TJPA - 0805198-76.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2024 16:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2024 08:05 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 19/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 08:05 Decorrido prazo de LEON MATEUS DE DEUS BRITO MENDES em 19/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 08:05 Decorrido prazo de VICENTE DE JESUS LIMA FRANCA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 08:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 08:05 Decorrido prazo de ALVAREZ FLORIANO MENDES FILHO em 19/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 13:11 Decorrido prazo de ALVAREZ FLORIANO MENDES FILHO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 11:56 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            01/02/2024 11:54 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            01/02/2024 03:05 Publicado Sentença em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            31/01/2024 12:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 11:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2024 10:20 Processo Desarquivado 
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                                            30/01/2024 14:29 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/01/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 12:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/01/2024 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2024 11:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/01/2024 14:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 13:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2024 10:33 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            22/01/2024 10:32 Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            10/12/2023 18:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/12/2023 18:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/11/2023 13:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/11/2023 13:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2023 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/11/2023 08:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/11/2023 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2023 09:37 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2023 09:35 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2023 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            18/09/2023 04:49 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 09:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2023 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 09:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 11:58 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            28/08/2023 07:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/08/2023 07:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2023 11:22 Decorrido prazo de ALVAREZ FLORIANO MENDES FILHO em 26/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 08:51 Decorrido prazo de VICENTE DE JESUS LIMA FRANCA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 03:15 Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE em 27/06/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 03:14 Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE em 27/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 04:49 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 04:49 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 19:44 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 19:44 Decorrido prazo de VICENTE DE JESUS LIMA FRANCA em 23/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 16:18 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 00:28 Decorrido prazo de VICENTE DE JESUS LIMA FRANCA em 04/05/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:03 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:03 Decorrido prazo de VICENTE DE JESUS LIMA FRANCA em 27/04/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 10:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/07/2023 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2023 00:10 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 12:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/06/2023 12:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2023 00:54 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            23/06/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Belém 0805198-76.2023.8.14.0401 REU: VICENTE DE JESUS LIMA FRANCA ATO ORDINATÓRIO Abertura de vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa, nos termos do art. 1°, §1°, inciso VI, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/08/2023, às 09h, referente ao Processo nº 0805198-76.2023.8.14.0401.
 
 Belém, 20 de junho de 2023.
 
 Simone Feitosa de Souza Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular.
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                                            20/06/2023 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 11:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/06/2023 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2023 11:17 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2023 11:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/06/2023 11:01 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2023 10:53 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2023 10:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/06/2023 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2023 10:23 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 09:51 Juntada de Ofício 
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                                            16/05/2023 14:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            15/05/2023 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 08:45 Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            08/05/2023 01:40 Publicado Decisão em 08/05/2023. 
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                                            07/05/2023 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023 
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                                            05/05/2023 10:47 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0805198-76.2023.814.0401 DECISÃO 1- O acusado VICENTE DE JESUS LIMA FRANÇA, através de advogado particular, apresentou resposta à acusação na qual requereu a revogação da prisão preventiva (Id. 91568795).
 
 Instado, o Ministério Público foi desfavorável ao pedido de revogação da prisão (Id. 92089440). 2- Em que pesem os argumentos sustentados pela defesa, nos autos não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime não prescrito, e, por fim, não está extinta a punibilidade. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2023, às 09h.
 
 Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
 
 Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória. 5- Adentrando na análise da prisão preventiva decretada nos autos, observo que não mais subsistem os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, uma vez que a gravidade em concreto do crime não justifica a prisão do acusado, sendo que as medidas alternativas se adequam melhor à situação do réu, o qual já foi devidamente citado e ofereceu defesa nos autos.
 
 Portanto, defiro pedido da defesa e REVOGO a prisão preventiva decretada contra o réu VICENTE DE JESUS LIMA FRANÇA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 09/10/2000, RG nº 8137254 (PC/PA), filho de Ana Paula Lima França, residente na Rua Gonçalves Ferreira, nº 279, entre Passagem das Flores e Rosa Moreira, Bairro Telégrafo, Belém/PA; com base no artigo 316 do CPP, devendo o acusado cumprir as seguintes medidas cautelares (artigo 319 do CPP), sob pena de nova prisão preventiva caso descumpra qualquer das medidas: a) Comparecer, no prazo de três dias úteis contados de sua soltura, perante a Secretaria desta 1ª Vara Criminal para apresentar comprovante de residência ou declaração de residência e tomar conhecimento formal da audiência designada nos autos. b) Comparecimento a todos os atos processuais a que for intimado, principalmente a audiência designada para o dia 28/08/2023, às 09h, sob pena de ser decretada sua revelia. c) Obrigação de manter atualizado o endereço residencial. d) Monitoração eletrônica no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser oficiado à CIME (Central Integrada de Monitoração Eletrônica/SEAP) para que observe o prazo em questão, retirando o dispositivo tão logo finde o prazo, independente de novo despacho judicial, desde que não tenha violação do dispositivo, fato que deverá ser informado o Juízo. 6- Cópia desta decisão servirá como Alvará de Soltura, a fim de que seja colocado em liberdade imediatamente, caso não esteja segregado por outro motivo. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Proceda a Secretaria a inclusão da audiência no sistema PJE. 9- Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 10- Cadastre-se o presente Alvará no BNMP.
 
 Belém/PA, 04 de maio de 2023.
 
 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital
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                                            04/05/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 11:21 Revogada a Prisão 
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                                            04/05/2023 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2023 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 12:20 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            24/04/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2023 17:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/04/2023 17:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/04/2023 12:43 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/04/2023 01:14 Publicado Decisão em 12/04/2023. 
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                                            13/04/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            10/04/2023 13:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/04/2023 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2023 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2023 12:21 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            10/04/2023 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 11:57 Recebida a denúncia contra VICENTE DE JESUS LIMA FRANCA (AUTOR DO FATO) 
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                                            10/04/2023 08:07 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2023 12:25 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            06/04/2023 04:04 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 04/04/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 00:53 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59. 
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                                            02/04/2023 00:50 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 05:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/03/2023 20:27 Declarada incompetência 
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                                            29/03/2023 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 07:47 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 13:04 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            28/03/2023 11:39 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            28/03/2023 11:09 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            28/03/2023 08:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/03/2023 02:02 Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 24/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 11:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/03/2023 11:14 Audiência Custódia realizada para 23/03/2023 10:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém. 
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                                            23/03/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 08:27 Audiência Custódia designada para 23/03/2023 10:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém. 
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                                            22/03/2023 11:37 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/03/2023 15:47 Juntada de Mandado de prisão 
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                                            21/03/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 12:57 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            21/03/2023 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 00:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 00:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 00:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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