TJPA - 0806893-23.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 19:42
Decorrido prazo de NILSOMAR DA SILVA NUNES em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:06
Decorrido prazo de NILSOMAR DA SILVA NUNES em 26/05/2023 23:59.
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14/07/2023 14:59
Decorrido prazo de NILSOMAR DA SILVA NUNES em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 14:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SKY VILLE em 24/04/2023 23:59.
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26/05/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 01:51
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806893-23.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 92119497), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:23
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
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28/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 03:02
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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09/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2022 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2022 10:51
Conclusos para decisão
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14/04/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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