TJPA - 0839393-96.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 20:35
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PUBLICOS DE ARAGUAÍNA/TO em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS CARDOSO em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:11
Juntada de Informações
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12/05/2023 07:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/05/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 01:47
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0839393-96.2023.8.14.0301 Requerente: FRANCISCO MENDES DE PAULA Requerido: ESTADO DO PARÁ Endereço: PGE/PA, R. dos Tamoios, 1671 - Batista Campos, Belém - PA, 66025-160 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041917494299100000086491681 despacho justiça gratuita Petição 23041917494338200000086491683 termo de audiencia Petição 23041917494371900000086491684 Despacho Despacho 23042010180504700000086521806 -
28/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 10:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/04/2023 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
27/04/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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