TJPA - 0842017-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:20
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL OLIMPUS em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SATURNO em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 00:13
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0842017-21.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ORLANDO ANTONIO MACHADO FONSECA RECLAMADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL OLIMPUS, CONDOMINIO DO EDIFICIO SATURNO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O RECURSO INOMINADO ID 117873549, FORAM OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE, COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CERTIFICO AINDA QUE, INTIMO OS RECORRIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTEM AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
BELÉM, 27 DE JUNHO DE 2024.
MAICON MESQUITA -
27/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL OLIMPUS em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SATURNO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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07/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:27
Audiência Una realizada para 05/12/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL OLIMPUS em 16/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SATURNO em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação Desconstituição de Débito com pedido de Tutela de Urgência, movida pelo reclamante contra CONDOMINIO DO RESIDENCIAL OLIMPUS e CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SATURNO, aduzindo, em síntese que foi alvo de aplicação de multa indevida por parte dos reclamados.
Alega que a infração a que foi atribuída ao autor não possui amparo legal na convenção condominial, sendo portanto, indevida.
Requer, por esta razão, a suspensão da cobrança aplicada até decisão final da lide.
Em juízo de cognição sumária, verifico que o reclamante demonstra, com os elementos apresentados com a exordial, a probabilidade do direito, eis que o questionamento se refere a natureza e legalidade da multa aplicada.
Desta forma, a suspensão se faz necessária, uma vez que o pagamento desta poderá gerar prejuízos ao reclamante, caso indevida.
Dessa forma, considerando que o fundamento da demanda é relevante defiro a Tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC para determinar: 1)Que o Condomínio reclamado, suspenda enquanto se discutir em juízo a legitimidade da dívida, qualquer cobrança relativo a multa questionada pelo autor. 2) Se tratando de relação continuada entre as partes, determino a realização de audiência de mediação para tentativa de composição amigável do objeto da lide. 3) A decisão deverá ser cumprida dentro do prazo de até 3 dias, a contar da intimação sob pena de pagar multa de R$400,00 (quatrocentos reais) caso efetuada cobrança após o prazo determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cite-se.
Belém, 03 de maio de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/05/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 07:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 07:42
Conclusos para decisão
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02/05/2023 07:42
Audiência Una designada para 05/12/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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