TJPA - 0819646-88.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 13:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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24/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 12:52
Suspensão Condicional do Processo
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21/06/2023 13:49
Audiência Sursis realizada para 21/06/2023 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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20/06/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2023 01:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 08:44
Juntada de mandado
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01/05/2023 12:47
Audiência Sursis designada para 21/06/2023 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0819646-88.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: JESSICA DOS ANJOS SILVA DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de JÉSSICA DOS ANJOS SILVA, na qual é imputada a prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) art. 129, §3º, do CPB, visto que presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, sendo certo que existe justa causa para ação penal.
Ainda, não estão presentes quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 395, do CPP.
Cite(m)-se a acusada: JÉSSICA DOS ANJOS SILVA, Endereço: Avenida Roberto Camelier, Passagem Motorizada n°126, Condor, Belém/PA, CEP: 666033-530, Belém/PA, com a(s) respectiva(s) data(s) de nascimento: 06/02/1997, e respectiva(s) filiação: Brasiliano Oliveira da Silva e Rosa Maria Santos dos Anjos, apresentando-lhe(s) cópia da denúncia, para que ofereça(m) Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa e Intime(m)-se se a acusada: JÉSSICA DOS ANJOS SILVA, Endereço: Endereço: Avenida Roberto Camelier, Passagem Motorizada n°126, Condor, Belém/PA, CEP: 666033-530, Belém/PA, com a(s) respectiva(s) data(s) de nascimento: 06/02/1997, e respectiva(s) filiação: Brasiliano Oliveira da Silva e Rosa Maria Santos dos Anjos, para comparecer à audiência de Suspensão Condicional do Processo em 21 de junho de 2023, às 10h00.
Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência, inquirir a denunciada se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por meio da Defensoria Pública ou de advogado particular (devendo, neste caso, fornecer nome, telefone e, se souber, endereço eletrônico).
Caso a ré afirme possuir advogado, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remetam-se os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica.
Advirto a ré solta que a partir deste momento deve(m) informar a este juízo qualquer mudança de endereço.
Advirto a ré que, em caso de procedência da acusação, se for o caso, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do CP), cabendo se manifestar(em) à respeito.
O Ministério Público REQUEREU a designação de audiência para propor a suspensão condicional do processo.
Observo que os requisitos legais, previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/90, para a propositura da suspensão condicional, estão presentes nos autos, haja vista que a pena mínima cominada em abstrato ao injusto não excede um 01 (ano) e não há outros antecedentes criminais.
Diante do exposto, designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 21 de junho de 2023, às 10h00.
Das diligências a serem cumpridas pela Secretaria da Vara: 1.
Intime o Ministério Público; 2.
Cite-se e intime-se a Denunciada; e 3.
Caso a denunciada requeira a assistência de Defensor, faça vista dos autos à DP.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, CONFORME PROVIMENTO 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO 11/2009 DA CJRMB.
Cumpra-se.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juiz(a) de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
28/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 08:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/03/2023 08:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
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26/02/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2023 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2023 19:51
Declarada incompetência
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06/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
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05/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 18:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 18:16
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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