TJPA - 0839415-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0839415-57.2023.8.14.0301 DESPACHO Considero citado JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS.
Determino que o condomínio atualize o valor devido, bem como efetue o pagamento das custas, a fim de que seja tentado o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
Quanto aos demais réus, efetuou-se tentativa de localização de endereços nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD.
Neste momento, apreciarei petição da União de ingresso na demanda.
Belém, 7 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
08/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0839415-57.2023.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital do requerido, por considerar ausentes os pressupostos do artigo 256 do CPC, vez que não houve o esgotamento das diligências para a busca do endereço.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço para citação ou requerer a consulta via sistemas judiciais do endereço no prazo de 15 dias, devendo neste caso, proceder o pagamento das custas correspondentes.
Desta feita, intime-se a parte autora para, caso queira, proceder o pagamento das custas referentes a consulta os sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Considerando o ingresso da UNIÃO FEDERAL como credor privilegiado do executado FLAVIO, proceda-se a inclusão como TERCEIRO INTERESSADO.
Intime-se o exequente para apresentar manifestação quanto ao ingresso da UNIÃO FEDERAL no prazo de 15 dias.
Belém, 10 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
11/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 05:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 05:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:11
Decorrido prazo de JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
05/08/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0839415-57.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de 04 (quatro) cartas de citação, bem como 04 (quatro) serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requer na petição id 109698830.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 13 de maio de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATALANTA em 26/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0839415-57.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas de 04 diligências do Oficial de Justiça de penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 7 de maio de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/05/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 02:37
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839415-57.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATALANTA EXECUTADO: FLAVIO AZEVEDO CUNHA RANIERI, ALINE COSTA RANIERI CUNHA, JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS, CAMILA ARAUJO DOS SANTOS Nome: FLAVIO AZEVEDO CUNHA RANIERI Endereço: Avenida Centenário, Condomínio Água Cristal, 2000, Rua Corvina, Lote 15,, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-679 Nome: ALINE COSTA RANIERI CUNHA Endereço: Avenida Centenário, Condomínio Água Cristal, 2000, Rua Corvina, Lote 15,, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-679 Nome: JOARLEY MOISES ALVES DOS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 866, Condomínio Residencial Atalanta apt. 401, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: CAMILA ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 866, Condomínio Residencial Atalanta apt. 401, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 03 de maio de 2023.
Marcio Daniel Coelho Caruncho Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041919105444900000086494134 01- INSTRUMENTO-PARTICULAR-DE-CONFISSÃO-DE-DÍVIDA-UNIDADE-401 Documento de Comprovação 23041919105471900000086494732 02 - ATA-NOVEMBRO-2018 Documento de Comprovação 23041919105512700000086494733 03 - ATA-ABRIL-2019 Documento de Comprovação 23041919105548100000086494737 04 - ATA-28-04-2022 Documento de Comprovação 23041919105585000000086494738 05 - ATA-23-08-2022 Documento de Comprovação 23041919105629200000086494739 06 INICIAL 004810793 Documento de Comprovação 23041919105667600000086494740 07 CARTA DE INTENÇÕES 004810793 Documento de Comprovação 23041919105747000000086494741 08 CONTRATO 004810793 Documento de Comprovação 23041919105809500000086494742 08 DECISÃO 004810793 Documento de Comprovação 23041919105857600000086494743 09 CONTESTAÇÃO 004810793 Documento de Comprovação 23041919105896400000086494744 10 CONTESTAÇÃO 004810793 Documento de Comprovação 23041919110000900000086494745 11 CONTRATO , ADITIVO 004810793 Documento de Comprovação 23041919110031700000086494746 12 PROCURAÇÃO E CONTRATO 004810793 Documento de Comprovação 23041919110091500000086494747 13 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATALANTA 2023 Documento de Comprovação 23041919110165200000086494748 14 INADIMPLENCIA-401-ATE-31 03 2023 Documento de Comprovação 23041919110217100000086494749 15 - ATUALIZAÇÃO DÍVIDA COM HONORÁRIOS Documento de Comprovação 23041919110258900000086494751 16 - CONVENÇÃO ATALANTA Documento de Identificação 23041919110290200000086494736 17 - CNPJ-ATALANTA Documento de Identificação 23041919110381800000086494735 18 - PROCURAÇÃO ATALANTA - assinada Procuração 23041919110415200000086494734 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23042113314649900000086586882 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23042113314649900000086586882 Petição pagamento de custas iniciais Petição 23042816425897400000087020485 Boleto custas iniciais Atalanta x 401 proc. 0839415-57.2023.8.14.0301 parcelas de 1 Documento de Comprovação 23042816425931200000087020489 Comprovante pagamento da primeira parcela1-4 Atalanta 401 Documento de Comprovação 23042816425960700000087020490 Relatório de conta custas iniciais Atalanta x 401 proc. 0839415-57.2023.8.14.0301 parcelado Documento de Comprovação 23042816425992000000087020491 Certidão Certidão 23050222342648600000087151110 -
03/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002168-33.2019.8.14.0037
Municipio de Oriximina
Dulcinea da Silva Ferreira e Outros
Advogado: Francisca das Chagas Oliveira Dias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0880812-33.2022.8.14.0301
Jose dos Santos Gaia
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2022 16:00
Processo nº 0880812-33.2022.8.14.0301
Jose dos Santos Gaia
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2025 08:37
Processo nº 0800117-53.2020.8.14.0951
Israel Cardoso da Silva
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2020 11:22
Processo nº 0800811-80.2021.8.14.0015
Bruna Costa de Almeida
Monica Cintra
Advogado: Caroline Schaff Placido
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2021 11:04