TJPA - 0013490-93.2003.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:42
Apensado ao processo 0861465-09.2025.8.14.0301
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09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:53
Decorrido prazo de RICARDO HUGO MOREIRA MORAIS em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RICARDO HUGO MOREIRA MORAIS em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 06:23
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:21
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0013490-93.2003.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: RICARDO HUGO MOREIRA MORAIS SENTENÇA Vistos Trata-se de Ação de Cobrança proposta por BANCO DO BRASIL S.A. face de RICARDO HUGO MOREIRA MORAIS.
O autor, em síntese, alega que 19/07/2002 celebrou com o Réu, Proposta de Adesão e Serviços Pessoa Física e Contrato de Adesão a Produtos e Serviços de Pessoa Física.
Segundo afirma foram firmados os seguintes contratos no ID 58126057 - Pág. 3, não havendo a adimplência dos mesmos pelo Réu, juntado documentos.
Contestação foi apresentada no ID 58126064 - Pág. 1, não havendo preliminares, pugnando pela improcedência do pedido.
O autor apresentou réplica no ID . 58126064 - Pág. 7 , reafirmando seu pleito inicial.
Despacho foi proferido no ID 58126285 - Pág. 4 de declínio de competência.
Após, no ID 83057626 - Pág. 1 a parte autora foi intimada a se manifestar pessoalmente.
Por fim, foi oportunizada as partes a apresentação de novas provas no ID 113816326 - Pág. 1, tendo a parte autora se manifestado pelo julgamento antecipado da lide, ID 116318095 - Pág. 1. É o relatório.
Decido e Fundamento O juiz, como destinatário das provas (arts. 370 e 371 do CPC), e com fulcro no princípio do livre convencimento motivado, pode atestar o momento para julgamento, analisando as provas dos autos, e evitando o desnecessário tramitar processual, em homenagem à razoável duração do processo, garantia constitucional, art. 5º da Carta Magna.
Assim, entendo que já há provas suficientes nos autos e, em atenção ao princípio da celeridade, o processo já se encontra apto para ser julgado.
Dessa forma, não se verifica a necessidade de audiência de instrução e julgamento, porquanto matéria de prova eminentemente documental.
No caso em tela, verificou-se a situação prevista no art. 355, I, do CPC, eis que o litígio versa sobre questões de direito e de fato, contudo não havendo prova a produzir, já que a documentação juntada aos autos é suficiente ao conhecimento da matéria.
No que tange ao mérito, assiste razão à parte autora.
Analisando os documentos juntados, verifica-se que o autor demonstrou de forma robusta e inequívoca a existência do débito do réu, bem como a sua inadimplência.
Os documentos apresentados, tais como contratos, comprovantes de pagamento e notificações, corroboram os argumentos do autor, evidenciando a obrigação do réu em cumprir com os pagamentos devidos.
Conforme dispõe o artigo 389 do Código Civil, "não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".
Ademais, o artigo 394 do mesmo diploma legal estabelece que "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor não for culpado pela mora".
Além disso, em sua contestação a parte Ré não refuta o alegado com provas concretas que subsidiem as suas alegações, limitando a afirmações gerais.
Outrossim, cabe frisar, ainda, que o Réu teve oportunidade de produzir outras provas como documental ou testemunhal que corroborassem com sua versão dos fatos, isto é, de que a autor foi o responsável por cobranças indevidas, causando-lhe prejuízos.
Tendo optado por não produzir tal prova, o Réu acaba por aceitar a consequência do julgamento conforme o estado do processo, o que acaba por pronunciar a procedência dos autos.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 389 e 394 do Código Civil, bem como na jurisprudência consolidada, julgo procedente o pedido formulado pelo autor, BANCO DO BRASIL S.A., condenando o réu, RICARDO HUGO MOREIRA MORAIS, ao pagamento do valor de R$ 14.047,50 (quatorze mil e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo índice do INPC a partir do vencimento da obrigação, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente sentença, mediante cópia, como mandado de intimação, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, 24 de março de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2024 21:16
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:49
Decorrido prazo de RICARDO HUGO MOREIRA MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0013490-93.2003.8.14.0301 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre o AR de ID 84080463, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 28 de abril de 2023 __________________________________________ EDILBERTO JAIME DA SILVA BITTENCOURT SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
28/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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06/12/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
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31/07/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:59
Decorrido prazo de RICARDO HUGO MOREIRA MORAIS em 29/07/2022 23:59.
