TJPA - 0801167-32.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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10/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 20:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Proc. nº 0801167-32.2023.8.14.0136 Requerente: SILVIA FABIOLA NASCIMENTO DOS SANTOS Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 07/MARÇO/2024, às 09:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele responderam presentes a parte Requerente SILVIA FABIOLA NASCIMENTO DOS SANTOS, acompanhada da Dra.
CAROLINA CARICIO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Defensora Pública, presente o Requerido ANTONIO PEREIRA DA SILVA, CPF. *03.***.*61-43, acompanhado do Dr.
DEIVID BENASOR DA SILVA BARBOSA, OAB/PA 14228-B.
Aberta a audiência a proposta conciliatória restou frutífera nos termos: I – O genitor compromete-se com o pagamento mensal a título de alimentos a importância equivalente a 10% sobre os rendimentos do Requerido (exceto os descontos obrigatórios), com desconto em folha junto ao empregador do Requerido, e mais 50% das despesas extraordinárias mediante comprovação (medicamento, consulta médica e material escolar); II – a guarda permanecerá compartilhada, tendo como domicílio de referência o da genitora, sendo livre o direito de visitas por parte do alimentante, mediante prévio acordo com a genitora.
O MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Trata-se de ação de ALIMENTOS/GUARDA, no qual as partes chegaram a um consenso em forma de acordo.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
SEM CUSTAS.
As partes não tem interesse recursal.
Publicada em audiência, arquive-se com baixa no sistema.
Eu, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
05/04/2024 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:40
Homologada a Transação
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04/04/2024 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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12/03/2024 10:34
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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25/11/2023 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo(s) nº 0801167-32.2023.8.14.0136 Requerente: SILVIA FABIOLA NASCIMENTO DOS SANTOS Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 03/OUTUBRO/2023, às 11:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Presente o Dr.
EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele responderam presentes o Requerido ANTONIO PEREIRA DA SILVA, CPF. *03.***.*61-43, acompanhado do Dr.
DAVID BENASOR, presente a Dra.
CAROLINA CARÍCIO, Defensora Pública.
Aberta a audiência o MM.
Juiz passou a seguinte DELIBERAÇÃO: Redesigno a presente audiência para o dia 07 de março de 2024, às 09:00 horas.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Eu, ______________________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM4NTJkM2ItMWUyMi00Y2ZhLWJkMmUtMmM4ZDAxYzNmMDA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7dAção: DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo(s) nº 0801167-32.2023.8.14.0136 Requerente: SILVIA FABIOLA NASCIMENTO DOS SANTOS Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 03/OUTUBRO/2023, às 11:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Presente o Dr.
EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele responderam presentes o Requerido ANTONIO PEREIRA DA SILVA, CPF. *03.***.*61-43, acompanhado do Dr.
DAVID BENASOR, presente a Dra.
CAROLINA CARÍCIO, Defensora Pública.
Aberta a audiência o MM.
Juiz passou a seguinte DELIBERAÇÃO: Redesigno a presente audiência para o dia 07 de março de 2024, às 09:00 horas.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Eu, ______________________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM4NTJkM2ItMWUyMi00Y2ZhLWJkMmUtMmM4ZDAxYzNmMDA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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03/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 19:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/09/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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04/07/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 13:07
Juntada de Ofício
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04/07/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 09:51
Juntada de Ofício
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05/06/2023 15:51
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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15/05/2023 21:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2023 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0801167-32.2023.8.14.0136 DECISÃO Analisando detidamente aos autos, observo inicialmente que o nome do cônjuge virago foi alterado no momento do casamento, porém, todos os documentos pessoais da requerente anexado ao processo estão com o nome de solteira, inclusive a qualificação da requerente na inicial, somando-se com o fato de não ter informação se a mesma deseja voltar ao nome de solteira.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: juntar aos autos se a requerente manifesta o desejo de voltar a utilizar o nome de solteira.
Em não sendo cumpridas as diligências no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC).
Intime-se.
Canaã dos Carajás, 27 de abril de 2023. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2023 17:49
Conclusos para decisão
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21/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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