TJPA - 0820019-43.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 11:13
Decorrido prazo de REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:51
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/07/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
04/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0820019-43.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Indenização por Dano Material, Combustíveis e derivados].
PARTE AUTORA: REQUERENTE: ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME.
Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ SOUZA DA CRUZ - PA27632, DANIEL RODRIGUES CRUZ - PA12915 .
PARTE RÉ: Nome: REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA.
Endereço: BR 010, S/N, KM 1651, NAGIBAO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 . .
DESPACHO INICIAL I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE PARA O DIA 05/07/2023, ÀS 10h30min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
V – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos. considerando que a PREMÊNCIA MOMENTÂNEA do referido plano de ação é zerar os processos paralisados há mais de 100 dias, encaminhe-se à conclusão para a tarefa correspondente (minutar ATO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA) devidamente etiquetado (AUDIÊNCIA), visando a gestão inteligente do acervo processual com a movimentação em bloco dos processos em estágio e matéria semelhantes.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100517035018400000075141164 Procuração Altamed Procuração 22100517035038200000075141165 Contrato Social Altamed Documento de Identificação 22100517035057400000075141166 CNPJ Altamed Documento de Identificação 22100517035093500000075141167 CNPJ Rede Dom Pedro de Postos LTDA Documento de Identificação 22100517035110300000075141169 Comprovante de abastecimento QVU2D72 Documento de Comprovação 22100517035128800000075141172 Nota Fiscal PEÇAS QVU2D72 Documento de Comprovação 22100517035153300000075141173 Nota Fiscal SERVIÇO QVU2D72 Documento de Comprovação 22100517035178300000075141174 COMPROVANTE DE PAGAMENTO RODOBENS Documento de Comprovação 22100517035201400000075141175 Orçamento QVU2D72 Documento de Comprovação 22100517035223200000075143429 Parecer Técnico da Rodobens Documento de Comprovação 22100517035251600000075143435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100517093426400000075143247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100517093426400000075143247 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110410480613700000077075512 boleto de custas iniciais Documento de Comprovação 22110410480647900000077075516 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110410480680700000077075517 relatorio de conta do processo Documento de Comprovação 22110410480710300000077075518 Certidão Certidão 22110713545790800000077203491 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 10:46
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/07/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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26/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 10:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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