TJPA - 0028905-77.2007.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 13:45
Decorrido prazo de ROSANGELA GARCIA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:45
Decorrido prazo de DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO MIRANDA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de ROSANGELA GARCIA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:55
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0028905-77.2007.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL e outros Nome: ANTONIO DA CONCEICAO MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL, Nº 101, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por ROSANGELA GARCIA DA SILVA e DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL em face de ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO MIRANDA e SOUZAMAR SOUZA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, todos qualificados nos autos em epígrafe.
As partes pleiteiam, em suma, indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento de sua filha JACKELINE JULIANA DA SILVA LEAL, a qual veio a óbito na data de 03 de outubro de 2004, após acidente causado pela colisão entre a embarcação denominada “TABATINGA DO ARARI” de propriedade do primeiro requerido e a embarcação “SILJA SOUZA”, de propriedade da segunda requerida, razão pela qual os autores optaram por ingressar com a presente ação indenizatória..
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Ao Id.
Num. 51603308 - Pág. 1, despacho por meio do qual restou deferida a gratuidade de justiça aos autores, bem como foi determinada a citação dos requeridos para regular prosseguimento do feito.
Em contrapartida, ao Id.
Num. 51603312 - Pág. 3, foi acostada aos autos carta de intimação de sentença referente a processo distribuído no sistema Pje sob o nº 0801974-90.2019.8.14.0201, o qual refere-se a ação de cobrança ajuizada no ano de 2006 na Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, de sorte que este juízo, ao consultar o referido processo, verificou que o objeto pleiteado é idêntico ao da presente ação, bem como já foi proferida sentença, a qual julgou procedente o pedido para condenar o réu a indenizar os autores.
Ao Id.
Num. 51603327 - Pág. 9, os autores pugnam pela exclusão da lide da parte requerida SOUZAMAR SOUZA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, bem como manifestam-se acerca do interesse em prosseguir com o feito.
Ao Id.
Num. 51603328 - Pág. 4 , as partes requerem a realização de nova diligência citatória no que tange ao primeiro requerido, conforme endereço informado aos autos, tendo em vista as tentativas de citação infrutíferas.
Nada mais sendo requerido, os autos vieram conclusos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, esclareça-se, que, a própria parte autora havia pedido a EXCLUSÃO da ré pessoa jurídica do polo passivo da lide, conforme petição de id.
Num. 51603327 - Pág. 9, haja vista nunca ter sido concretizada a sua citação, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO e determino a exclusão de SOUZAMAR SOUZA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, devendo esta ser retirada do polo passivo da lide.
ADOTE A UPJ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE E EM TUDO CERTIFICADO NOS AUTOS.
Não havendo mais questões processuais pendentes de apreciação, JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 354 DO CPC.
Coisa julgada se caracteriza quando reproduzida ação anteriormente ajuizada, bem como quando se repete ação já decidida por decisão transitada em julgado, conforme determina o art. 337, §1ª e §4ª do CPC.
Sobre a coisa julgada, leciona Humberto Theodoro Júnior: Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente (…) Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes; de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito. (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, vol.I, 38 ed., 2002, p. 281).
NO CASO EM APREÇO, infere-se do documento vinculado ao Id.
Num. 51603312 - Pág. 3 que foi acostada aos autos carta de intimação de sentença referente a processo distribuído no sistema Pje sob o nº 0801974-90.2019.8.14.0201, o qual refere-se a ação de cobrança ajuizada no ano de 2006 na Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
Este juízo, ao consultar o referido processo, verificou que o objeto pleiteado é idêntico ao da presente ação, bem como, já foi proferida sentença, a qual julgou procedente o pedido para condenar o réu ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO MIRANDA, que também figura no polo passivo da presente lide, a indenizar os autores.
Desta forma, analisando os presentes autos, é possível reconhecer a existência de COISA JULGADA decorrente do julgamento da ação ANTERIORMENTE distribuída (processo nº 0801974-90.2019.8.14.0201 – PJE), na qual a autora discute as mesmas pretensões com o fito de receber o pagamento de indenização a título de dano moral e material em decorrência do acidente ocorrido.
