TJPA - 0031123-05.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/11/2024 09:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/11/2024 09:27 Transitado em Julgado em 13/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 11:47 Decorrido prazo de ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA em 12/11/2024 23:59. 
- 
                                            07/11/2024 12:04 Decorrido prazo de ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            17/10/2024 03:52 Publicado Sentença em 15/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
- 
                                            14/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0031123-05.2012.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA Nome: ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA Endereço: desconhecido IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUN CENTRO DE REF EDUCAÇÃO AMBIETAL ESCOLA BOSQUE PROF EIDORFE MOREIRA Nome: PRESIDENTE DA FUN CENTRO DE REF EDUCAÇÃO AMBIETAL ESCOLA BOSQUE PROF EIDORFE MOREIRA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA contra ato do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA, alegando ter direito violado pelo não pagamento de créditos oriundos da concessão de licença prêmio.
 
 Alega que foi exonerado indevidamente do serviço público e por essa razão ingressou com mandado de segurança anterior, n. 0042385-51.2009.814.0301, obtendo liminar em 17/12/2009, cuja determinação foi a reintegração ao cargo o qual foi exonerado até ulterior decisão de mérito.
 
 Em 29/02/2012, o Impetrante requereu a concessão de licença prêmio referente ao triênio compreendido entre 2008 e 2012, no entanto seu pedido foi indeferido sob argumento de que o mesmo não faz jus ao benefício devido ao tempo de serviço não ininterrupto, durante o período que esteve exonerado do cargo.
 
 Juntou documentos (IDs. 51718622; 51718629; 51718624; 51718625; 51718846).
 
 Autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Conquanto o pedido seja para observância da ordem cronológica, o teor da petição e documentos que a instruem, constituem, na verdade, ação de cobrança de créditos anteriores à data da impetração, encontrando óbice na Súmula nº 269, do Supremo Tribunal Federal.
 
 Ademais, a simples controversa sobre a inclusão do período que fora supostamente afastado indevidamente, reclamaria a dilação probatória, também vedada pela via especial, existindo, ressalta-se mandado de segurança anterior sobre o objeto.
 
 Precedentes: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO LIMINAR DOS FATOS ALEGADOS - INDISPENSABILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FATOS INCONTROVERSOS E INCONTESTÁVEIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória.
 
 Precedentes - A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída.
 
 Precedentes. ( MS 23190 AgR, Relator (a): Min.
 
 CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015) (STF - AgR MS: 23190 RJ - RIO DE JANEIRO 0002246-08.1998.0.01.0000, Relator: Min.
 
 CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 16/10/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-026 09-02-2015) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 
 INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 
 AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
 
 A agravante não logrou demonstrar a existência de direito líquido e certo, uma vez que os fatos se mostram controversos e necessitam de comprovação. 2.
 
 Assim, falta à impetração a demonstração clara e inequívoca do direito alegado, sendo necessária dilação probatória ampla, a confrontar as alegações e provas colacionadas por ambas as partes.
 
 A hipótese não se coaduna com a via do mandado de segurança. 3.
 
 Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no RMS: 36414 DF 2011/0265574-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 24/08/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/08/2020) Diante das razões expostas, denego a segurança.
 
 Custas pela impetrante, suspensa em razão da benesse da Justiça gratuita.
 
 Sem honorários.
 
 Transitada em julgadas e pagas as custas, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
- 
                                            11/10/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2024 11:03 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            21/08/2024 10:43 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/08/2024 10:43 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            29/02/2024 08:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/02/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/02/2024 02:52 Decorrido prazo de ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA em 08/02/2024 23:59. 
- 
                                            11/02/2024 02:52 Decorrido prazo de ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA em 08/02/2024 23:59. 
- 
                                            18/12/2023 01:30 Publicado Intimação em 18/12/2023. 
- 
                                            16/12/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023 
- 
                                            15/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Licença-Prêmio] IMPETRANTE(S) : ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA FUN CENTRO DE REF EDUCAÇÃO AMBIETAL ESCOLA BOSQUE PROF EIDORFE MOREIRA DESPACHO Intime-se o impetrante para informar se usufruiu a licença, uma vez que se tratando de feito do ano de 2012, sem liminar concedida, é plausível cogitar na perda de objeto.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda
- 
                                            14/12/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/12/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2023 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/11/2023 15:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/11/2023 15:59 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            27/07/2023 10:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2023 04:27 Decorrido prazo de ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA em 19/05/2023 23:59. 
- 
                                            19/07/2023 04:25 Decorrido prazo de ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA em 19/05/2023 23:59. 
- 
                                            18/07/2023 16:25 Decorrido prazo de ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA em 11/05/2023 23:59. 
- 
                                            05/05/2023 00:46 Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023. 
- 
                                            05/05/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
- 
                                            03/05/2023 00:00 Intimação PROCESSO 0031123-05.2012.8.14.0301 IMPETRANTE: ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUN CENTRO DE REF EDUCAÇÃO AMBIETAL ESCOLA BOSQUE PROF EIDORFE MOREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 51718853.
 
 Belém-PA, 2 de maio de 2023.
 
