TJPA - 0805312-15.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 06:26
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR PAES SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 18:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 18:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 18:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 18:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:08
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR PAES SOARES em 25/09/2024 23:59.
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29/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0805312-15.2023.8.14.0401 Autor do Fato: EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES Vítima: FLAVIO VICTOR PAES SOARES Capitulação Penal: art. art. 4º, “a”, da Lei n. 1.521/51.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de comunicação de arquivamento do presente procedimento, promovido pelo Ministério Público, em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc. id. 127547841.
Diante das razões sustentadas pelo Órgão Ministerial, proceda-se o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações, arquivem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
25/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:19
Arquivamento
-
24/09/2024 06:06
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:11
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
11/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0805312-15.2023.8.14.0401 Autor do fato: EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES Vítima: FLAVIO VICTOR PAES SOARES Capitulação Penal: Art. 4º, “a”, da Lei n. 1.521/51.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2024, às 10h00, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público, e presente a Conciliadora Criminal KALLENILCE GOMES.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o autor do fato, acompanhado de sua advogada a Dra.
VANESSA RANGEL MAIA OAB/PA 37686.
PRESENTE a vítima.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, a vítima informou que não possui interesse no prosseguimento do presente feito.
Em seguida, dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “Requer vista dos autos para análise, considerando a denúncia já ofertada no Id 95623467”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO: Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial conforme requerido acima, para análise.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Juliana Helena dos Santos Ferreira, Assessora de Juiz digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADORA: ADVOGADA: AUTOR DO FATO: VÍTIMA: -
06/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:24
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/07/2024 02:06
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES em 08/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:22
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR PAES SOARES em 08/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
08/07/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
07/07/2024 03:52
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR PAES SOARES em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM J.F.
Autos n. 0805312-15.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 05 de SETEMBRO de 2024, às 10:00.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Titular ou Auxiliar[1][1] da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital [1][1] Portaria nº 2662/2024-GP (publicada no TJPA – DJ Edição n° 7852/2024 de 12/06/2024) -
20/06/2024 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 07:15
Audiência Preliminar designada para 05/09/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/06/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 05:49
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR PAES SOARES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:41
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0805312-15.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a redistribuição do presente feito à esta Vara do Juizado Criminal, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
01/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805312-15.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, COND.
CHACARÁS MONTENEGRO, N 4100, CEDRO, AP 801, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 ID: R.
H.
O acusado EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES fora denunciado pelo delito do art. 4º da Lei 1.521/51.
Narra a denúncia (ID95623467), de forma resumida, que no dia 18/05/2021, por meio do Boletim de Ocorrência Nº 00005/2021.101794-5, foi constatado que FLAVIO VICTOR PAES SOARES perante a autoridade policial relatou ter sido vítima do crime de extorsão feito por parte da empresa TREVO SPORT que tem como proprietário o acusado EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES.
A exordial acusatória descreveu de forma muito detalhada a participação do denunciado, EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES, que é servidor público do Tribunal de Justiça, proprietário da TREVO SPORT e vendedor de créditos aos clientes da casa de aposta a qual é dono.
Não obstante, relatou o acusado, perante a autoridade policial, que o número ligado à titularidade de sua irmã, número este que tem como referência a banca TREVO SPORT, pertence a ele.
Destarte, consta nos autos da peça policial, que este número de telefone citado pela vítima foi utilizado por EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES para realizar cobranças à Flavio Victor Paes Soares.
Dispõe o art. 4º da Lei sobre crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951): Art. 4º.
Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; (...) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.
Após regular citação, sua defesa apresentou resposta escrita à acusação, requerendo a rejeição da Denúncia, ID 98992570.
Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu manifestação contrária, ID 100428720.
Analisando detidamente o feito, preliminarmente, constato que o Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital é incompetente para processamento e julgamento do feito.
Vejamos.
O crime pelo qual o acusado fora denunciado é apenado com detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, caracterizando-se dessa forma como crime de menor potencial ofensivo.
Assim, resta demonstrada a competência para apreciar e julgar o presente feito a uma das Varas do Juizado Especial Criminal, conforme dispõe o art. 61 da Lei 9.099/95.
Assim, chamo o processo à ordem, declarando este Juízo incompetente em razão da matéria para apreciar e julgar o presente feito, nos termos do art. 109 do Código de Processo Penal.
Remetam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Criminal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício [data registrada automaticamente no sistema] -
16/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2024 10:59
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
16/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:05
Declarada incompetência
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805312-15.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, COND.
CHACARÁS MONTENEGRO, N 4100, CEDRO, AP 801, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 R.H.
Dar vista ao Ministério Público, face o ID 98992570.
INT.
APÓS, CLS.
Belém/PA, 21 de agosto de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
21/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2023 08:57
Entrega de Documento
-
09/08/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 11:37
Entrega de Documento
-
19/07/2023 10:36
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES em 22/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:37
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES em 15/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 08:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:00
Recebida a denúncia contra EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *84.***.*92-49 (AUTOR DO FATO)
-
27/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 08:44
Juntada de Petição de denúncia
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2023 03:36
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805312-15.2023.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA Endereço: Travessa Perebebuí, 218, entre senador lemos e rua nova, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-661 Nome: EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, COND.
CHACARÁS MONTENEGRO, N 4100, CEDRO, AP 801, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RH Compulsando os autos, verifica-se equívoco na manifestação ministerial de ID 92234182, considerando que a mesma já estava nos autos (ID 90923533) e já havia sido apreciada pelo juízo da 13ª Vara Criminal de Belém, ID91848247, razão pela qual os autos foram redistribuídos.
Assim, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação, devendo haver encaminhamento à 16ª Promotoria de Justiça, que atua junto a este juízo da 11ª Vara Criminal da Capital.
INT.
Belém/PA, 08 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805312-15.2023.8.0401 POLO PASSIVO: EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Cuida o presente procedimento de Inquérito Policial nº 00005/2021.100440-7, ID 89385808, para apuração de crime contra a economia popular, artigo 4º, da Lei nº 1521/51, supostamente praticado por EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES, havendo indícios de, supostamente, emprestar dinheiro a juros.
Em razão das investigações, houve indiciamento de EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES, por infringência da Lei nº 1.521/51, artigo 4º (ID 89385808 – pág. 25), vindo o Ministério Público arguir pela incompetência deste juízo em razão da matéria, uma vez que não restou configurada relação de consumo oriunda de prestação de serviço ou venda de produto, conforme manifestação em ID 90923533.
Realmente, assiste razão ao Ministério Público visto que este juízo não possui competência em razão da matéria para processar e julgar crimes comuns.
A competência em razão da matéria é norma cogente ou de ordem pública que deve ser observado, sob pena de invalidade absoluta do processo.
Assim sendo, entendo que este juízo não é competente para o julgamento da presente ação, na qual determino a remessa dos presentes autos à distribuição para uma das Varas Penais da Capital.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito Mat. 169811 -
04/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 10:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:18
Declarada incompetência
-
14/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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