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29/06/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 08:52
Processo migrado do sistema Libra
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18/04/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 08:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00134906420038140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9607 para 10671. - Justificativa: arts. 292 e ss do cpc **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Cole
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08/09/2021 09:25
REMESSA INTERNA
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25/08/2021 12:54
Remessa
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25/08/2021 09:17
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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25/08/2021 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2021 09:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 20:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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24/08/2020 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/08/2020 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/08/2020 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/08/2020 14:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8734-58
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20/08/2020 14:47
Remessa
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20/08/2020 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/08/2020 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/08/2020 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/08/2020 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/08/2020 11:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/08/2020 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2020 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/08/2020 11:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/08/2020 11:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00134906420038140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9607 foi acrescentado. - O assunto 10422 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9607.
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05/08/2020 11:22
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM para Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM para Secretaria: SECRETARIA
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03/08/2020 15:32
À DISTRIBUIÇÃO
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03/08/2020 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2020 15:28
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/01/2020 08:38
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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16/01/2020 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/01/2020 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/01/2020 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/01/2020 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/01/2020 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/01/2020 11:13
Desarquivamento - REGULARIZAR ANDAMENTO
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09/01/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/01/2020 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/08/2019 10:25
OUTROS
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12/11/2018 09:14
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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23/08/2018 14:16
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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13/08/2018 11:04
A SECRETARIA - CAIXA: 03675 ARQUIVO REGIONAL
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07/08/2018 11:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (26323700) no processo 00134906420038140301.
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07/08/2018 11:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (26323700) no processo 00134906420038140301.
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10/04/2018 08:21
Remessa
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10/04/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/04/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/01/2018 16:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
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09/04/2015 11:42
REMESSA INTERNA
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24/07/2010 13:53
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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15/06/2010 13:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/06/2010 13:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/06/2010 10:20
VINCULAÇÃO -
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15/06/2010 10:19
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:140381702 Motivo: pet.201010640915
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15/06/2010 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:140381702 Motivo: dj
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14/06/2010 11:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*64-91
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28/09/2007 16:09
BAIXA DE PROCESSO
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02/03/2007 18:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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02/03/2007 18:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/03/2007 15:09
VINCULAÇÃO
-
01/03/2007 12:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*12-60
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30/01/2007 16:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/01/2007 16:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/01/2007 13:42
VINCULAÇÃO
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29/01/2007 17:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-69
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20/02/2006 00:00
AO SETOR DE ARQUIVO
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13/05/2004 18:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2004 18:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/05/2004 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2004 21:00
DIGA O REU
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05/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/03/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
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17/10/2003 15:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/10/2003 15:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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17/10/2003 12:29
VINCULAÇÃO
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16/10/2003 12:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-31
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16/10/2003 12:07
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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15/10/2003 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/10/2003 15:13
VISTAS AO ADVOGADO
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03/10/2003 13:52
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 134883412- Inclusão da Parte: JORGE XERFAN NETO
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02/10/2003 16:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/10/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/10/2003 00:00
DIGA O AUTOR
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24/09/2003 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/09/2003 16:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/09/2003 16:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/09/2003 13:04
VINCULAÇÃO
-
04/09/2003 17:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*41-05
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20/08/2003 17:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/08/2003 09:47
MANDADO CUMPRIDO
-
07/08/2003 10:06
Citação
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07/08/2003 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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05/08/2003 11:38
MANDADO(S) A CENTRAL
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21/07/2003 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/07/2003 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/07/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/07/2003 00:00
Citação
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10/07/2003 10:59
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1059 - 6ª Vara Cível - Família
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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