 SHIRLEY DE SOUSA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB)
- 
                                            02/05/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2023 10:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/11/2022 06:56 Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUN CENTRO DE REF EDUCAÇÃO AMBIETAL ESCOLA BOSQUE PROF EIDORFE MOREIRA em 18/11/2022 23:59. 
- 
                                            19/11/2022 06:08 Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUN CENTRO DE REF EDUCAÇÃO AMBIETAL ESCOLA BOSQUE PROF EIDORFE MOREIRA em 18/11/2022 23:59. 
- 
                                            01/11/2022 16:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/10/2022 00:24 Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022. 
- 
                                            28/10/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
- 
                                            26/10/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/10/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/10/2022 09:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/05/2022 16:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/02/2022 12:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/02/2022 11:55 Processo migrado do sistema Libra 
- 
                                            23/02/2022 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/02/2022 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/02/2022 10:20 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00311230520128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10261 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10261 para 7698. - Justificativa: 
- 
                                            17/06/2021 13:45 REMESSA INTERNA 
- 
                                            21/05/2021 13:45 Remessa 
- 
                                            21/05/2021 13:38 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            20/05/2021 13:22 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            20/05/2021 13:22 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
- 
                                            29/04/2021 15:07 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
- 
                                            28/01/2020 13:43 CONCLUSOS 
- 
                                            25/03/2019 14:13 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
- 
                                            22/03/2019 12:12 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
- 
                                            22/03/2019 09:40 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            22/03/2019 09:40 CERTIDAO - CERTIDAO 
- 
                                            03/12/2018 14:01 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            19/10/2018 10:05 AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA 
- 
                                            11/10/2018 10:44 A SECRETARIA DE ORIGEM 
- 
                                            11/10/2018 10:31 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            11/10/2018 09:08 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            11/10/2018 09:08 Mero expediente - Mero expediente 
- 
                                            27/09/2018 14:59 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
- 
                                            10/09/2018 08:19 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
- 
                                            07/06/2018 11:41 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            23/08/2017 09:27 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            23/08/2017 09:24 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            23/08/2017 08:23 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
- 
                                            22/08/2017 12:37 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            21/08/2017 14:17 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WERLIANE DE FATIMA NABICA COELHO (4068580), que representa a parte ANDERSON CARLOS ELIAS BARBOSA (6224544) no processo 00311230520128140301. 
- 
                                            21/08/2017 14:17 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISAIAS DA COSTA MOTA (54410), que representa a parte ANDERSON CARLOS ELIAS BARBOSA (6224544) no processo 00311230520128140301. 
- 
                                            21/08/2017 14:13 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
- 
                                            21/08/2017 14:13 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
- 
                                            21/08/2017 14:13 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            16/08/2017 11:22 AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA 
- 
                                            16/08/2017 08:35 A SECRETARIA DE ORIGEM 
- 
                                            08/08/2017 15:11 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            08/08/2017 15:11 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
- 
                                            08/08/2017 15:00 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            08/08/2017 15:00 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
- 
                                            01/08/2017 11:06 OUTROS 
- 
                                            18/08/2015 11:47 CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA 
- 
                                            09/07/2015 09:35 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
- 
                                            12/03/2015 12:33 Remessa 
- 
                                            12/03/2015 12:33 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            12/03/2015 12:33 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            27/02/2015 09:41 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
- 
                                            26/01/2015 10:56 OUTROS 
- 
                                            19/01/2015 11:16 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
- 
                                            14/01/2015 12:55 OUTROS 
- 
                                            16/10/2014 12:27 OUTROS 
- 
                                            09/10/2014 12:47 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            06/10/2014 09:54 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
- 
                                            06/10/2014 09:54 MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
- 
                                            02/10/2014 11:30 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ROBSON FRANCISCO DA COSTA CUNHA para : MANOEL MONTEIRO GONCALVES FILHO 
- 
                                            02/10/2014 11:30 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
- 
                                            02/10/2014 11:26 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ROBSON FRANCISCO DA COSTA CUNHA 
- 
                                            02/10/2014 11:26 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
- 
                                            29/09/2014 09:31 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            26/09/2014 09:32 MANDADO(S) A CENTRAL 
- 
                                            25/09/2014 12:25 NOTIFICACAO - NOTIFICACAO 
- 
                                            25/09/2014 12:25 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            03/09/2014 09:58 PREPARACAO DE MANDADO 
- 
                                            26/06/2014 13:45 OUTROS 
- 
                                            07/04/2014 08:42 OUTROS 
- 
                                            22/01/2014 12:48 PREPARACAO DE MANDADO 
- 
                                            11/11/2013 12:29 PREPARACAO DE MANDADO 
- 
                                            27/08/2013 13:17 OUTROS 
- 
                                            31/01/2013 13:21 PREPARACAO DE MANDADO 
- 
                                            29/01/2013 10:22 PREPARACAO DE MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 12:11 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 12:11 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 12:10 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 12:10 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 11:36 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 11:36 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 11:36 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            24/01/2013 11:36 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            10/10/2012 12:04 PREPARACAO DE MANDADO 
- 
                                            09/10/2012 10:08 A SECRETARIA DE ORIGEM 
- 
                                            09/10/2012 10:06 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            08/10/2012 10:22 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            08/10/2012 10:22 Mero expediente - Mero expediente 
- 
                                            30/08/2012 11:24 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
- 
                                            30/08/2012 11:03 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
- 
                                            10/07/2012 13:24 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
- 
                                            10/07/2012 13:24 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011868-56.2015.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Bruno Rafael do Nascimento Vilar
Advogado: Mauricio Pereira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2015 09:37
Processo nº 0016328-73.2017.8.14.0024
Municipio de Itaituba
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Barbara de Araujo Ferlin
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2021 06:16
Processo nº 0011755-88.2004.8.14.0301
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Cia Cearense de Cimento Portland
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2004 10:31
Processo nº 0861342-55.2018.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Ana Celia de Araujo Pinto Buarque
Advogado: Evandro Martin Pantoja Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0861342-55.2018.8.14.0301
Ana Celia de Araujo Pinto Buarque
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Evandro Martin Pantoja Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2018 15:29