANILIA MOV.FINANCEIRO ANO 2017 Documento de Comprovação 18082219230801100000006089378 RECIBOS DA COMPRA DA BOMBA D`AGUA Documento de Comprovação 18082219231938600000006089380 RECIBOS DE CONSERTO DA BOMBA D`AGUA Documento de Comprovação 18082219233564500000006089381 REGISTRO DOS PORTEIROS Documento de Comprovação 18082219235196900000006089384 Contestação Contestação 18082219270085000000006089389 CONTESTAÇÃO - ANTONIO JOSÉ ALVES PORTUGAL X ASSOCIAÇÂO DOS PROPRIETÁRIOS DO FELIZCIDADE II E COMTETO Contestação 18082219264133500000006089391 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18100210500955900000006638178 Intimação Intimação 18100210500955900000006638178 Replica a Contestação Petição 18102520511281900000006946370 Decisão Decisão 19061020263285300000010375263 MANDADO MANDADO 19061109502153200000010627785 Ofício Ofício 19061308573571600000010674228 MANDADO MANDADO 19061109502153200000010627785 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19073011042987700000011404865 Certidão Devolução de Mandado 19073011043041700000011404869 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19073011055493900000011404871 Certidão Devolução de Mandado 19073011055505100000011404873 MANDADO MANDADO 19092613355909900000012469667 MANDADO MANDADO 19092613355909900000012469667 Ofício Ofício 19092710123374400000012487102 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19112813142308900000013639871 ID 1588660 Devolução de Mandado 19112813142321400000013640804 Habilitação em processo Petição 20012010254387200000014304947 Petição de Habilitação Ação n° 0805318-07.2018.8.14.0301 - Condomínio Bosque Felicidade Petição 20012010254393300000014304948 Certidão Certidão 20012309273730100000014371247 Petição Petição 20030512005195100000015242008 Substabelecimento SEM RESERVAS - Antonio José Alves Portugal Substabelecimento 20030512005205700000015242012 Decisão Decisão 20040117300888900000015752755 Decisão Decisão 20040117300888900000015752755 Petição Indicação de Provas Petição 20041321575252200000015917114 Petição Indicação de Provas - COMTETO - 04-2020 Petição 20041321575258800000015917115 LICENÇA DE INSTALAÇÃO - 1ª Documento de Comprovação 20041321575263900000015917116 LICENÇA DE INSTALAÇÃO - 2ª Documento de Comprovação 20041321575274500000015917117 LICENÇA DE INSTALAÇÃO - 3ª Documento de Comprovação 20041321575283000000015917118 LICENÇA DE OPERAÇÃO - 1ª Documento de Comprovação 20041321575285900000015917119 LICENÇA DE OPERAÇÃO - 2ª Documento de Comprovação 20041321575296100000015917120 contrato comodato Documento de Comprovação 20041321575305700000015917122 contrato comodato 2 Documento de Comprovação 20041321575328600000015917123 aditivo contrato de comodato Documento de Comprovação 20041321575333400000015917124 contrato bbf Documento de Comprovação 20041321575339100000015917125 Atestado de saneamento Bosque Feliz Cidade Documento de Comprovação 20041321575344300000015917126 Atestado de saneamento Documento de Comprovação 20041321575349700000015917127 Calegari-Aspectos que influenciam a selecao de materiais no processo de design Documento de Comprovação 20041321575353700000015917128 documento de propriedade Documento de Comprovação 20041321575378600000015918229 Limpeza de reservatório Documento de Comprovação 20041321575395400000015918231 Navarro-Estudo de diferentes processos de obtencao dapasta celulosica para fabricacao de papel Documento de Comprovação 20041321575405500000015918232 OFICIO ATENDIMENTO NOTIFICAÇÃO L.O BBF Documento de Comprovação 20041321575410100000015918233 outorga 2 Documento de Comprovação 20041321575414100000015918234 RECIBO DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 