TJPA - 0841877-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 13:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:34
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:15
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 11:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/05/2023 23:59.
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20/07/2023 02:48
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DA ROCHA em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 21:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:23
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DA ROCHA em 28/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:31
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DA ROCHA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:29
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DA ROCHA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DA ROCHA em 16/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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17/07/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/04/2023 16:33.
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05/06/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:41
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841877-84.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA FERREIRA DA ROCHA AUTORIDADE: SESPA e outros (2), Nome: SESPA Endereço: Av.
João Paulo II, 602, protocolosespa.pa.gov.br, ndj.sespa2gmail.com, MARCO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por VALÉRIA FERREIRA DA ROCHA, já qualificado nos autos, em face do ESTADO DO PARA e MUNICÍPIO DE BELÉM, mediante a qual requer, em síntese, que a requerida seja compelida a efetuar a transferência da autora em hospital que possibilite seu tratamento de saúde, em razão do narrado na inicial de ID. 91890577.
Parte Autora atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Foi concedida a liminar durante o plantão judiciário, ID. 91897144. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), a presente ação, ajuizada após a criação do Juizado, não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Forçoso ressaltar que o mesmo diploma legal determina no § 4º, do art. 2º, que: § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se, como MEDIDA DE URGÊNCIA.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém – k1 -
02/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/05/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
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30/04/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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