Desta feita, frise-se que o art. 485 do CPC dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando: V - Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Assim, em face de sentença proferida aos autos do Processo nº 0801974-90.2019.8.14.0201, não há dúvidas que caracterizada hipótese de coisa julgada, em razão de já ter havido pronunciamento judicial de mérito e o trânsito em julgado sobre uma ação idêntica, na qual litigam as mesmas partes, com fulcro na mesma causa de pedir e pedido, não sendo possível que este juízo faça nova análise acerca do objeto de que trata a presente ação.
Frise-se, por oportuno, que intimada a manifestar-se após a digitalização dos autos, a parte autora quedou-se inerte, haja vista que, desde 2020 não se manifesta nos autos, demonstrando o pouco interesse no andamento processual.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, reconheço a existência de coisa julgada na ação nº 0801974-90.2019.8.14.0201 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e pela não triangularização da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
22/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/08/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO MIRANDA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSANGELA GARCIA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL em 30/05/2023 23:59.
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27/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/05/2023 02:04
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0028905-77.2007.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL, ROSANGELA GARCIA DA SILVA Nome: DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL Endereço: RODOVIA ARTHUR BERNARDES PASSAGEM PINHEIRO, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 Nome: ROSANGELA GARCIA DA SILVA Endereço: RODOVIA ARTHUR BERNARDES PASSAGEM PINHEIRO, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 REU: ANTONIO DA CONCEICAO MIRANDA, SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME Nome: ANTONIO DA CONCEICAO MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL, Nº 101, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Observando a irregularidade do quantitativo dos processos paralisados há mais de 100 dias constante no Sistema Gestão Judiciária, onde referidos processos não fazem parte do acervo deste gabinete, haja vista que se tratava de conclusão errônea/desnecessária, DETERMINO a devolução dos presentes autos à UPJ para fins de prosseguimento dos seus ulteriores de direito, porquanto persistem diligências a serem cumpridas/ato ordinatório.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22022216593400000000048987062 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22022216593900000000048987064 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22022216594500000000048987066 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22022216595200000000048987068 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22022217000500000000048987071 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22022217001100000000048987847 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22022217001900000000048987848 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22022217002300000000048987849 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22022217003000000000048987850 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22022217003700000000048987851 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22022217004600000000048987852 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22022217005300000000048987854 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22022217010200000000048987855 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22022217011300000000048987868 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22022217012100000000048987869 DOC 06 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22022217012700000000048987870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083109193266400000072521596 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083109193266400000072521596 Certidão Certidão 22121416024612300000079563194 -
05/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 05:39
Decorrido prazo de ROSANGELA GARCIA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:39
Decorrido prazo de DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 17:03
Processo migrado do sistema Libra
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22/02/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 16:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00289059120078140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 899 para 10671. - Justificativa: Art. 186 do CC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualiza
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03/11/2021 10:13
REMESSA INTERNA
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03/11/2021 10:13
REMESSA INTERNA
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23/09/2021 11:27
Remessa
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22/09/2021 11:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00289059120078140301: - Competência Antiga: 14, Competência Nova: 2. Munic pio atualizado: 1402 - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 899. - Justificativa: Art. 186 do CC **ATIVAÇ
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22/09/2021 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
22/09/2021 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/09/2021 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/09/2021 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2021 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2021 08:23
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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03/09/2021 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2021 13:15
AGUARDANDO PRAZO
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10/03/2021 11:31
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 09:21
AGUARDANDO PRAZO
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28/08/2020 11:55
Remessa
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28/08/2020 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2020 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2020 12:43
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2020 14:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2020 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/08/2020 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/08/2020 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/08/2020 12:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/08/2020 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 08:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/06/2019 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2019 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/06/2019 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2019 11:23
Remessa
-
04/06/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2019 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2019 08:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2019 12:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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18/07/2016 13:07
AGUARDANDO PRAZO
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25/04/2016 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/04/2016 14:49
AGUARDANDO JUNTADA
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09/03/2015 08:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/03/2015 10:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/03/2015 10:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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04/03/2015 14:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2015 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 14:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/02/2015 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2015 10:22
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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13/02/2015 10:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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20/01/2015 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : JOSE LIMA COELHO