20041321575425300000015918235 Certidão Certidão 20041415502167700000015933935 Petição Petição 20042020515439400000016031681 Petição de Indicação de Testemunhas Ação n° 0805318-07.2018.8.14.0301 (Comodato) - Condomínio Bosque Petição 20042020515445500000016031682 Petição Petição 20071315281525800000017331845 Petição Extinção Processo n° 0805318-07.2018.8.14.0301 (Comodato) Petição 20071315281534400000017331847 Decisão Liminar da 8ª Vara Cível e Empresarial Documento de Comprovação 20071315281577600000017331855 EDITAL, ATA DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO, CONVENÇÃO E REGIMENTO Documento de Comprovação 20071315281583400000017331852 PLANTA DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 20071315281678100000017331853 REGISTRO DE IMÓVEIS CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 20071315281768600000017331854 Despacho Despacho 20071608244420800000017380327 Despacho Despacho 20071608244420800000017380327 Petição Petição 20081013295610500000017865947 MANIFESTAÇÃO DA COMTETO Petição 20081013295623000000017865950 Manisfestação Petição 20081023532401900000017877850 Declarações Proprietários Documento de Comprovação 20081023532423600000017877852 Certidão Certidão 20081109455462000000017882260 Petição Petição 20082023152653800000018102203 Débito de Energia Elétrica da Associação Documento de Comprovação 20082023152675100000018102585 Prestação de Contas Associação dos Proprietários Documento de Comprovação 20082023152693300000018102586 Petição Petição 20082500443732400000018161973 DOC-1 Documento de Comprovação 20082500443746300000018161974 Decisão Decisão 20082510274814400000018155624 Decisão Decisão 20082510274814400000018155624 Decisão Decisão 20082812585579400000018262769 Substabelecimento Com Reservas Petição 20090114430228900000018322424 Substabelecimento 1 Substabelecimento 20090114430254600000018322426 Petição Urgente Petição 20090114512504100000018323136 Petição Petição 20090118174282600000018328445 MANIFESTAÇÃO - COMTETO - REQUERIMENTO Petição 20090118174304200000018328447 Habilitação em processo Petição 20090615200201100000018420683 Petição Petição 20090817225741900000018449157 PETIÇÃO JUNTADA DE AGRAVO Petição 20090817225754300000018449164 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) petição protocolo Documento de Comprovação 20090817225763400000018449172 PETIÇÃO Petição 20091501564666100000018574091 PEDIDO DE PROVIDENCIA.
Petição 20091501564679400000018574106 WhatsApp Video 2020-09-14 at 16.17.22 Documento de Comprovação 20091501564694300000018574104 WhatsApp Video 2020-09-14 at 16.17.24 Documento de Comprovação 20091501564825200000018574105 Petição Petição 20100512105238900000019018760 juntada de link Petição 20100512105254700000019018765 Petição Petição 20100512202508800000019019631 juntada de link Petição 20100512202516400000019019635 Decisão Decisão 20100517382673400000019032045 Decisão Decisão 20100517382673400000019032045 Petição Petição 20110300052027500000019643076 Petição Petição 20112912162057300000020199286 Petição 2 Extinção Processo n° 0805318-07.2018.8.14.0301 (Comodato) Petição 20112912162066800000020199323 Petição Petição 21012600015519500000021386762 JUNTADA DE DECISÃO DE AGRAVO Petição 21012600015559800000021386765 Decisão (1) Documento de Comprovação 21012600015577000000021386766 Renúncia de Poderes - Advogado Sávio Melo Petição 21020417100522700000021689804 petição - renúncia de poderes - Associação BosqueFelizCidade - Sávio Leonardo de Melo Rodrigues Petição 21020417100528400000021689806 Petição Petição 21021522550307000000021386773 felizcidade 2018 Petição 21021522550313700000021997488 comprovante de pagametno de taxa condominial.
