TJPA - 0801255-60.2023.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PROC. nº. 0801255-60.2023.8.14.0010 AUTOR: Nome: MARIA JACIRA DE MATOS LADISLAU Endereço: Av.
Melgaço, 303, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 DESPACHO DEFIRO a regularização da representação processual pleiteada na petição sob ID. 120850652, a fim de HABILITAR O PATRONO ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9.173, com a consequente revogação de outros instrumentos de procuração acostado nos autos.
A Secretaria deve realizar as modificações devidas no sistema, após voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
19/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Autos nº 0801255-60.2023.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA JACIRA DE MATOS LADISLAU RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se que o houve oferecimento de réplica.
Por conseguinte, para que não seja alegado cerceamento de defesa, considerando o princípio da cooperação e em homenagem ao que consta nos art. 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, oportunizo o prazo de 5 dias para ambas as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade desta para o resultado útil do processo, ou informarem se é caso de julgamento antecipado da lide.
A inércia na manifestação ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como aquiescência ao julgamento antecipado da lide.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
15/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 06:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme a contagem formulada pelo Sistema PJE, é (são) tempestiva(s) a(s) contestação(ões) juntada(s) no(s) ID(s) 93717744 .
Diante disso, fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Breves, 25 de setembro de 2023 NAZARENO SILVA NETO Analista Judiciário art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
25/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:06
Decorrido prazo de MARIA JACIRA DE MATOS LADISLAU em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0801255-60.2023.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JACIRA DE MATOS LADISLAU REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
RECEBO a inicial.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Tendo em vista que a lide é de difícil autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação.
Contudo, saliento a inexistência de prejuízo na presente demanda, uma vez que as partes podem conciliar em qualquer momento durante o curso processual.
CITE(M)-SE o(s) Requerido(s), para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como MANDADO.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
04/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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