TJPA - 0806927-40.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:29
Decorrido prazo de ROSANA SUELY CARDOSO FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCELO CARDOSO FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.
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18/07/2023 11:05
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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18/07/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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18/07/2023 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 22:46
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 19/04/2023 23:59.
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09/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSANA SUELY CARDOSO FERNANDES em 14/04/2023 23:59.
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19/06/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 01:57
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº: 0806927-40.2023.8.14.0401 Trata-se de Inquérito Policial por Flagrante no qual foram deferidas Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima ROSANA SUELY CARDOSO FERNANDES, na decisão de id nº 90493617, que concedeu liberdade provisória ao flagranteado ALESSANDRO MARCELO CARDOSO FENARNADES As partes foram regularmente intimadas.
A requerente, no id nº 90898351, declarou não possuir mais interesse no prosseguimento das medidas protetivas.
Depreende-se do disposto no art. 485, VI, do NCPC que uma das condições da ação é o interesse de agir, ou seja, as partes da relação jurídico-processual devem demonstrar a necessidade da intervenção do Poder Judiciário e a adequação da via eleita para a provocação jurisdicional.
No caso em tela, a requerente demonstrou não mais possuir interesse processual em prosseguir com o pedido de medidas protetivas, solicitando a sua revogação.
Assim, a providência jurisdicional pleiteada pela requerente, por não mais ser necessária, não lhe trará qualquer utilidade, razão pela qual, REVOGO as medidas protetivas deferidas na decisão de id. nº 90493617, sendo elas as seguintes: "III - Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; IV – Proibição da aproximação da ofendida e de seus familiares; V – Proibição de contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação" Considerando que a vítima ROSANA SUELY CARDOSO FERNANDES, no id nº 90898351 também se retratou da representação criminal feita contra ALESSANDRO MARCELO CARDOSO FENARNADES.
DESIGNO a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340.2006 para o dia 18 DE JULHO DE 2023, às 10:00H.
CIENTIFIQUE-SE a vítima de que deverá comparecer em Juízo acompanhada de advogado ou defensor público (art.27, da Lei 11.340/2006).
Façam-se as comunicações necessárias para a realização do ato.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 2 de maio de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
02/05/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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02/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 11:38
Revogada medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para A mulher
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02/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 15:24
Juntada de Ofício
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17/04/2023 15:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/04/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2023 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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08/04/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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08/04/2023 11:57
Juntada de Alvará de Soltura
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08/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 11:11
Concedida a Liberdade provisória de ALESSANDRO MARCELO CARDOSO FERNANDES - CPF: *43.***.*30-25 (FLAGRANTEADO).
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08/04/2023 10:14
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2023 08:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/04/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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