Documento de Comprovação 21021522550320700000021997484 Petição Petição 21052010133623100000025324746 Decisão Documento de Comprovação 21052010133655500000025324747 Petição Petição 21052011032403500000025339503 Petição Petição 21052411500319500000025465741 0809007-21.2020.814.0000 Petição 21052411500325400000025465744 Petição Petição 21052701552658000000025609454 Petição Felizcidade 2 Petição 21052701552674200000025609455 WhatsApp Video 2021-05-25 at 09.12.27 Documento de Comprovação 21052701552683400000025609456 WhatsApp Video 2021-05-24 at 14.40.45 (1) Documento de Comprovação 21052701552895300000025609457 WhatsApp Video 2021-05-24 at 14.40.45 Documento de Comprovação 21052701553059700000025609458 WhatsApp Video 2021-05-27 at 00.03.09 Documento de Comprovação 21052701553300500000025609459 WhatsApp Image 2021-05-26 at 23.58.38 (1) Documento de Comprovação 21052701553352800000025609460 WhatsApp Image 2021-05-25 at 21.11.41 Documento de Comprovação 21052701553365600000025609462 Decisão Decisão 21052709501301800000025615874 Decisão Decisão 21052709501301800000025615874 Certidão Juiz Substituto Certidão 21061012181299100000026133197 Petição Petição 21061608563188000000026347101 Decisão Decisão 21061812332125900000026491117 Decisão Decisão 21061812332125900000026491117 Petição Petição 21062111564452800000026557455 Petição Petição 21062116265992300000026579893 Petição Petição 21062212033539100000026618873 INFORMAÇÃO - COMTETO Petição 21062212033546800000026618874 Petição Petição 21062818200626600000026919255 petição - informações - comteto Petição 21062818200632900000026919260 BBF situação área urbanizada em 31.05.2019 Documento de Comprovação 21062818200639600000026919261 BBF fotos tiradas em 25 de junho 2021 área urbanizada-1-9 Documento de Comprovação 21062818200674400000026919264 BBF fotos tiradas em 25 de junho 2021 área urbanizada-10-18 Documento de Comprovação 21062818200697000000026919265 Termo de Audiência Termo de Audiência 21070110455778500000027066960 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21070110455784900000027066963 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21070110460085700000027066965 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21070110460395000000027066968 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21070110460713100000027066971 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 21070110460951700000027066975 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 21070110461243600000027067886 Termo de Audiência Termo de Audiência 21070110525520700000027067904 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21070110525526900000027067906 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21070110530052100000027067908 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21070110530653000000027067909 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21070110531085500000027067910 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 21070110531582100000027067915 0805318.07.2018.8.14.0301-20210623_095639-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 21070110532266900000027067916 Termo de Audiência Termo de Audiência 21070110525520700000027067904 Petição Petição 21070615571812000000027296970 Decisão (2) Documento de Comprovação 21070615571817700000027296977 Agravo Interno BOSQUE FELIZCIDADE - arquivo final (1) (1) Documento de Comprovação 21070615571821500000027296978 Petição Petição 21071917114013400000027916302 Decisão Documento de Comprovação 21071917114020700000027916321 Petição Petição 21072217201918700000028119356 substabelecimento - advogada Glaucia Melo Moura Substabelecimento 21072217201924400000028119359 Petição Petição 21072217504387400000028121398 pedido de providencias. 2018 Petição 21072217504393500000028121406 Comunicado V Documento de Comprovação 21072217504400600000028121407 WhatsApp Audio 2021-07-21 at 14.31.13 (2) Documento de Comprovação 21072217504408000000028121408 Petição Petição 21081712550682700000029926586 PETIÇÃO PROPOSTA COMTETO Petição 21081712550698300000029926587 Despacho Despacho 21082012471933600000030281589 Petição Petição 21082317521749700000030532448 Felizcidade proposta Petição 21082317521758000000030532449 DOCUMENTO ESTATUTO Documento de Comprovação 21082317521774800000030532450 DOCUMENTO ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 21082317521827700000030532451 1WhatsApp Image 2021-08-06 at 10.09.39 Documento de Comprovação 21082317521886200000030532452 Petição Petição 21090209590996900000031481272 Petição 3 Extinção Processo n° 0805318-07.2018.8.14.0301 (Comodato) Petição 21090209591011800000031487394 Decisão Agravo Suspensão Imissão na Posse Petição 21090209591034400000031487397 Certidão Certidão 21090810293422900000031901278 Decisão Decisão 21092011223483200000032648333 Petição Petição 21092109413038800000033031605 Embargos de Declaração Petição 21092110592710200000033056509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092414014455700000033491565 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092414014455700000033491565 Petição Petição 21092520125551700000033606238 Contrarrazões aos Embargos de Declaração - Bosque Contrarrazões 21092520125558200000033606239 Petição Petição 21092717312474100000033818434 Petição Petição 21092801455505500000033854391 Petição Petição 21092801464259300000033854392 Certidão Certidão 21100510581083100000034672380 Sentença Sentença 21102811311347700000037101429 Sentença Sentença 21102811311347700000037101429 Petição Petição 22020723404039600000047164193 juntada de documento.
