TJPA - 0127654-51.2015.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:33
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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22/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0127654-51.2015.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS DE MOURA PIMENTEL e outros RÉU: REU: FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA e outros (2) Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EVICÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MESSIAS DE MOURA PIMENTEL em face de FABIO NAZARENO ARAÚJO MESQUITA, por meio da qual o Autor pretende a condenação do Réu ao pagamento de indenização em virtude da impossibilidade de fruição do bem móvel adquirido, notadamente um veículo automotor, objeto da relação jurídica controvertida.
Aduz o Autor que celebrou contrato de compra e venda com o Réu, tendo por objeto o veículo automotor da marca Mercedes-Benz, modelo 310D, Sprinterc, ano de fabricação e modelo 1999, de cor branca, placa JWC–3940, RENAVAM nº 0072469850-7.
Ocorre que, após a aquisição e mesmo tendo tomado todas as precauções habituais de diligência prévia quanto à regularidade documental do bem, deparou-se com diversos bloqueios administrativos e policiais, oriundos de pendências junto à SEMOB, ao DETRAN e à Delegacia de Polícia, os quais impediram a transferência da propriedade do automóvel ao nome do Autor, culminando inclusive na apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
Diante do cenário lesivo, o Autor recorreu ao Poder Judiciário, logrando êxito em obter decisão liminar que autorizou a liberação do bem e sua consequente restituição à posse do Requerente.
Todavia, a medida não se revelou suficiente para reverter integralmente os danos sofridos, uma vez que permanece obstaculizada a efetivação da transferência do bem no órgão de trânsito competente, o que, por via reflexa, inviabiliza a livre utilização e exercício pleno do direito de propriedade pelo adquirente.
Citado, o Réu apresentou contestação nos autos, limitando-se a apresentar denunciação da lide em face de REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO e PRISCILA FLORENTINO LIMA, alegando que estes seriam os antigos proprietários do bem.
Os denunciados, por sua vez, compareceram aos autos por meio de manifestação conjunta, afirmando desconhecer o nome do proprietário anterior ao Réu, e admitindo que venderam o veículo diretamente a este.
Em nova manifestação, o Réu informou não possuir provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o interesse na permanência dos denunciados à lide, bem como sobre a contestação apresentada.
Não havendo outras provas a serem produzidas, os autos foram remetidos à conclusão para julgamento.
Autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A controvérsia cinge-se à análise da responsabilidade do alienante pelo vício de evicção, nos termos dos artigos 447 a 457 do Código Civil.
O instituto da evicção traduz-se na perda do bem pelo adquirente, em virtude de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro sobre o bem alienado, ou ainda, na impossibilidade de exercer a posse plena e pacífica do objeto adquirido em virtude de vício jurídico preexistente à alienação e não revelado ao adquirente.
O artigo 447 do Código Civil dispõe expressamente que “nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.” O artigo 450 do mesmo diploma preceitua: Se o comprador estiver na posse do bem evicto, poderá exigir do alienante: I – o valor que pagou com as despesas do contrato; II – os frutos que tiver sido obrigado a restituir; III – as despesas dos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; IV – as custas judiciais e os honorários do advogado por ele constituído.
No caso dos autos, restou suficientemente demonstrado que o bem objeto da transação, à época da alienação, encontrava-se onerado por restrições de natureza administrativa e policial, circunstâncias estas que não foram informadas ao comprador, tampouco esclarecidas previamente.
A apreensão do veículo e a posterior liberação por decisão judicial não afastam a constatação da evicção, uma vez que a propriedade plena não pôde ser exercida pelo adquirente, permanecendo intransponível a restrição à transferência do veículo.
A conduta do Réu caracteriza nítida violação ao dever de garantia previsto legalmente, impondo-se, pois, a sua responsabilização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados pelo Autor.
O prejuízo material consubstancia-se na perda do valor despendido na aquisição do bem e nas despesas realizadas para regularização da situação junto aos órgãos públicos, enquanto o dano moral é evidenciado pelo abalo psicológico e pelos transtornos decorrentes da privação do uso do veículo e do desgaste com a tramitação de processos administrativos e judiciais.
APELAÇÃO CÍVEL – EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR, INDEPENDENTEMENTE DA BOA-FÉ – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 447 DO CÓDIGO CIVIL - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 447 do Código Civil, ''Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.
Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública'' . 2.A responsabilidade do alienante pela evicção não perpassa pela análise do elemento subjetivo culpa, sendo irrelevante, destarte, encontrar-se o vendedor de boa-fé, configurando-se a obrigação em face dos expressos termos legais. 3.Apesar da restituição integral do preço que pagou pelo imóvel ser medida que se impõe, não há como condenar a Apelante ao pagamento dos alardeados danos morais, instituto jurídico diverso em que se deve perquirir a presença do elemento subjetivo dolo ou culpa .
