TJPA - 0003181-12.2012.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 00:46
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0003181-12.2012.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 101328998), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
28/09/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:47
Audiência Una cancelada para 31/01/2019 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:22
Homologada a Transação
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27/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0003181-12.2012.8.14.0943 (PJe).
Nome: CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU Endereço: ROD.
TRANSCOQUEIRO, CONJ GUARUMA, (Cj Cidade Nova VIII), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-345 RECLAMADO: SANDRA COSTA CORDOVIL De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a petição de ID 45387868, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 26 de abril de 2022.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
04/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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28/05/2022 06:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU em 13/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2021 12:51
Conclusos para decisão
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02/12/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 13:22
Processo Desarquivado
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29/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 00:12
Decorrido prazo de SANDRA COSTA CORDOVIL em 12/07/2021 23:59.
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09/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2020 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2020 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2020 08:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 08:53
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2020 12:46
Conclusos para decisão
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09/10/2019 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2019 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU em 02/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2019 09:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2019 09:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2019 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU em 08/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/02/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 11:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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01/02/2019 12:14
Conclusos para julgamento
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01/02/2019 12:12
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/02/2019 12:12
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2019 00:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 00:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 00:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 06:49
Decorrido prazo de SANDRA COSTA CORDOVIL em 27/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 13:45
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/09/2018 13:45
Juntada de Termo de audiência
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24/09/2018 13:43
Audiência una designada para 31/01/2019 09:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/09/2018 13:43
Audiência una realizada para 24/09/2018 12:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/09/2018 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2018 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU em 06/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2018 12:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2018 12:47
Juntada de Certidão
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30/08/2018 12:43
Audiência una designada para 24/09/2018 12:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/07/2018 11:12
Juntada de petição
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21/12/2017 18:03
Processo migrado do Sistema Projudi
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16/08/2013 11:56
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Negativa
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16/08/2013 11:56
Evento Projudi: 18 - Audiência Instrução e Julgamento Negativa
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16/08/2013 11:56
Evento Projudi: 19 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
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04/03/2013 16:41
Evento Projudi: 16 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
-
04/03/2013 16:41
Evento Projudi: 15 - Despacho
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31/01/2013 13:37
Evento Projudi: 14 - Juntada de Intimação
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15/01/2013 21:58
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada
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15/01/2013 21:58
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ERICK COSTA FIGUEIRA
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15/01/2013 21:58
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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15/01/2013 21:58
Evento Projudi: 11 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 13 de Agosto de 2013 às 16:00)
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15/01/2013 21:58
Evento Projudi: 12 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (Para CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU)
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04/12/2012 13:14
Evento Projudi: 8 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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04/12/2012 13:13
Evento Projudi: 7 - Citação lido(a) - P/ SANDRA COSTA CORDOVIL em 23/11/12
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24/10/2012 18:00
Evento Projudi: 6 - Citação expedido(a) - Para SANDRA COSTA CORDOVIL
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24/09/2012 16:20
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU) em 24/09/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(24/09/12)
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24/09/2012 16:20
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para SANDRA COSTA CORDOVIL
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24/09/2012 16:20
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 15 de Janeiro de 2013 às 15:00)
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24/09/2012 16:20
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua
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24/09/2012 16:20
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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