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20/01/2015 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : ANDRE LUIZ RODRIGUES GEMAQUE
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20/01/2015 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2015.00136037-77 de 17ª AREA DE BELÉM, para 18ª AREA DE BELÉM. Justificativa: cadastrado em área errada
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19/01/2015 12:31
AGUARDANDO MANDADO
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19/01/2015 12:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/01/2015 12:28
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/01/2015 11:03
Citação CITACAO
-
19/01/2015 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2015 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2015 11:02
Citação CITACAO
-
15/01/2015 11:53
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/01/2015 11:33
PREPARACAO DE MANDADO
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02/12/2014 11:03
PREPARACAO DE MANDADO
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02/12/2014 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/12/2014 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/12/2014 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/11/2014 12:10
Remessa
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25/11/2014 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/11/2014 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/11/2014 09:55
AGUARDANDO CUSTAS
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29/10/2014 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2014 12:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/10/2014 12:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/07/2013 11:04
PREPARACAO DE MANDADO
-
31/07/2013 11:02
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/07/2013 14:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/07/2013 13:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/07/2013 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/07/2013 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2013 09:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/07/2013 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2013 10:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/07/2013 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2013 15:48
AGUARDADANDO DESPACHO
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04/07/2012 14:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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04/07/2012 14:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/07/2012 14:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA LUCIA SOUZA BRAGA (43031), que representa a parte DENIS CARLOS MONTEIRO LEAL (6202143) no processo 00289059120078140301.
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04/07/2012 13:05
AGUARDANDO CONCLUSAO
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04/07/2012 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/07/2012 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/07/2012 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2012 14:03
Remessa
-
29/06/2012 14:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2012 14:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/06/2012 13:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/04/2012 11:25
VISTAS AO ADVOGADO - telefone: 32491623. com 36laudas
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24/07/2010 13:30
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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29/06/2010 16:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 2007 - CAIXA- 08
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10/08/2009 11:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 102
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22/05/2009 14:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - caixa 144
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22/05/2009 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/04/2009 07:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/03/2009 14:12
AGUARD. RETORNO DE AR - caixa 01
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13/03/2009 14:09
SETOR CORRESPONDENCIA - citação via postal. Recebido por: NILMA VIEIRA LEMOS - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/03/2009 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/03/2009 13:40
AGUARD. RETORNO DE AR - caixa 03
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11/03/2009 13:24
AGUARD. RETORNO DE AR - CX 03.
-
10/03/2009 15:07
PREPARACAO DE MANDADO - caixa 01
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10/03/2009 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/02/2009 14:30
AGUARD. RETORNO DE AR - CX 03.
-
19/02/2009 14:14
SETOR CORRESPONDENCIA - Recebido por: NILMA VIEIRA LEMOS - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
19/02/2009 14:13
SETOR CORRESPONDENCIA - Recebido por: NILMA VIEIRA LEMOS - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
10/02/2009 16:51
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA 02
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10/02/2009 14:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/11/2008 16:04
PREPARACAO DE MANDADO - CX 37
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10/10/2008 15:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 05
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03/09/2008 12:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - PRATILEIRA 02
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25/08/2008 12:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/03/2008 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/03/2008 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/03/2008 12:06
CUMPRA-SE
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05/03/2008 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/03/2008 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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21/02/2008 08:10
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhado à secretaria correspondente.. Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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20/02/2008 12:51
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1067 - 4ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 1091 - 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: Redistribuído por determinação da Resolução 23/2007.
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19/02/2008 14:38
A DISTRIBUICAO
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13/02/2008 14:38
REDISTRIBUA-SE
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13/02/2008 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/10/2007 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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24/10/2007 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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24/10/2007 09:40
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 574881262- Alteração da Parte de número :ROSANGELA GARCIA DA SILVA inclusão do AdvogadoANA LUCIA SOUZA BRAGA
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24/10/2007 09:38
VINCULAÇÃO - petição com procuração
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23/10/2007 15:03
Citação
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23/10/2007 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/10/2007 14:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/10/2007 12:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*66-70
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23/10/2007 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CLAUDIA NAZARE SILVA DA COSTA - SEC. DA 4ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
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02/10/2007 10:55
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1067 - 4ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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