TJPA - 0804392-57.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 07:37
Decorrido prazo de RMB MANGANES LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
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18/07/2023 17:56
Decorrido prazo de 3X ENERGIA SOCIEDADE DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA em 26/05/2023 23:59.
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06/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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07/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. 0804392-57.2023.8.14.0040 AÇÃO MONITÓRIA Requerente (s): 3X ENERGIA SOCIEDADE DE LOCACÃO DE EQUIPAMENTOS DO BRASIL LTDA.
Requerido (a): RMB MANGANES LTDA, sediada na VL Alto Bonito, n° 301, KM 5 4 –Zona Rural, Curionópolis-PA, CEP: 68523-000.
DECISÃO Custas recolhidas conforme id. 89887908 - Pág. 1 e 89887909 - Pág. 1. 1 – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento (art. 700 do CPC) e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2 – Desta forma, defiro, de plano, a expedição de mandado de citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido formulado na inicial, devendo ser anotado no mandado que, caso o réu o cumpra no prazo acima fixado, ficará isento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 3 – Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor que se atribuiu a causa (art. 701, caput, CPC). 4 – Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-ão de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 c/c art. 513, CPC), convolando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Intime-se e cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Parauapebas/PA, 27 de abril de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ: 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23032217414040600000084799552. 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
03/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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