No particular, não restou evidenciada qualquer eiva de má-fé na condução da venda por parte da Apelante, sendo que tal fato ressai evidente diante da informação da própria Apelada de que a compra do imóvel se deu anteriormente ao ajuizamento da ação de imissão que resultou na desocupação do bem. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5 .Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-AM - Apelação Cível: 0215017-87.2012.8 .04.0001 Manaus, Relator.: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Data de Julgamento: 22/06/2015, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 23/06/2015) No mesmo sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará já assentou que: “É devida indenização por evicção quando, mesmo após a posse do bem, restar comprovado que o adquirente não pode exercer com plenitude os direitos decorrentes da propriedade por vícios preexistentes não revelados” (TJPA, Apelação Cível nº 0000626-95.2014.8.14.0301, Rel.
Des.
Leonam Cruz, j. 05/04/2018).
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por MESSIAS DE MOURA PIMENTEL em face de FABIO NAZARENO ARAÚJO MESQUITA, para: a) declarar a ocorrência da evicção em razão da impossibilidade de transferência do veículo descrito na inicial; b) condenar o Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a extensão dos danos, a conduta do Réu e a finalidade pedagógica da condenação. c) Defiro a transferência da propriedade do veículo automotor descrito na exordial para o nome do Autor, determinando ao órgão competente (DETRAN/PA ou outro que figure como responsável) que proceda, de imediato, com a efetivação do registro de propriedade, independentemente de qualquer outra exigência administrativa, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pessoalmente pelo servidor que, injustificadamente, obstaculizar ou retardar o cumprimento desta ordem judicial.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará judicial para viabilizar a transferência da propriedade, sem custas, por ser o Autor beneficiário da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no sistema.
Belém, 16 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:29
Decorrido prazo de MESSIAS DE MOURA PIMENTEL em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:29
Decorrido prazo de MESSIAS DE M PIMENTEL em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:29
Decorrido prazo de REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:29
Decorrido prazo de PRISCILA FLORENTINO LIMA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:58
Decorrido prazo de FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA em 25/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de PRISCILA FLORENTINO LIMA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MESSIAS DE M PIMENTEL em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MESSIAS DE MOURA PIMENTEL em 23/05/2023 23:59.
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28/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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04/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0127654-51.2015.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MESSIAS DE MOURA PIMENTEL Endereço: desconhecido Nome: MESSIAS DE M PIMENTEL Endereço: desconhecido RÉU: Nome: FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA Endereço: desconhecido Nome: REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO Endereço: desconhecido Nome: PRISCILA FLORENTINO LIMA Endereço: desconhecido Compulsando nos autos verifico em ID. 59024068 PÁG 06, que o denunciado à lide Regis do Socorro Trindade Lobato não foi encontrado no endereço informado, assim resultando na negativa da citação.
Verifico ainda que as partes em ID. 59024069 PÁG 03 não se manifestaram quanto a contestação da denunciada citada Priscila Florentino Lima.
Intime-se as partes para manifestarem se ainda há interesse na composição de Regis do Socorro Trindade Lobato à lide e apresentar novo endereço para o cumprimento da citação.
Intime-se as partes para manifestarem quanto a contestação da denunciada citada Priscila Florentino Lima no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimar e cumprir.
Belém, 27 de abril de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2022 11:32
Conclusos para decisão
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22/12/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:57
Decorrido prazo de MESSIAS DE MOURA PIMENTEL em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:57
Decorrido prazo de MESSIAS DE M PIMENTEL em 16/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:09
Decorrido prazo de PRISCILA FLORENTINO LIMA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:09
Decorrido prazo de REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:03
Decorrido prazo de FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:48
Decorrido prazo de PRISCILA FLORENTINO LIMA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:48
Decorrido prazo de REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:48
Decorrido prazo de FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:48
Decorrido prazo de MESSIAS DE M PIMENTEL em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:48
Decorrido prazo de MESSIAS DE MOURA PIMENTEL em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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20/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:39
Processo migrado do sistema Libra
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26/04/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 11:05
REMESSA INTERNA
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04/04/2022 15:58
Remessa
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14/12/2021 10:22
REMESSA INTERNA
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30/09/2021 11:07
Remessa
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29/09/2021 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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29/09/2021 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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29/09/2021 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/09/2021 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1596-39
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09/09/2021 10:07
Remessa
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09/09/2021 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/09/2021 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/08/2021 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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26/08/2021 11:53
AGUARDANDO PRAZO
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25/08/2021 14:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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20/08/2021 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/08/2021 11:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/08/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/08/2021 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/03/2021 20:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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14/12/2020 10:05
CONCLUSOS
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24/03/2020 09:09
CONCLUSOS
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18/10/2019 10:45
CONCLUSOS
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15/10/2019 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/10/2019 14:35
CONCLUSOS
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02/10/2019 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/10/2019 14:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/06/2019 10:38
AGUARDANDO PRAZO
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17/06/2019 14:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/06/2019 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/05/2019 09:04
CONCLUSOS
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23/05/2019 08:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO (4062453), que representa a parte PRISCILA FLORENTINO LIMA (26045556) no processo 01276545120158140301.