Petição 22020723404059900000047164197 VISTORIA TÉCNICA MINISTÉRIO PÚBLICA BOSQUE FELIZCIDADE 10 DE 2021_compressed (1) Documento de Comprovação 22020723404085000000047164198 Petição Petição 22030814195525200000050541658 Petição Petição 22031218495111700000051106909 Peticao Petição 22031218495128300000051106910 SUBSTABELECIMETO - Dr Wesley Substabelecimento 22031218495173400000051106911 SUBSTABELECIMENTO - Dr Franklin Substabelecimento 22031218495209700000051106914 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031218542473400000051106922 Substabelecimento - Dr Wesley Substabelecimento 22031218542490500000051106923 Certidão Certidão 22031611312672800000051526083 -
12/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
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12/03/2022 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 07/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 29/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 29/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 01/12/2021 23:59.
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05/12/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II em 30/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:52
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0805318-07.2018.8.14.0301 Embargante: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II Embargado: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BOSQUE FELIZCIDADE, e ANTÔNIO JOSÉ ALVES PORTUGAL I.
Relatório Vistos, etc.
A parte autora opôs embargos de declaração (ID 35218444) em face de decisão proferida por este juízo (ID 34789387), argumentando que houve omissão no julgado, quanto a análise de questões processuais relativas a legitimidade das partes e a causa de pedir, bem como a decisão teria sido obscura por não delimitar questões relativas ao condomínio de fato.
Devidamente intimados, os embargados apresentaram contrarrazões aos embargos declaratórios (ID 35786682). É o relatório.
Decido.
II.
Fundamentação Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para conhecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar ou para corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022, I, II, e III, do CPC/2015.
A parte embargante argumentou que houve omissão na decisão no que se refere a questões processuais relativas a legitimidade das partes e a causa de pedir, bem como que o decisum teria sido obscuro em relação a esclarecimentos no que se refere a legalidade e aspectos práticos oriundos da decisão que reconheceu a existência de condomínio.
Compulsando os autos, verifica-se, que não assiste razão a parte embargante, uma vez que a decisão atacada limitou-se a revogar a liminar anteriormente deferida nestes autos em razão de decisão proferida nos autos do processo nº 0835511-34.2020.8.14.0301, não havendo, portanto, na decisão atacada, a omissão ou obscuridade apontada pelos embargantes. É cediço que os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio de rediscutir matéria devidamente analisada pelo juízo, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores: STF-0096729) DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. 2.
Embargos de declaração desprovidos.
Aplicação à parte embargante de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Emb.
Decl. no Ag.
Reg. na Ação Rescisória nº 2575/DF, Tribunal Pleno do STF, Rel.
Roberto Barroso. j. 10.03.2017, unânime, DJe 17.03.2017). (grifos acrescidos) STJ-1128811) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 572.079/RS (2014/0197177-0), 4ª Turma do STJ, Rel.
Antônio Carlos Ferreira.
DJe 13.12.2018). (grifos acrescidos) STJ-1111920) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
ARTS. 489 E 1.022, DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
PRELIMINARES DE CONEXÃO.
LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
REVISÃO.
SÚMULA 7 DO STJ.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC/2015.
MANUTENÇÃO.
REVISÃO.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No presente caso, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Assim, não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. 2.
