TJPA - 0836077-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 05:16
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0836077-75.2023.8.14.0301 AUTOR: PRISCYLA GUALBERTO LIMA DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 1º dia do mês de dezembro do ano de 2023, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, comigo, Estagiária do Juízo abaixo assinada, aberta a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes suprarreferidas.
Feito o pregão, demonstrou-se PRESENTE a parte reclamante, Sra.
Priscyla Gualberto Lima da Costa, CPF: *23.***.*18-68, acompanhada de advogado, Dr.
Rafael do Vale Quadros, OAB/PA: 23.183.
Por sua vez, esteve PRESENTE a parte reclamada, representada por preposto, Sr.
Wilson de Gois Zauhy Junior, CPF: *24.***.*73-04, acompanhada de advogada, Dra.
Lorenna Jardim Prates Ridolfi, OAB/MT: 27.697.
Proposta a conciliação entre as partes, esta foi aceita da seguinte forma: 1.
A parte Reclamada se compromete a disponibilizar, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, 3 (três) vouchers à parte reclamante, sendo cada voucher correspondente a 1 (uma) passagem de ida e 1 (uma) de volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa (exceto multitrechos e STOPOVER) com validade de 12 (doze) meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de ida e volta.
Deve o autor acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que a AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de ida e volta dos voos deverão ser realizadas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site, ficando ciente que a data de (12 meses da data da celebração do acordo) é a data limite para realização dos voos.
O aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo do voo de volta.
O voo a ser escolhido estará sujeito a disponibilidade de assentos e regras tarifárias.
Não estão incluídos impostos, taxa adicional de tarifa/embarque, bem como os serviços extras/opcionais. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
A reserva está sujeita a disponibilidade de assentos e regras tarifárias, devendo ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência da data do voo de ida.
O voucher é transferível por doação, não poderá ser comercializado/reembolsado.
O pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
Não dá direito a acompanhante.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão dos vouchers deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no programa TudoAzul.
O descumprimento das regras poderá ocasionar o cancelamento do voucher sem possibilidade de reembolso ou reativação.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.” 2.
O pagamento será feito mediante envio de código a ser disponibilizado através do e-mail: [email protected]; 3.
O presente acordo extingue obrigação de qualquer natureza entre as partes referente aos objetos descritos neste Processo; As partes requerem a homologação do presente acordo.
A MM.
Juíza passa a proferir o que segue: Vistos, etc.
Homologo por sentença o acordo feito entre as partes para os fins do art. 449 do CPC, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.099/95, e em consequência, resta extinto o processo com julgamento do mérito, com base do art. 487, III do C.P.C.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento acaso requerido pelo credor, em razão do inadimplemento da parte contrária.
Deliberação: Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a Instrução.
Venham-me os autos conclusos para a sentença.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 11:41h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Maira Letícia do N.
M.
Calandrini, Estagiária do Juízo, digitei.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA JUÍZA DE DIREITO RECLAMANTE: ADVOGADO: RECLAMADA: PRESENTE VIRTUALMENTE ADVOGADA: PRESENTE VIRTUALMENTE -
01/12/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 12:06
Audiência Una realizada para 01/12/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0836077-75.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: PRISCYLA GUALBERTO LIMA DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 01/12/2023 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQyMDAxNmItZmNiMS00Y2RmLTllNzEtZmQ2ZmNiZmZlNmNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: PRISCYLA GUALBERTO LIMA DA COSTA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 795, 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Belém, 3 de maio de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
03/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:02
Audiência Una designada para 01/12/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/04/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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