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23/05/2019 08:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO (4062453), que representa a parte REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO (6256240) no processo 01276545120158140301.
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21/05/2019 12:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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21/05/2019 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/05/2019 12:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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21/05/2019 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/05/2019 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/05/2019 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/05/2019 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/04/2019 12:25
Remessa
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25/04/2019 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/04/2019 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/04/2019 09:15
AGUARDANDO PRAZO
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24/04/2019 11:56
RETIRADA PARA XEROX
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23/04/2019 09:29
AGUARDANDO PRAZO
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22/04/2019 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2019 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/04/2019 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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14/04/2019 12:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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14/04/2019 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/04/2019 12:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/04/2019 16:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/04/2019 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/04/2019 16:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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05/04/2019 16:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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19/03/2019 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : SALVIANO RUI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
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19/03/2019 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : ELCIO DE ALMEIDA GONCALVES
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18/03/2019 13:45
AGUARDANDO PRAZO
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18/03/2019 13:44
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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18/03/2019 13:44
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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18/03/2019 13:29
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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18/03/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/03/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2019 13:29
Citação CITACAO
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18/03/2019 13:27
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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18/03/2019 13:27
Citação CITACAO
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18/03/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/03/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2019 15:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/03/2019 15:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/03/2019 15:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/03/2019 15:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/03/2019 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2019 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2019 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/03/2019 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2019 13:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/03/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/01/2019 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/01/2019 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/01/2019 10:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/01/2019 09:21
CONCLUSOS
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15/01/2019 09:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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15/01/2019 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/01/2019 09:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2019 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/12/2018 10:12
Remessa
-
03/12/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2018 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2018 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2018 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 21:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/11/2018 21:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/11/2018 21:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/11/2018 21:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 11:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2018 11:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/10/2018 11:00
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/10/2018 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2018 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2018 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO OLIVEIRA SILVA
-
27/09/2018 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/09/2018 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : UBALDO CARLOS FRANCIOSI
-
27/09/2018 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/09/2018 15:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
26/09/2018 15:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
26/09/2018 15:20
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
26/09/2018 15:20
Citação CITACAO
-
26/09/2018 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2018 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 15:16
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
26/09/2018 15:16
Citação CITACAO
-
26/09/2018 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2018 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 15:16
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/05/2018 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2018 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2018 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2018 15:07
Remessa
-
04/05/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2018 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2018 09:24
AGUARDANDO PRAZO
-
08/02/2018 12:01
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
08/02/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2018 12:01
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
08/02/2018 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2018 10:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSUE SAMIR CORDEIRO PINHEIRO (7988040), que representa a parte FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA (21354807) no processo 01276545120158140301.
-
08/02/2018 10:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA no processo 01276545120158140301.
-
08/02/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2018 11:22
Remessa
-
07/02/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2018 10:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2018 10:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/02/2018 10:42
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
07/02/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2018 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2018 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2018 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2016 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
26/09/2016 14:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2016 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/09/2016 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2016 08:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2016 09:47
CONCLUSOS
-
20/05/2016 08:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/05/2016 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2016 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2016 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2016 08:56
CONCLUSOS
-
09/05/2016 08:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MESSIAS DE M PIMENTEL no processo 01276545120158140301.
-
09/05/2016 08:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA FERREIRA DA SILVA (4621440), que representa a parte MESSIAS DE M PIMENTEL (21353809) no processo 01276545120158140301.
-
06/05/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2016 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2016 15:12
Remessa
-
11/04/2016 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2016 15:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2016 10:32
AGUARDANDO PRAZO
-
06/04/2016 10:29
Remessa
-
06/04/2016 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2016 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2016 12:05
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. Adv. Jayro n l de oliveira, oab 17734. f- 3236-0844.
-
28/03/2016 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
23/03/2016 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/03/2016 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2016 09:47
CONCLUSOS
-
04/03/2016 09:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISRAEL AUGUSTO COELHO SOUZA (7439345), que representa a parte FABIO NAZARENO ARAUJO MESQUITA (21354807) no processo 01276545120158140301.
-
02/03/2016 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2016 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2016 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2016 13:51
Remessa
-
11/02/2016 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2016 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2016 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2016 11:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/01/2016 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2016 10:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/01/2016 10:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/01/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2016 11:37
Remessa
-
15/01/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2015 11:55
AGUARDANDO MANDADO
-
18/12/2015 11:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ETIENE NEY DE LIMA MAGALHAES
-
18/12/2015 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/12/2015 12:46
AGUARDANDO ADVOGADO
-
17/12/2015 11:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/12/2015 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2015 11:16
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
17/12/2015 11:01
LIMINAR - LIMINAR
-
17/12/2015 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2015 09:53
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/12/2015 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2015 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2015 09:59
CONCLUSOS
-
16/12/2015 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2015 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2015 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2015 08:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/12/2015 12:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/12/2015 12:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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