O Tribunal de origem, amparado nas premissas fáticas dos autos, entendeu que não estão presentes as hipóteses legais de conexão, litispendência, a coisa julgada.
A revisão do julgado estadual demandaria reexame de provas.
Incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 3.
O acolhimento da pretensão recursal, a fim de afastar a obrigação do agravante pelo pagamento das taxas condominiais, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4.
Quanto ao afastamento da multa aplicada com amparo no art. 1.026, § 2º, do atual CPC, verifica-se que o Tribunal Estadual já havia analisado e decidido de modo claro e objetivo as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração. 5.
O mero inconformismo da parte não constitui hipótese de cabimento de embargos de declaração e tampouco caracteriza vício no acórdão, razão pela qual deve ser mantida a multa aplicada em sede de embargos de declaração. 6.
Agravo interno não provido. (AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.316.325/DF (2018/0154973-6), 4ª Turma do STJ, Rel.
Luis Felipe Salomão.
DJe 16.11.2018). (grifos acrescidos) Sobre o direito a uma decisão fundada no Direito, ensina o professor J.
J.
GOMES CANOTILHO: “O direito de acesso aos tribunais implica o direito ao processo entendendo-se que este postula um direito a uma decisão final incidente sobre o fundo da causa sempre que haja cumprido e observado os requisitos processuais da acção ou recurso.
Por outras palavras: no direito de acesso aos tribunais inclui-se o direito de obter uma decisão fundada no direito, embora dependente da observância de certos requisitos ou pressupostos processuais legalmente consagrados.
Por isso, a efectivação de um direito ao processo não equivale necessariamente a uma decisão favorável; basta uma decisão fundada no direito quer seja favorável quer desfavorável às pretensões deduzidas em juízo”. (Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
José Joaquim Gomes Canotilho. 7ª ed.
Coimbra-PT: Almedina, 2003, p. 498).
Assim, não há omissão ou obscuridade a ser sanada.
III.
Dispositivo Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência da omissão e obscuridade alegada.
Assim, mantendo inalterada a decisão combatida.
Ademais, nesta oportunidade, reforço a advertência feita na última decisão proferida nestes autos, no sentido de que as principais questões relacionadas à administração do residencial devem ser peticionadas nos autos do processo nº 0835511-34.2020.8.14.0301, haja vista a liminar em vigor naqueles autos.
Por fim, como também determinado na última decisão proferida por este juízo, considerando o reconhecimento da conexão entre este processo e a ação de número 0835511-34.2020.8.14.0301, deve-se aguardar que este último processo chegue a fase de instrução processual para que ambos possam ser analisados em conjunto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, 28 de outubro de 2021.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/11/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 13/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Imissão, Liminar] IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II, COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM Tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID 35218444(, diga a parte embargada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 5(cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 24 de setembro de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
25/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 06ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, PARÁ Processo nº: 0805318-07.2018.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2021, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências do Juízo da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, às 09 horas e 30 minutos.
Juiz de Direito: Dr.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Autor: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II Advogado (a): Dr.
FRANKLIN JOSE BARROS FELIZARDO OAB/PA 29.576 Representante: MARINETE LEMOS DA COSTA CPF: *07.***.*00-20 Autor: COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM Advogado (a): Dr.
NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA OAB/PA 007440 Advogado (a): Dra.
GLAUCIA MELO MOURA OAB/PA 31.527 Representante: MARIA DE JESUS FARIAS MELO CPF: *50.***.*90-04 Réus: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BOSQUE FELIZCIDADE e ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL Advogado (a): Dr.
IAN PIMENTEL OAB/PA n° 19.603 Realizado o pregão como de praxe, conforme epigrafado, foi aberta audiência, realizada por meio audiovisual, constando do suporte de mídia, em anexo.
Formulada proposta de acordo pelas partes, nos seguintes termos: A COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM propõe a construção das 17 casas restantes no prazo de até dezembro/2022 e a individualização junto ao Cartório de Registro de Imóveis até dezembro/2024.
A ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II concordou com a proposta da Cooperativa, ressaltando que a Administração do Residencial fique sob a responsabilidade da Associação, nos termos do contrato de comodato até o cumprimento da proposta da COMTETO.
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BOSQUE FELIZCIDADE e ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL apresentou contra proposta que seja construída e individualizada até dezembro/2022; e, no que se refere às ações de obrigação de fazer, aceita a composição através do asfaltamento do Bosque Felizcidade por parte da COMTETO; e que venha ser constituída uma comissão com 06 pessoas, sendo 03 da Associação dos Proprietários e 03 do Condomínio.
A COMTETO, por sua vez, concorda parcialmente com a proposta da ASSOCIAÇAO DOS MORADORES com relação ao asfaltamento do Bosque Felizcidade, desde que o prazo seja estendida até dezembro/2024.
Deliberação em juízo: I- Remeta-se os autos conclusos para deliberação, nos termos do artigo 357 do CPC.
E como nada mais foi dito, eu, _____ Luiza Cláudia Holanda Alcantara, Analista Judiciária da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o digitei e subscrevi.///// AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito -
02/07/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 10:46
Juntada de Decisão
-
28/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 25/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação de imissão de posse movida por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II e COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELÉM – COMTETO em face de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE FELIZCIDADE.
Compulsando os autos, verifico que existe um grande tumulto processual, com decisões conflitantes, inclusive, havendo diversos pontos que necessitam de esclarecimento para o bom andamento processual e consequente decisão de mérito que coloque fim ao litígio.
Antes, porém, de proferir qualquer decisão nestes autos, reputo como necessária a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, servindo, também, o ato, como forma deste juízo obter alguns esclarecimentos importantes, como por exemplo qual associação está arrecadando as taxas de manutenção das áreas comuns do residencial, quem está responsável pelo pagamento das obrigações do residencial (Luz, água, limpeza, conservação, encargos trabalhistas, etc), qual o motivo (e prazo) da Cooperativa Habitacional de Belém – COMTETO ainda não ter providenciado a individualização das escrituras das unidades habitacionais em nome dos proprietários, e outras questões que possam ocorrer.
Ademais, fora noticiado nos autos o risco de interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento, o que torna, ainda mais urgente, a definição do responsável em administrar o residencial.
Por todo o exposto, designo audiência de conciliação para o dia 23/06/2021 às 09:30, devendo a secretaria providenciar o necessário para realização do ato.
A presente audiência ocorrerá no formato virtual, pela plataforma TEAMS, devendo as partes, até o dia 22/06/2021, peticionarem nos autos informando o e-mail e telefone daqueles que participarão do ato.
Aqueles que, por qualquer dificuldade técnica, não puderem participar de forma virtual, devem comparecer a sala de audiências da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para participarem da audiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de junho de 2021.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6 ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:50
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/05/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 01:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
20/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:38
Outras Decisões
-
05/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:41
Decorrido prazo de COMANDANTE DE MISSÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 22/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 17/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 17/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 17/09/2020 23:59.
-
15/09/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 01:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:58
Outras Decisões
-
28/08/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/08/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:27
Declarada incompetência
-
25/08/2020 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 01:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 10/08/2020 23:59.
-
10/08/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 04:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 10:42
Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2019 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2019 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 10:27
Juntada de Ofício
-
12/06/2019 08:56
Juntada de Mandado
-
11/06/2019 08:32
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2019 21:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 21:15
Movimento Processual Retificado
-
22/02/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2018 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2018 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2018 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2018 23:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 11:44
Juntada de Petição de termo de audiência
-
31/07/2018 11:44
Juntada de Termo de audiência
-
31/07/2018 11:44
Audiência conciliação realizada para 31/07/2018 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/07/2018 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2018 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BOSQUE FELICIDADE em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES PORTUGAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 05:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E/OU COOPERADOS DO EMPREENDIMENTO FELIZCIDADE II em 12/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 05:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2018 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2018 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2018 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 09:31
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 11:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/06/2018 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 13:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/04/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2018 09:52
Conclusos para decisão
-
28/01/2018 11:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/01/2018 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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